CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL SUBSÍDIO SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO DE 2022 A PARTIR DE 1.º DE MAIO DE 2022 I 7.553,84 8.550,52 C VII 6.867,13 7.773,20 VI 6.799,14 7.696,24 V 6.731,82 7.620,04 IV 6.665,16 7.544,59 III 6.599,17 7.469,89 II 6.533,83 7.395,93 I 6.469,14 7.322,70 B VII 5.881,03 6.657,00 VI 5.822,80 6.591,09 V 5.765,15 6.525,83 IV 5.716,02 6.461,22 III 5.675,61 6.397,25 II 5.635,60 6.333,91 I 5.595,99 6.271,20 A II 5.087,26 5.701,09 I 5.051,61 5.644,64 CARREIRA CARGO CLASSE NÍVEL SUBSÍDIO SUBSÍDIO A PARTIR DE 1.º DE JANEIRO DE 2022 A PARTIR DE 1.º DE MAIO DE 2022 Auxiliar de Perícia Criminalística Auxiliar de Perí¬cia D IV 6.458,44 7.251,97 III 6.394,50 7.180,17 II 6.331,19 7.109,08 I 6.268,50 7.038,69 C VII 5.698,64 6.398,81 VI 5.642,22 6.335,46 V 5.586,35 6.272,73 IV 5.531,04 6.210,62 III 5.476,28 6.149,13 II 5.422,06 6.088,25 I 5.368,38 6.027,97 B VII 4.880,34 5.479,97 VI 4.832,02 5.425,71 V 4.784,18 5.371,99 IV 4.736,81 5.318,80 III 4.689,91 5.266,14 II 4.643,48 5.214,00 I 4.597,50 5.162,38 A II 4.179,55 4.693,07 I 4.138,16 4.646,60 *** *** *** DECRETO Nº34.013, de 30 de março de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE GUARAMIRANGA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabili- dade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Guaramiranga/ CE; CONSIDERANDO que a construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE é imprescindível a composição do referido Sistema. DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 2.245,00 m², situados no Município de Guaramiranga, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto. Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Guaramiranga/CE. Art.3º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.013, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Memorial Descritivo n° 60/2020. Um terreno de formato retangular, tendo como finalidade a construção da Estação de Tratamento de Esgoto para atender ao Projeto Básico do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Guaramiranga, situado na Rodovia CE-065, distando 232,25 m para esquina mais próxima com Rua Coronel Linhares, perfazendo uma área total 2.245,00 m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.528.943,99m. e E 508.091,31m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 138°30’11” e distância de 44,90m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.528.910,36m. e E 508.121,06m.; deste, segue com azimute de 228°30’11” e distância de 50,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.528.877,23m. e E 508.083,61m.; deste, segue com azimute de 318°30’11” e distância de 44,90m., confrontando neste trecho com Rodovia CE-065, até o vértice P4, de coordenadas N 9.528.910,86m. e E 508.053,86m.; deste, segue com azimute de 48°30’11” e distância de 50,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.528.943,99m. e E 508.091,31m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 50,00m. Ao Sul (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 50,00m. Ao Leste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 44,90m. Ao Oeste (frente) – Com Rodovia CE-065, medindo 44,90m. 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021Fechar