DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0002/2021-SEJUV - O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.007 de 11 de Março de 2019, RESOLVE DESIGNAR ASTROGILDO 
LUSTOSA PALHANO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de 
Programas e Ações Temáticas de Política de Juventude, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Rogerio Nogueira Pinheiro
SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°095/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a DECISÃO 
JUDICIAL proferida no Processo n° 0449655-31.2000.8.06.0001, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 055/95, publicada no D.O.E de 
18.05.1995, que excluiu o servidor LUIZ CARLOS MACEDO MENDES, matrícula n° 069398-1-3, da Portaria n° 031/94, e concedeu GRATIFICAÇÃO 
POR PROGRESSÃO HORIZONTAL de 10%, a partir de 30.04.1995.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de 
fevereiro de 2021. 
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO
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PORTARIA N°096/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a DECISÃO 
JUDICIAL proferida no Processo n° 0449655-31.2000.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL, de 
15%, ao servidor LUIZ CARLOS MACEDO MENDES, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual,  matrícula n° 069398-1-3, a partir de 12.07.1997. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021. 
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº28/2021 
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da Instrução 
Normativa Nº. 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (Dez) 
dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em 
Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da 
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 
23 de março de 2021. 
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº28/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.207.268-4
RONALDO SANTOS AGUIAR ME
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº30/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da Instrução 
Normativa Nº. 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (Dez) 
dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em 
Parangaba, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da 
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.  CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 
23 de março de 2021.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº30/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.435.994-8
A D COMERCIO DE CONFECÇÕES ELETRÔNICOS E ALIMENTOS LTDA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 01/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 192628, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 02/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 192630, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 03/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 192636, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº074  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021

                            

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