DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
candidato ou por seu procurador, no Serviço de Protocolo do Instituto Dr. José Frota - IJF, na Rua Barão do Rio Branco - 2º andar do
Prédio Administrativo - Bairro Centro - Fortaleza – Ceará, das 8h às17h; e) Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, com a indicação do nome da seleção, do nome do candidato, do número de inscrição, do CPF do candidato e da assinatura
do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o
seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública; f) O recurso interposto
fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo em relação à data de divulgação do re-
sultado recorrido; g) A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
Inscrição
05 a 09/04/2021
1ª etapa (Prova objetiva)/ 2ª etapa(Análise curricular e Entrevista)
14/04/2021 - 08:00h as 13:00h
Gabarito preliminar/Resultado preliminar da primeira e segunda etapa
15/04/2021
Recurso contra o gabarito preliminar
16/04/2021
Gabarito definitivo/Resultado definitivo da primeira e segunda etapa
20/04/2021
Resultado final
21/04/2021
Matrícula
03/05/2021
Início do programa
10/05/2021
7.1. As datas e horários previstos no Calendário de atividades poderão ser alterados pelo Instituto Dr. José Frota, segundo critérios de
conveniência e oportunidade. 8. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS: 8.1.
Após a homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM do resultado final, os classificados, com base
estritamente no número de vagas, serão convocados pelo Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF, por meio de ato oficial
devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza e de e-mail. 8.2. Os classificados convocados deverão dirigir-se,
obrigatoriamente, ao Centro de Estudos e Pesquisas do IJF, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1816, Centro, no dia
03/05/2021, no horário de 8:00h as 11:00h para proceder à matrícula e assinatura do termo de compromisso, em obediência ao dis-
posto no subitem 8.1 deste edital. 8.3. A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído junto ao
Centro de Estudos e Pesquisas do IJF. 8.4. O candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado pelo subitem
8.2 deste edital, para a formalização da matrícula e assinatura do termo de compromisso, será eliminado desta seleção e perderá,
automaticamente, o direito à vaga, sendo convocado outro candidato, respeitando-se a ordem de classificação. 8.5. Para a formaliza-
ção da matrícula e assinatura do termo de compromisso, conforme o previsto nos subitens 8.1, 8.2 e 8.3 do presente edital, deverão
os convocados, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos: a) Cópia do documento oficial de identidade, apresentando
necessariamente o original. b) 02 (dois) retratos 3x4 coloridos e recentes. c) Cópia do cadastro de pessoa física – CPF/MF, apresen-
tando necessariamente o original. d) Cópia do título de eleitor. e) Certificado militar (para os homens). f) Diploma de conclusão do
curso de graduação em Medicina ou documento comprobatório de conclusão do curso e, se estrangeiro, apresentar o documento de
revalidação do diploma do curso no Brasil. g) Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina (qualquer estado). h)
Comprovante e/ou certificado de Membro titular da da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia/SBOT. i) Apólice se seguros
contra acidentes pessoais, invalidez e morte. 8.6. O candidato, obrigatoriamente, deverá cumprir todos os atos e apresentar toda a
documentação exigida no item 8 e seus subitens deste edital, sob pena de perder automaticamente o direito à vaga. 8.7. No ato da
matrícula, o candidato assinará termo de compromisso contendo a regulamentação do Programa. 8.8. É vedado ao estagiário o tran-
camento de matrícula no Programa de Estágio em Ortopedia e Traumatologia na área de atuação em Reconstrução e Alongamento
Ósseo do Instituto Dr. José Frota – IJF. 8.9. O candidato, por ocasião do preenchimento do termo de compromisso e matrícula, em
qualquer das circunstâncias previstas no item 8 e seus subitens deste edital, assumirá a inteira responsabilidade pela veracidade das
informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados e previstos no citado item e subitens. Caso a Coordena-
ção Geral do Programa de Estágio em ortopedia e Traumatologia na área de atuação em Reconstrução e Alongamento Ósseo, em
qualquer tempo, tenha conhecimento da utilização de meios ilícitos ou de má-fé, na circunstância aqui prevista, o candidato ou o já
estagiário será sumariamente eliminado da seleção ou desligado em qualquer fase do estágio, respectivamente. 8.10. Em caso de
desligamento de estagiário, caberá exclusivamente à coordenação geral do Programa de Estágio em Ortopedia e Traumatologia na
área de atuação em Reconstrução e Alongamento Ósseo avaliar a possibilidade de convocação do próximo classificado para a substi-
tuição do estagiário desligado. 8.11. No ato da matrícula o estagiário obriga-se a apresentar apólice de seguro contra acidentes pes-
soais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Programa de Estágio em Ortopedia e
Traumatologia na área de atuação em Reconstrução e Alongamento Ósseo do Instituto Dr. José Frota – IJF. 9. DO INÍCIO DO PRO-
GRAMA DE ESTÁGIO DE COLABORAÇÃO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM RECONSTRUÇÃO
E ALONGAMENTO ÓSSEO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF): 9.1. O Programa terá início no dia 10 de maio de 2021, no Insti-
tuto Dr. José Frota – IJF. 10. DA HOMOLOGAÇÃO: 10.1. A homologação da seleção será feita por ato do Superintendente do Instituto
Doutor José Frota. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. A aprovação na Seleção não gera direito adquirido ao Programa, mas essa
quando se der, respeitará à ordem de classificação dos candidatos; 11.2. A diferença entre o número de vagas e o de classificação
constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, inclusões de candidatos ou abertura de novas vagas; 11.3.
Serão divulgados, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, os nomes dos candidatos classificados e classificáveis na seleção; 11.4.
O Superintendente do IJF poderá, por motivo superior, suspender, alterar, anular ou cancelar a Seleção, não assistindo ao candidato
direito à reclamação; 11.5. Será excluído da Seleção o candidato que: a) Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata; b)
Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização do processo seletivo.
11.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições da Sele-
ção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital. Fortaleza, data da assinatura digital.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF
VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR
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