DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de março de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº074 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/2021
PROCESSO Nº: 01551270/2021 / VIPROC /SESA  OBJETO: Aquisição 
de 30.000 (trinta mil) TESTES DE DIAGNÓSTICO MOLECULAR 
RÁPIDO, TECNOLOGIA DE AMPLIFICAÇÃO ISOTÉRMICA DE 
ÁCIDOS NUCLEICOS, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO RNA 
DO VÍRUS SARS-COV-2 EM AMOSTRAS RESPIRATÓRIAS, pelo 
período de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: Atualmente o laboratório 
de Biologia Molecular do COVID da Central de Diagnósticos Clínicos do 
HEMOCE, realiza a testagem através de técnica convencional de RT PCR, 
com tempo médio de liberação de resultados de 24-38 horas. Entretanto, tendo 
em vista a necessidade de liberação de resultados urgentes de pacientes que 
necessitam de definição diagnóstica e terapêutica nas unidades hospitalares, 
a fim de reduzir o risco de transmissão nosocomial do COVID19 e definir 
internações e protocolos de manejo desses pacientes, faz-se necessário o 
processamento e liberação dos resultados de amostras em tempo inferior a 
1 hora, preferencialmente com a realização do exame na própria unidade. 
Portanto, a aquisição de testes moleculares rápidos com os equipamentos 
em comodato para as unidades hospitalares e para o laboratório de Biologia 
Molecular do COVID dará celeridade à liberação dos resultados de PCR 
para SARS-Cov2, possibilitando que pacientes em situações emergenciais 
recebam o tratamento adequado para sua condição clínica e possibilitando um 
melhor gerenciamento dos leitos e recursos pelos profissionais das unidades 
hospitalares de saúde  VALOR GLOBAL: R$ 6.210.000,00 ( seis milhões, 
duzentos e dez mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14446 – 24200
424.10.302.631.20094.03.3390300.1.01.00.0.30 5993 – 24200424.10.302.6
31.20094.03.33903000.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput 
do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações  CONTRATADA: 
ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A.  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: 26/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto  RATI-
FICAÇÃO: 26/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 
- AFB
I - Doc. nº 154/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXERA-
MOBIM - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade 
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 
20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 27.027,33, 
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do 
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Cirilo Antônio Pimenta Lima;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 
- AFB
I - Doc. nº 156/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SOLONÓ-
POLE - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade 
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 
(Dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.108,00, 
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do 
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 
- AFB
I - Doc. nº 158/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade 
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de 
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.498,67, da conta 
da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo 
à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 
01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio 
Maurício Pinheiro Jucá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 
- AFB
I - Doc. nº 172/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - 
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o 
dia 20 (Vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 
29.242,67 (Vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e 
sete centavos), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com 
a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Ricardo José Araújo Silveira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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