DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 31 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/2021
PROCESSO Nº: 01551270/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição
de 30.000 (trinta mil) TESTES DE DIAGNÓSTICO MOLECULAR
RÁPIDO, TECNOLOGIA DE AMPLIFICAÇÃO ISOTÉRMICA DE
ÁCIDOS NUCLEICOS, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO RNA
DO VÍRUS SARS-COV-2 EM AMOSTRAS RESPIRATÓRIAS, pelo
período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Atualmente o laboratório
de Biologia Molecular do COVID da Central de Diagnósticos Clínicos do
HEMOCE, realiza a testagem através de técnica convencional de RT PCR,
com tempo médio de liberação de resultados de 24-38 horas. Entretanto, tendo
em vista a necessidade de liberação de resultados urgentes de pacientes que
necessitam de definição diagnóstica e terapêutica nas unidades hospitalares,
a fim de reduzir o risco de transmissão nosocomial do COVID19 e definir
internações e protocolos de manejo desses pacientes, faz-se necessário o
processamento e liberação dos resultados de amostras em tempo inferior a
1 hora, preferencialmente com a realização do exame na própria unidade.
Portanto, a aquisição de testes moleculares rápidos com os equipamentos
em comodato para as unidades hospitalares e para o laboratório de Biologia
Molecular do COVID dará celeridade à liberação dos resultados de PCR
para SARS-Cov2, possibilitando que pacientes em situações emergenciais
recebam o tratamento adequado para sua condição clínica e possibilitando um
melhor gerenciamento dos leitos e recursos pelos profissionais das unidades
hospitalares de saúde VALOR GLOBAL: R$ 6.210.000,00 ( seis milhões,
duzentos e dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14446 – 24200
424.10.302.631.20094.03.3390300.1.01.00.0.30 5993 – 24200424.10.302.6
31.20094.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput
do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA:
ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 26/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATI-
FICAÇÃO: 26/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
- AFB
I - Doc. nº 154/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXERA-
MOBIM - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia
20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 27.027,33,
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Cirilo Antônio Pimenta Lima;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
- AFB
I - Doc. nº 156/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SOLONÓ-
POLE - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10
(Dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.108,00,
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
- AFB
I - Doc. nº 158/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SENADOR
POMPEU - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.498,67, da conta
da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo
à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em
01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio
Maurício Pinheiro Jucá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
- AFB
I - Doc. nº 172/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada
- Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ -
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o
dia 20 (Vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$
29.242,67 (Vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e
sete centavos), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com
a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Ricardo José Araújo Silveira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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