167.2 O disposto no item 167.1 aplica-se também às prestações internas relativas ao transporte da respectiva mercadoria. Até 31/12/2022 (Reinstituído na forma da Lei Complementar n.º 160/2017) 168.0 Operações internas com rapadura de qualquer tipo. Indeterminada 168.1 Na hipótese do item 168.0: 168.1.1 fica dispensada a emissão de nota fiscal quando da circulação de mercadorias, até o momento da entrada em estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS; 168.1.2 o estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS emitirá nota fiscal por ocasião da entrada do referido produto, sem destaque do imposto, com identificação do fornecedor ou remetente, bem como do Município de origem do produto. 168.1.2 O disposto no item 168.1 aplica-se também às prestações internas relativas ao transporte da respectiva mercadoria. Até 31/12/2022 (Reinstituído na forma da Lei Complementar n.º 160/2017) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº34.015, de 30 de março de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem a missão de contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabi- lidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Fortaleza/ CE; CONSIDERANDO que a construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Cocó é imprescindível a composição do referido Sistema. DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, equivalente ao total de 44.792,46 m², situada no Município de Fortaleza, conforme discriminado nos Anexos I e II, deste Decreto. Art.2º A desapropriação da área descrita no art. 1º, deste Decreto, destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Cocó para implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Fortaleza/CE. Art.3º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Recurso Próprio da CAGECE. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.015, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Memorial Descritivo n° 238/2011. Um terreno de formato irregular com finalidade à construção da ETE Cocó (Área total), para atender ao Sistema de Esgo- tamento Sanitário das Bacias CE 7-8-9, localizado no Município de Fortaleza, situado na Rua João Ferreira, no Bairro Dias Macedo, lado ímpar, perfazendo uma área total de 44.792,46m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.580.809,03 m. e E 552.375,20 m., situado no limite com pista de vaquejada, perten- cente aos posseiros Sérgio Augusto Costa Silva e Outros, deste, segue com azimute de 106°39’36” e distância de 49,29 m., confrontando neste trecho com pista de vaquejada, pertencente aos posseiros Sérgio Augusto Costa Silva e Outros, até o vértice P2, de coordenadas N 9.580.794,90 m. e E 552.422,42 m.; deste, segue com azimute de 106°39’35” e distância de 106,22 m., confrontando neste trecho com pista de vaquejada, pertencente aos posseiros Sérgio Augusto Costa Silva e Outros, até o vértice P3, de coordenadas N 9.580.764,45 m. e E 552.524,18 m.; deste, segue com azimute de 165°38’12” e distância de 33,96 m., confrontando neste trecho com parte do terreno, pertencente ao Município de Fortaleza, até o vértice P4, de coordenadas N 9.580.731,55 m. e E 552.532,61 m.; deste, segue com azimute de 196°39’29” e distância de 116,37 m., confrontando neste trecho com parte do terreno, pertencente ao Município de Fortaleza, até o vértice P5, de coordenadas N 9.580.620,07 m. e E 552.499,25 m.; deste, segue com azimute de 238°22’37” e distância de 159,35 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.580.536,51 m. e E 552.363,56 m.; deste, segue com azimute de 228°31’38” e distância de 10,75 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P7, de coordenadas N 9.580.529,39 m. e E 552.355,50 m.; deste, segue com azimute de 226°31’45” e distância de 20,11 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.580.515,56 m. e E 552.340,91 m.; deste, segue com azimute de 211°18’19” e distância de 24,40 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas N 9.580.494,71 m. e E 552.328,23 m.; deste, segue com azimute de 248°25’52” e distância de 12,42 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P10, de coordenadas N 9.580.490,15 m. e E 552.316,68 m.; deste, segue com azimute de 194°40’30” e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P11, de coordenadas N 9.580.461,12 m. e E 552.309,08 m.; deste, segue com azimute de 216°36’24” e distância de 11,67 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P12, de coordenadas N 9.580.451,76 m. e E 552.302,12 m.; deste, segue com azimute de 284°22’31” e distância de 35,64 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P13, de coordenadas N 9.580.460,60 m. e E 552.267,60 m.; deste, segue com azimute de 14°40’30” e distância de 10,91 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P14, de coordenadas N 9.580.471,16 m. e E 552.270,36 m.; deste, segue com azimute de 14°40’30” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P15, de coordenadas N 9.580.485,67 m. e E 552.274,16 m.; deste, segue com azimute de 14°40’30” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P16, de coordenadas N 9.580.500,18 m. e E 552.277,96 m.; deste, segue com azimute de 14°40’28” e distância de 7,50 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P17, de coordenadas N 9.580.507,44 m. e E 552.279,86 m.; deste, segue com azimute de 16°06’45” e distância de 4,72 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P18, de coordenadas N 9.580.511,97 m. e E 552.281,18 m.; deste, segue com azimute de 16°20’26” e distância de 4,16 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P19, de coordenadas N 9.580.515,97 m. e E 552.282,35 m.; deste, segue com azimute de 16°40’27” e distância de 6,60 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P20, de coordenadas N 9.580.522,29 m. e E 552.284,24 m.; deste, segue com azimute de 17°40’13” e distância de 25,93 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P21, de coordenadas N 9.580.547,00 m. e E 552.292,11 m.; deste, segue com azimute de 16°52’54” e distância de 159,37 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P22, de coordenadas N 9.580.699,50 m. e E 552.338,39 m.; deste, segue com azimute de 22°52’18” e distância de 42,55 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P23, de coordenadas N 9.580.738,70 m. e E 552.354,93 m.; deste, segue com azimute de 14°16’37” e distância de 17,71 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P24, de coordenadas N 9.580.755,87 m. e E 552.359,30 m.; deste, segue com azimute de 16°39’29” e distância de 55,49 m., confrontando neste trecho com Rua João Ferreira, até o vértice P1, de coordenadas N 9.580.809,03 m. e E 552.375,20 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Ao Norte (lado direito) – Com pista de vaquejada, pertencente aos posseiros Sérgio Augusto Costa Silva e Outros, medindo 155,51m. Ao Sul (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 35,64m. Ao Leste (fundos) – Com parte do terreno, pertencente ao Município de Fortaleza, medindo 150,33m, e com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 268,70m. Ao Oeste (frente) – Com Rua João Ferreira, medindo 364,94m. 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021Fechar