de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei n.º 17.239, de 13 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - nova redação da alínea “b” do inciso IX do art. 61, nos seguintes termos: “Art. 61 (...) (...) IX - (...) (...) b) para uso e consumo do estabelecimento, bem como os respectivos serviços de transporte, a partir de 1.º de janeiro de 2033; (...)” (NR) II - nova redação do inciso IV do art. 62, nos seguintes termos: “Art. 62 (...) (...) IV - nas demais hipóteses, a partir de 1.º de janeiro de 2033. (...)” (NR) III - nova redação do inciso III do art. 63, nos seguintes termos: “Art. 63 (...) (...) III- nas demais hipóteses, a partir de 1.º de janeiro de 2033.” (NR) IV - nova redação do inciso II do art. 72, nos seguintes termos: “Art. 72 (...) (...) II - na entrada de bem destinado ao uso ou consumo do estabelecimento, bem como os respectivos serviços de transporte, até 1.º de janeiro de 2033. (...)” (NR) V - o Anexo III: a) com acréscimo do item 1.0.1.46: 1.0.1 1.0.1.1 a 1.0.1.45 (...) 1.0.1.46 água mineral natural e água adicionada de sais envasadas em embalagens retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros. b) com nova redação do item 23.4: 23.4 Excepcionalmente, para fins do disposto no item 23.0, fica dispensada, no período de 16 de março a 31 de março de 2021, a exigência da manutenção de voos internacionais regulares e diretos, com partidas e chegadas neste Estado, em virtude dos efeitos econômicos advindos do período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme autorização disposta no Convênio ICMS n.º 64/20. (...) Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - relativamente aos incisos I, II, III e IV do art. 1.º, a partir de 1.º de janeiro de 2020; II - no que se refere à alínea “ a” do inciso V do art. 1.º, a partir de 3 de junho de 2019; III - quanto ao disposto na alínea “ b” do inciso V do art. 1.º, a partir de 1.º de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº34.018, de 30 de março de 2021. DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), ALTERA O ANEXO II, DO DECRETO 33.897, DE 07 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, CONSIDERANDO ainda o disposto nos Decretos nº 33880, de 30 de dezembro de 2020 e nº 33.897, de 07 de janeiro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica distribuído na estrutura organizacional da Secretaria de Educação (Seduc), 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-1, conforme disposto nos artigos 5º e 7º, do Decreto nº 33.880, de 30 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Educação (Seduc) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Fica convertida a fundamentação dos atos de nomeação e retificada a denominação dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão Pedagógica para Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar, de Coordenador Pedagógico para Coordenador Escolar e de Diretor Centro Cearense de Idiomas para Diretor Escolar dispensada a exoneração, por ocasião da publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo II, do Decreto nº 33.897, de 07 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º DO Nº34.018, DE 30 DE MARÇO DE 2021 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 1 1 SS-2 4 4 DNS-1 2 3 DNS-2 44 44 DNS-3 920 920 DAS-1 2004 2004 DAS-2 1783 1783 DAS-3 24 24 TOTAL 4782 4783 19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021Fechar