DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 04/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 192637, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis.  NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 05/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 192640, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis.  NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 06/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 192642, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis.  NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 07/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 184454, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis.  NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ 
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD 08/2021 
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ – NUAT QUIXADÁ - FAZ saber, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 
Nº 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER 
BENS OU DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste EDITAL,NOTIFICADO a recolher o imposto lançado 
através da GUIA DE ITCD 186778, conforme anexo. Após 60 (sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto 
lançado no prazo previsto nos artigos 22,23 e 24 da LEI N° 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nº 15.812/2015, combinado com o artigo nº 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará o 
contribuinte ás penalidades legais cabíveis.  NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 23 de março de 2021. 
José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ
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EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 007/2021 (SACC Nº1157152) 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS – ECT. OBJETO: CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO, pela CEDENTE para a CESSIONÁRIA, situado em Fortaleza. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato se iniciará na data da assinatura deste Termo e findará no dia 28/11/2024, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da CEDENTE. 
VALOR GLOBAL: R$ 27.184,80 (VINTE E SETE MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) pagos em mensalmente. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do 
Ceará em, 17 de março de 2021. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA, e MARIA VILEMAR MENDES MOREIRA, GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS-GERES, FRANCIMARTA OLIVEIRA BARROS, 
COORDENADORA DE INFRAESTRUTURA, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS – CIPS/CE. 
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS 
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA CC 0006/2021-CEGÁS - O (A) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010 e em conformidade com a Res-CA 04, de 04 de Março de 2020, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) FABRICIO CAVALCANTI GOMES, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo CEGAS-II, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir da data da publicação . COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de março de 2021.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº074  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021

                            

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