DOE 31/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Universidades, a Associação das Indústrias, dentre outras organizações, manifestaram o desejo de 
participar das ações de enfrentamento e combate ao COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Central de Ventiladores e Engenharia Clínica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará-CVEC/SESA, vinculada ao Gabinete 
do Secretário da Saúde, com o objetivo de identificar e receber equipamentos respiratórios e insumos correlatos que não estão sendo utilizados em Hospitais 
de Pequeno Porte-HPPs, Policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento-UPAs, Unidades fechadas, dentre outras, para analisá-los, calibrá-los, produzir ou 
reparar peças que porventura sejam necessárias ao bom funcionamento destes e/ou que não estejam mais sendo fabricadas, nem disponíveis no mercado.
Parágrafo Único - A CVEC/SESA viabilizará ainda treinamento para profissionais de saúde nas atividades descritas no caput, bem como para a utilização 
de tais equipamentos, a fim de colocá-los à disposição das unidades assistenciais de saúde que estão à frente do enfrentamento e combate ao COVID-19.
Art. 2º - Para a consecução de seu objetivo, compete à CVEC/SESA:
I – realizar o inventário da capacidade instalada de ventiladores mecânicos e outros equipamentos de suporte respiratório na rede de atenção à saúde 
estadual;
II – realizar a distribuição criteriosa dos equipamentos para as diversas Unidades que prestam assistência de forma regular a pacientes com insuficiência 
respiratória, em especial, Unidades de Terapia Intensiva e Semi-intensivas, Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento no Estado do Ceará.
III – estabelecer políticas para uso racional e otimização da eficácia e segurança da ventilação mecânica e uso de outros recursos para o suporte 
respiratório;
IV – capacitar e formar profissionais visando à disseminação de boas práticas e otimização no uso dos equipamentos;
V – apoiar pesquisas, desenvolvimento tecnológico e inovação na área atinente ao objetivo da Central.
Art. 3º - A CVE/SESA será operacionalizada mediante parceria e esforço comum entre a SESA e as entidades públicas e privadas, abaixo relacionadas, 
sem prejuízo de outras adesões:
I – Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues Sobrinho-ESP/CE;
II – Fundação Cearense de Apoio a Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico-FUNCAP/CE;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI;
IV – Universidades públicas e privadas;
V – Associação das Indústrias.
Parágrafo Único - A parceria da SESA com as entidades especificadas neste artigo fica homologada, independente de formalização de instrumentos 
conveniais ou congêneres, face à situação emergencial decretada no Estado.
Art. 4º - A condução dos trabalhos da CVMER ficará a cargo de uma Coordenação Técnica e uma Coordenação Administrativa, coadjuvadas pelos 
membros indicados pelas entidades públicas e privadas que a integram, respeitados os objetivos descritos nesta Portaria.
§ 1º - Ficam designados para a Coordenação da CVMER:
I – Coordenação Técnica: Ernani Ximenes Rodrigues;
II – Coordenação Administrativa: Thiago Silva Nóbrega.
§ 2º - Para consecução das finalidades da CVEC/SESA, os coordenadores poderão convidar e indicar outros membros que venham a contribuir para 
o bom andamento das atividades, nos limites de suas atribuições.
Art. 5º - A CVEC/SESA utilizará como local de apoio ao desenvolvimento de suas atividades as dependências cedidas pelo SENAI, na Rua Padre 
Ibiapina, 1280, Jacarecanga, Fortaleza/CE.
Art. 6º - As atividades da CVEC/SESA serão executadas com apoio de engenheiros, técnicos, consultorias técnicas especializadas, logística, inovações 
tecnológicas e didáticas de todos os parceiros relacionados nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Ceará, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente a Portara no 2020/341, datado de 2 de abril de 2020.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2021.
Carlos Roberto Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA N°363/2021 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
Processo nº 05295275/2019 - Viproc, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de março de 2021, da nomeação de VIVIAN GOMES DE SOUSA 
DUARTE, Gerente de Aquisições do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada à Saúde do Estado do Ceará II (UGP PROEXMAES II), 
nomeada por meio da Portaria nº 2018/2136, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de setembro de 2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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ADITAMENTO Nº12/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/00370
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20201355
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, locali-
zada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio 
Vasconcelos Frota, portador do RG nº. 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em 
vista os elementos contidos no Processo nº 05392043/2020, e com fundamento no Pregão Eletrônico nº 20201355 SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
COMPRAS, os termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018, na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações, resolve fazer aditamento incluindo na Ata de Registro de Preços nº 2021/00370, Pregão Eletrônico nº 20201355, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 2021, que tem por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de medicamento de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, resolve incluir a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita CNPJ sob o nº. 04.307.650/0012-98, representada pelo(a) Sr(a). Mariana Lucci de 
Oliveira, portador(a) do RG nº. 28.797.194-6 SSP – SP e inscrito(a) no CPF sob o nº. 269.059.828-06, conforme a seguir:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTD
VR UNIT.
VR TOTAL
1
DIMETILA (FUMARATO) 120MG CAPSULA DE LIBERACAO RETARDADA
CÁPSULA
504
R$ 40,7900
R$ 20.558,16
2
DIMETILA (FUMARATO) 240MG CAPSULA DE LIBERACAO RETARDADA
CÁPSULA
1.620
R$ 81,5800
R$ 132.159,60
VALOR TOTAL : R$ 152.717,76
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo 
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 23 de março de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Flavio Pereira Souza Macedo
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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APOSTILAMENTO Nº138/2021 AO TERMO DE FOMENTO Nº13/2020
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, 
portador do RG nº 1018078 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos 
no processo nº 00380065/2021, resolve com fundamento no art. 55, inciso II, alínea “a” do Decreto Estadual nº 32.811/2018 e o art. 65, §6º do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 , fazer apostilamento ao Termo de Fomento nº 13/2020, celebrado com a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO 
À INFÂNCIA DE FORTALEZA - SOPAI, inscrita no CNPJ nº 07.253.784/0001-09, para alterar o Plano de Trabalho sem acréscimo de valor do Termo 
de Fomento nº 13/2020, que tem como objeto a realização de procedimentos médicos hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para a 
Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza, conforme o Plano de Trabalho. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos 
Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 26 de março de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº074  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2021

                            

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