DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 181/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no 
valor mensal de R$ 2.225,50, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, 
com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Eliria Maria Freitas de Queiroz;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 177/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MILHÃ - CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 
05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 10 
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.471,00, da 
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo 
à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se 
em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Luiz Alan 
Pinheiro Macedo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 173/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contra-
partida municipal para o dia 10 (Dez) de cada mês, conforme sua pactuação 
no valor mensal de R$ 14.621,33 (Quatorze mil, seiscentos e vinte e um reais 
e trinta e três centavos), da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Ricardo José Araújo Silveira;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 159/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SENADOR 
POMPEU - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapar-
tida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor 
mensal de R$ 4.4416,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Antônio Maurício Pinheiro Jucá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SECUNDÁRIO - AFS
I - Doc. nº 157/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
SOLONÓPOLE - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 10 (Dez) de cada mês, conforme sua pactuação no valor 
mensal de R$ 3.054,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Ana Vladia Nogueira Pinheiro Jucá.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 155/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
QUIXERAMOBIM - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapar-
tida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor 
mensal de R$ 13.513,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Cirilo Antônio Pimenta Lima;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº074  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021

                            

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