m. e E 551.840,58 m.; deste, segue com azimute de 36°34’06” e distância de 9,81 m., confrontando neste trecho com Área Verde, até o vértice P8, de coordenadas N 9.580.214,72 m. e E 551.846,43 m.; deste, segue com azimute de 74°17’09” e distância de 57,45 m., confrontando neste trecho com Área de Preservação do Riacho Martinho, até o vértice P1, de coordenadas N 9.580.230,28 m. e E 551.901,73 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (lado esquerdo) – Com Área de Preservação do Riacho Martinho, medindo 178,29m. Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 186,55m. Ao Leste (frente) – Com Avenida Doutor Silas Munguba, medindo 6,04m. Ao Oeste (fundos) – Com Área Verde, medindo 9,81m. ANEXO XXIV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.016, DE 30 DE MARÇO DE 2021 *** *** *** DECRETO Nº34.017, de 30 de março de 2021. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO que a cláusula primeira do Convênio ICMS 64/20, dentre outras providências, autorizou os Estados e o Distrito Federal, sob certas condições, a não exigir, total ou parcialmente, o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuinte como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 188/17, especificamente relacionados ao setor aéreo; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 64/20 foi prorrogado pelo Convênio ICMS 133/20; CONSIDERANDO a nova redação dos incisos I, II e IV do art. 33 da Lei Complementar Federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, conferida pela Lei Complementar Federal n.º 171, de 27 de dezembro de 2019, os quais dispõem sobre o direito de crédito relativamente às mercadorias e serviços destinados a estabelecimento de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021Fechar