DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - Supervi-
sionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas
integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas
Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na
execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do
contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e
negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento
do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do
contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c)
Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela
deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências,
de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais
registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a
aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à
autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar
os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no
instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo,
o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente;
VIII - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade
competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de
prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e
IX - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias
da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência
até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos
retroativos ao início da vigência do pacto. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº040/2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
REPRESENTANTES DO ESTADO E
DOS MUNICÍPIOS NA COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE – CIB.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO o Art. 128 da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social do ano que 2012 – NOB/Suas-2012 que
estabelece como instâncias de negociação e pactuação entre gestores quanto
aos aspectos operacionais do Suas a Comissão Intergestores Tripartite – CIT,
no âmbito nacional e a Comissão Intergestores Bipartite – CIB, no âmbito
estadual; CONSIDERANDO a Portaria 231/1999 que instalou a Comissão
Intergertores Bipartite – CIB no estado do Ceará; e CONSIDERANDO a
posse da nova gestão do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência
Social para o biênio 2021/2023, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os Membros da Representação do Estado e dos
Municípios da Comissão Intergestores Bipartite – CIB – CE, conforme
disposto a seguir:
§ 1º. São membros representantes do Estado – Secretaria de Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS:
I. Gabinete da SPS - Titular/Coordenadora da CIB: MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, Suplente: FRANCISCO JOSÉ
PONTES IBIAPINA;
II. Coordenadoria da Gestão do SUAS - Titular: CÉLIA MARIA DE
SOUZA MELO LIMA, Suplente: CÉLIA LEITE CARVALHO;
III. Coordenadoria da Proteção Social Especial - Titular: MÔNICA
REGINA GONDIM FEITOZA, Suplente: MARIA HEURENICE MOURA
DE SOUZA;
IV. Coordenadoria da Proteção Social Básica - Titular: MARY
ANNE LIBÓRIO DE PATRÍCIO RIBEIRO, Suplente: MÁRCIA MARIA
DE MEDEIROS DUTRA;
V. Coordenadoria Financeira/Fundo Estadual da Assistência Social
– Feas - Titular: FRANCISCO PAULO PIMENTA, Suplente: SANDRA
MARIA FERREIRA MORAIS;
VI. Coordenadoria de Inclusão Social - Titular: SILVANA DE
MATOS BRITO SIMÕES, Suplente: REGINA HELENA TAHIM SOUSA
DE HOLANDA NEIVA.
§ 2º. São membros representantes dos Municípios, de acordo com
o porte, indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social - Coegemas:
I. Metrópole – Município de Fortaleza – Titular: FRANCISCO
CLÁUDIO PINTO PINHO Suplente: – MARIA MARCIA SILVA
NOGUEIRA ;
II. Grande Porte – Titular: Município do Crato –, TICIANA
FERREIRA CÂNDIDO FRANÇA Suplente: Município de Itapipoca – ANA
PAULA BRAGA VERAS;
III. Médio Porte – Titular: Município de Quixadá – IZAURA GOMES
DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Suplente: Município de Horizonte –
MARCELHA PINHEIRO DE MELO;
IV. Pequeno Porte II – Titular: Município de São Benedito – IEDA
MARIA NOBRE - Suplente Município de Cedro – LUCIANA VIEIRA
MARQUES VIANA;
V. Pequeno Porte I – Titular: Município de Jaguaretama – PRICILA
CUNHA CORDEIRO, Suplente: Município de Jijoca de Jericoacoara –
MARIA ROSILENE DE OLIVEIRA; e
VI. Pequeno Porte I - Titular: Município de Pires Ferreira – MARCIO
DAMASCENO FARIAS, Suplente: Município de Palhano – ERIKA
SANTIAGO DE OLIVEIRA.
Art. 2º. Designar como Secretária Técnica da CIB a servidora Elba
Carneiro Falcão de Almeida.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 23 de março de 2021
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se
*** *** ***
PORTARIA Nº043/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, de acordo com
o art. 13 do Decreto nº 33.731 de 31 de agosto de 2020 e no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 07 de dezembro
de 2020, até ulterior deliberação, PATRÍCIA D’OLIVEIRA ARAÚJO
LIEBMANN, que exerce o Cargo em Comissão de Assessor Especial I,
GAS-I, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, para responder
administrativamente pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato
– CEART, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 29 de março de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº045/2021.
D I S P Õ E S O B R E A C R I A Ç Ã O E
REGULAMENTAÇÃO DA CENTRAL
DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E IDOSOS NO SERVIÇO
REGIONALIZADO DA SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da
competência fixada no art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018; CONSIDERANDO o Plano de Regionalização dos
Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, pactuado
nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB, em 2014; CONSIDERANDO
que no processo de regionalização dos serviços de acolhimento para crianças
e adolescentes caberá ao Órgão Gestor estadual da assistência social estruturar
a Central de Acolhimento, referenciando-a como um dispositivo de gestão,
que será responsável, em suma, pela organização do acesso dos usuários
aos serviços regionalizados de acolhimento nos termos pactuados na CIB;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes, dispostas na Resolução Conjunta nº 01, do
CONANDA, de 2009, mormente a que estabelece os critérios de regionalização
do atendimento nos serviços de acolhimento; CONSIDERANDO que a Lei
8.069/90 normatiza dois tipos de procedimentos para ingresso de crianças
e adolescentes nos serviços de acolhimento, estabelecendo como regra a
determinação judicial, conforme disposto no art. 101, §2º, admitindo, porém,
o procedimento excepcional e de urgência, nos termos do art. 93 do mesmo
diploma legal; CONSIDERANDO que o disposto no art. 45, V e VI, da Lei
10.741/2003 e no Decreto nº 9.921/19 definem como serviço asilar aquele
prestado, “em regime de internato, à pessoa idosa sem vínculo familiar ou
sem condições de prover a própria subsistência de modo a satisfazer as
suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social”;
CONSIDERANDO que a Instituição de Longa Permanência para Pessoas
Idosas - ILPI é destinada a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os
sexos, independentes ou com algum grau de dependência e que o acolhimento
deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas
todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares;
CONSIDERANDO que a ILPI também atende pessoas idosas que não têm
condições para permanecer com a família em razão de situações de violência
e negligência ou ainda em situação de rua ou de abandono; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FUNCIONAMENTO
Art. 1º Fica criada a Central de Acolhimento do Estado do Ceará,
destinada a centralizar a regulação de vagas de acolhimento de crianças e
adolescentes, vinculados ao serviço regionalizado de acolhimento, e de idosos,
na Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI Olavo Bilac,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
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