DECRETO Nº34.019, de 31 de março de 2021. RATIFICA, PARA OS FINS QUE ESTABELECE, A DECLARAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, DOENÇA INFECCIOSA VIRAL – COBRADE: 1.5.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO o reconhecimento, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, da ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da COVID- 19; CONSIDERANDO vigorar, em âmbito estadual, situação de emergência em saúde também provocada por essa grave doença, assim declarada por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese, estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive quando decorrentes de “doenças infecciosas virais” como a COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidade decorrentes da COVID-19; CONSIDERANDO o término da vigência do Decreto nº 33.773, de 16 de outubro de 2020, e a permanência da situação de anormalidade provocada pela pandemia da COVID-19 no estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico nº 08/2021, de 29 de março de 2021, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como cenário de desastre a situação anormal em que permanece o estado do Ceará por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação federal anteriormente mencionada; DECRETA: Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais legislações correlatas, fica ratificada a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado “doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE: 1.5.1.1.0”. Art. 2º Confirma-se a ampla mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para prestar apoio complementar ao Estado e aos Municípios cearenses nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre, bem como de recuperação das áreas afetadas, inclusive por meio de recursos destinados a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, e com o(a) Decreto Nº 33.447, de 27 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR VICENTE ALFEU TEIXEIRA MENDES, DEFENSOR PÚBLICO, matrícula 30101413, lotado no(a) DPGE, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, integrante da estrutura organizacional da(o) CONTRO- LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 29 de Março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de março de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen- tado pela Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do Decreto Estadual n°33.625/2020, com fundamento na Lei Federal n°4.320/1964, na Lei Complementar n°101/2000 e na Lei Estadual n°9.809/1973, considerando que foi estimada a despesa referente a repactuação do ano de 2020 para as categorias de Asseio e Conservação, dos meses de janeiro a dezembro de 2020, conforme Nota de Empenho de n° 3549, mas o valor restou inferior ao devido, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89, com base no Contrato nº 109/2015, bem como no Processo Administrativo VIPROC Nº 10273200/2020, devendo ser custeada como despesa de exercício anterior, no valor de R$334,77 (Trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), a ser pago na dotação orça- mentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, aos 31 de março de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato represen- tado pela Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do Decreto Estadual n°33.625/2020, com fundamento na Lei Federal n°4.320/1964, na Lei Complementar n°101/2000 e na Lei Estadual n°9.809/1973, considerando que foi estimada a despesa referente a repactuação do ano de 2020 para categoria de Asseio e Conservação, dos meses de janeiro a dezembro de 2020, conforme Nota de Empenho de n° 3547, mas o valor restou inferior ao devido, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da Empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.019.150/0001-11, com base no Contrato nº 131/2017, bem como no Processo Administrativo VIPROC Nº 10212422/2020, devendo ser custeada como despesa de exercício anterior, no valor de R$1.854,25 (Hum mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de março de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº17/2021 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8O da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, combinado com o art. 20, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 abril de 2009 , RESOLVE DESLIGAR, de acordo com o disposto no inciso II e IV do art. 20, do Decreto supracitado, a ESTAGI- ÁRIA abaixo relacionada, bem como CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 01/2020, publicada no DOE de 17/11/2020, que autorizou a concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte. MATRÍCULA NOME A PARTIR DE: 300297.1.2 VIRNA DE CASTRO SILVA 08/03/2021 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20210001 IG Nº1097004000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a Concorrência Pública Nacional Nº 20210001 de interesse da Secretaria do Turismo, cujo objeto é a contratação de empresa para produção, realização e implantação de eventos físicos presenciais, virtuais, espaços temáticos, ações promocionais e eventos em geral de interesse da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVE- LOPES: Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, no dia 21/05/2021 às 9h. FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag. ce.gov.br ou na Central de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima), munido de um DVD virgem ou Pen Drive. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20200176 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20200176, de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, cujo OBJETO é: Aquisição de chaves diversas. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 17922020, até o dia 20/04/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de março de 2021. Jorge Luis Leite Saraiva de Oliveira PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20210003 IG Nº1096780000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20210003 de interesse do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, cujo OBJETO é: Serviço de confecção de 2.000.000 (Dois milhões) de etiquetas para vistoria, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 1952021, até o dia 20/04/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de março de 2021. Valda Farias Magalhães PREGOEIRA *** *** *** 21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021Fechar