DOMFO 31/03/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
SUPLEMENTO AO Nº 17.008
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.959 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública municipal, o
expediente do dia 01 de abril de 2021, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do
município de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública municipal no dia 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2021 é feriado religioso, definido pelo art. 2º Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de
1995;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal
direta e indireta, o expediente do dia 01 de abril de 2021.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam
suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que,
embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à
assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta
aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao
paciente.
§ 4º - Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF,
mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, como, por
exemplo, serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e
orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo
disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de março de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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