DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº002/ 2021 – CEDI-CE, de 03 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO
“TRANSPORTE DO BEM”, DA INSTITUIÇÃO LAR TORRES DE MELO.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO despacho nº 827/2020 parecer nº 0940/2020 – PGE “Sendo assim, e a título conclusivo, partilha-se
o entendimento no sentido de que, embora não assistindo à empresa captadora o direito a utilização em seu projeto em valor superior ao definido pelo CEDI
originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mensionamento do projeto proposto pela entidade, autorizando
o emprego nele de recursos acima do valor do projeto inicialmente definido, desde que mantida a unicidade do projeto e preservada a pertinência com o seu
objeto em face das alterações propostas.” CONSIDERANDO os aportes de 2017, valor de R$ 65,63 (sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), os
aportes de 2018, um no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e outro no valor de R$ 33.270,00 (trinta e três mil e duzentos e setenta reais) efetuados em
14/12/2018 e 27/12/2018, respectivamente, totalizando um valor de 103.335,63 (cento e três mil e duzentos e trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e três
centavos), tiveram indevidamente Cartas de Destinação para o Projeto FORTALECENDO VÍNCULOS E DESPERTANDO POTENCIALIDADES, que já
tivera prestação de contas final aprovada em 24/09/2018. CONSIDERANDO que o Projeto TRANSPORTE DO BEM no valor de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais) foi aprovado em 20/01/2017, com emissão da TCDR 002/2017, de 24/03/2017, teve os seguintes aportes anuais de recursos – em 2017, o
valor de R$ 46.537,61 e em 2018, o valor de R$ 107.300,00 totalizando R$ 153.837,61(cento e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta
e um centavos). CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, que a totalidade dos
recursos excedentes, destinados para o projeto “FORTALECENDO VÍNCULOS E DESPERTANDO POTENCIALIDADES”, sejam direcionadas ao projeto
“TRANSPORTE DO BEM”, de forma a ser apresentado novo plano, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO a deliberação
do Colegiado do CEDI/CE, na Reunião Ordinária 201ª realizada em 16 de Outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar repasse de recurso no valor de R$ 257.173,24 (duzentos e cinquenta e sete mil e cento e setenta reais e vinte e quatro centavos),
para o Projeto Transporte do Bem da Instituição Lar Torres de Melo inscrita no CNPJ Nº 07.344.393/0001-08.
INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER REPASSADO
Lar Torres de Melo
Transporte do bem
R$ 257.173,24
R$ 12.858,66
R$ 244.314,58
Art. 2º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 03 de março de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº003/ 2021 – CEDI-CE, de 03 de março de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ PROJETO
“VIVENDO BEM A MELHOR IDADE”, DA INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO LIGA ESPORTIVA ARTE CULTURAL
BENEFICENTE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência,
previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790,
de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do
Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual
do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO despacho nº 827/2020 parecer nº 0940/2020 – PGE “Sendo assim, e a título
conclusivo, partilha-se o entendimento no sentido de que, embora não assistindo à empresa captadora o direito a utilização em seu projeto em valor superior
ao definido pelo CEDI originalmente, tal não impede que o referido Conselho, discricionariamente, avalie o rendi mencionamento do projeto proposto pela
entidade, autorizando o emprego nele de recursos acima do valor do projeto inicialmente definido, desde que mantida a unicidade do projeto e preservada
a pertinência com o seu objeto em face das alterações propostas.” CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do
Fundo e Análise de Projetos que a totalidade dos recursos captados pelas instituições sejam direcionadas aos projetos apresentados e/ou novos planos a serem
aprovados, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO O Projeto Vivendo bem a melhor idade, da Instituição, Instituição Liga
Esportiva Arte Cultural Beneficente, no valor de R $61.710,00 (oitenta mil reais), teve aporte total do seu valor pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
através do Edital 2016/661-42. Foi executado de novembro/2017 a agosto/ 2018, com prestação de contas final apresentada em 24/09/2018, aprovada de
imediato; CONSIDERANDO que o mesmo projeto obteve destinações de empresas para projeto em questão antes da data resultado do Edital do Banco do
Nordeste no ano de 2018, no valor de R$ 110.570,42 (Cento e dez mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos); CONSIDERANDO parecer
favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, que os recursos excedentes, destinados, sejam direcionadas ao projeto
“VIVENDO BEM A MELHOR IDADE”, de forma a ser apresentado novo plano, resguardando o percentual destinado ao CEDI/CE. CONSIDERANDO
a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na Reunião Ordinária 201ª realizada em 16 de Outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar repasse de recurso no valor de R$ 110.570,42 (Cento e dez mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos);, para o
Projeto Vivendo bem a melhor idade da Instituição Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente inscrita no CNPJ Nº 06.113.660/0001-65.
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
Instituição Liga Esportiva Arte Cultural Beneficente
Vivendo bem a melhor idade
R$ 110.570,42
Art. 2º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 03 de março de 2021.
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº009/2021
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 24 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o formato
virtual da realização da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social no período de 20 a 22 de outubro de 2021. Art. 2º - DOS PARTICIPANTES DA
14ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: São participantes da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social, 464 Delegados(as) e
52 Convidados(as) e os 36 Conselheiros(as) Estaduais, no total de 552 participantes, assim distribuídos nos quadros a seguir: I - Delegados dos Municípios:
CLASSIFICADOS
POR PORTE
Nº DE
MUNICÍPIOS
DELEGADO(A)
POR MUNICÍPIO
POR PORTE
DELEGADOS(AS)
TOTAL
DELEGADOS(AS)
TOTAL
OG
SC
DELEG.
OG
SC
Pequeno I
92
01
01
02
92
92
184
Pequeno II
59
01
01
02
59
59
118
Médio
25
02
02
04
50
50
100
Grande
07
03
03
06
21
21
42
Metrópole
01
10
10
20
10
10
20
TOTAL
464
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº074 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021
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