DOMFO 01/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3  
 
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, com-
provadas por pericia médica oficial do Município de Fortaleza 
conforme previsto no edital. q) Certidão de acumulação de 
cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); r) 
Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG 
(www.fortaleza.ce.gov.br/sepog); s) Declaração que não tem 
vínculo com Previdência Geral-INSS t) Informações bancárias 
do Banco do Bradesco (Caso o candidato não possua conta no 
Banco do Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o candi-
dato providencie). u) Caso o candidato pertença à esfera admi-
nistrativa diversa a da Prefeitura de Fortaleza deverá apresen-
tar no ato da convocação, uma declaração do órgão de origem 
que comprove que o mesmo será formalmente cedido. A      
nomeação somente se dará após a celebração do convênio 
com o órgão cedente e a consequente publicação do Ato de 
Cessão. v) No caso do candidato ser pertencente à esfera 
administrativa da Prefeitura de Fortaleza, desde que não esteja 
lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), deverá o 
mesmo apresentar, no ato da nomeação, uma declaração do 
órgão de origem que comprove que será formalmente colocada 
a disposição da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 
 
4. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
 
DATA 
NOME GESTOR DE UNIDADE 
DE ATENCAO PRIMARIA A 
SAUDE - UAPS 
HORÁRIO 
06.03.2021 
ANA CRISTINA MESQUITA DOS 
SANTOS 
09h às11h 
 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Na Secretaria Municipal da 
Saúde, Rua Barão do Rio Branco nº 910 - Andar SL- Centro. 5. 
Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a    
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do 
seu atendimento. 6. Perderá automaticamente o direito ao 
cargo o candidato que não comparecer ao local indicado na 
data e no prazo determinado no referido edital. 7. Somente 
será formalizada a nomeação e lotação dos candidatos apro-
vados que apresentarem a documentação completa prevista 
neste Edital de Convocação e no Edital nº 136/2020 de Abertu-
ra do Certame. 8. O candidato devidamente convocado que 
não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua 
convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido 
pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 9. O candidato que, 
na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos 
requisitos previstos no referido edital perderá o direito a nome-
ação. 10. É facultado aos convocados apresentar no ato da 
lotação o original do comprovante de residência e cópia legível 
para fins de concessão de vale transporte. 11. A Secretaria 
Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o 
período de nomeação, realizar alteração no local de lotação 
conforme a conveniência desta Secretaria Municipal da Saúde. 
12. A recusa do candidato à nomeação ou a sua ausência ao 
local, nas datas e Horários acima determinados, implicará na 
sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS realizar a convocação dos 
aprovados de acordo com a necessidade da Administração 
Pública. GABINETE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, 30 de março de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
ANEXO ÚNICO 
 
GESTOR DE UNIDADE DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE 
- UAPS 
ANA CRISTINA MESQUITA DOS SANTOS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                            
DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 030/2021,  
DE 31 DE MARÇO DE 2021 DA SECULTFOR 
 
Dispõe sobre a prorrogação do 
prazo de vigência e execução 
dos 
Termos 
de 
Fomento          
referentes ao edital nº 7202 da 
chamada pública nº 007/2020, 
ao edital nº 7203 da Chamada 
Pública nº 008/2020 e ao edital 
nº 7204 da Chamada Pública 
nº 009/2020.  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007: CONSIDERANDO a necessidade, como medida de 
precaução, de dispor sobre medidas preventivas de combate à 
proliferação da COVID-19 no município, mediante um controle 
mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e 
comportamentais que possam favorecer aglomerações, bus-
cando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da 
rede de saúde estadual, pública e privada. CONSIDERANDO 
que o Decreto Estadual nº 34.005, de 27 de março de 2021, 
publicado no DOE em mesma data, devido ao cenário ainda 
preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, prorrogou, até 
o dia 04 de abril de 2021, para todos os municípios cearenses, 
inclusive Fortaleza, a política de isolamento social rígido, nos 
termos do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021, como 
medida necessária para enfrentamento da COVID-19. CONSI-
DERANDO que o Decreto Municipal nº 14.956, de 27 de março 
de 2021, publicado no DOM de mesmo dia, diante do cenário 
ainda delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se neces-
sário, como medida de precaução, permanecer dispondo sobre 
medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19 
no Município de Fortaleza, mediante um controle ainda mais 
rigoroso do desempenho de atividades econômicas e compor-
tamentais que favorecem disseminação, buscando evitar a 
sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde 
municipal e estadual, prorrogou até o dia 04 de abril de 2021, 
em todos os seus termos e regras, o Decreto municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), que esta-
belece medidas de isolamento social rígido direcionadas à 
prevenção da disseminação da COVID-19. CONSIDERANDO 
que a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, publicada 
no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2020, conhecida 
como Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais desti-
nadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, 
de 20 de março de 2020. CONSIDERANDO que a situação de 
calamidade pública permanece reconhecida e que a pandemia 
é tratada como situação de força maior, fato excepcional ou 
imprevisível, estranho à vontade das partes, que altera funda-
mentalmente as condições de execução do Termos de Fomen-
to firmados.CONSIDERANDO que as restrições adicionais 
mencionadas nos Decreto descritos acima, podem afetar a 
execução dos projetos aprovados no edital nº 7202 da chama-
da pública nº 007/2020, no edital nº 7203 da chamada pública 
nº 008/2020 e no edital nº 7204 da chamada pública nº 
009/2020. CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 795 de 2021, 
que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de2020 – Lei Aldir 
Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial aos 
trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o 
prazo de utilização dos recursos por Estados e Municípios. 
Vejamos o respectivo projeto: 
 
O 
CONGRESSO 
NACIONAL       
decreta: 
Art. 1º A Lei nº 14.017, de 29 de 
junho de 2020, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
 
“Art. 
3º..................................................... 
........................................................ 
.............. 
Parágrafo único. Os recursos que 
não 
tenham 
sido 
objeto 
de          
programação publicada até 31 de 
agosto de 2021 pelos municípios 
serão automaticamente revertidos 
ao fundo estadual de cultura do 
Estado onde o Município se locali-
za ou, na falta deste, ao órgão ou 
entidade estadual responsável pela 
gestão desses recursos.”(NR) 

                            

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