Fortaleza, 31 de março de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 27/2021 PROCESSO Nº: 01551270/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de 30.000 (trinta mil) TESTES DE DIAGNÓSTICO MOLECULAR RÁPIDO, TECNOLOGIA DE AMPLIFICAÇÃO ISOTÉRMICA DE ÁCIDOS NUCLEICOS, PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DO RNA DO VÍRUS SARS-COV-2 EM AMOSTRAS RESPIRATÓRIAS, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Atualmente o laboratório de Biologia Molecular do COVID da Central de Diagnósticos Clínicos do HEMOCE, realiza a testagem através de técnica convencional de RT PCR, com tempo médio de liberação de resultados de 24-38 horas. Entretanto, tendo em vista a necessidade de liberação de resultados urgentes de pacientes que necessitam de definição diagnóstica e terapêutica nas unidades hospitalares, a fim de reduzir o risco de transmissão nosocomial do COVID19 e definir internações e protocolos de manejo desses pacientes, faz-se necessário o processamento e liberação dos resultados de amostras em tempo inferior a 1 hora, preferencialmente com a realização do exame na própria unidade. Portanto, a aquisição de testes moleculares rápidos com os equipamentos em comodato para as unidades hospitalares e para o laboratório de Biologia Molecular do COVID dará celeridade à liberação dos resultados de PCR para SARS-Cov2, possibilitando que pacientes em situações emergenciais recebam o tratamento adequado para sua condição clínica e possibilitando um melhor gerenciamento dos leitos e recursos pelos profissionais das unidades hospitalares de saúde VALOR GLOBAL: R$ 6.210.000,00 ( seis milhões, duzentos e dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14446 – 24200 424.10.302.631.20094.03.3390300.1.01.00.0.30 5993 – 24200424.10.302.6 31.20094.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 26/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATI- FICAÇÃO: 26/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 154/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXERA- MOBIM - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 27.027,33, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI- NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Cirilo Antônio Pimenta Lima; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 156/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SOLONÓ- POLE - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 (Dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 6.108,00, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI- NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 158/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.498,67, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Maurício Pinheiro Jucá. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB I - Doc. nº 172/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi- ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (Vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 29.242,67 (Vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ricardo José Araújo Silveira; Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar