DOMFO 01/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, com-
provadas por pericia médica oficial do Município de Fortaleza
conforme previsto no edital. q) Certidão de acumulação de
cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); r)
Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG
(www.fortaleza.ce.gov.br/sepog); s) Declaração que não tem
vínculo com Previdência Geral-INSS t) Informações bancárias
do Banco do Bradesco (Caso o candidato não possua conta no
Banco do Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o candi-
dato providencie). u) Caso o candidato pertença à esfera admi-
nistrativa diversa a da Prefeitura de Fortaleza deverá apresen-
tar no ato da convocação, uma declaração do órgão de origem
que comprove que o mesmo será formalmente cedido. A
nomeação somente se dará após a celebração do convênio
com o órgão cedente e a consequente publicação do Ato de
Cessão. v) No caso do candidato ser pertencente à esfera
administrativa da Prefeitura de Fortaleza, desde que não esteja
lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), deverá o
mesmo apresentar, no ato da nomeação, uma declaração do
órgão de origem que comprove que será formalmente colocada
a disposição da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
4. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
DATA
NOME GESTOR DE UNIDADE
DE ATENCAO PRIMARIA A
SAUDE - UAPS
HORÁRIO
06.03.2021
ANA CRISTINA MESQUITA DOS
SANTOS
09h às11h
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Na Secretaria Municipal da
Saúde, Rua Barão do Rio Branco nº 910 - Andar SL- Centro. 5.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do
seu atendimento. 6. Perderá automaticamente o direito ao
cargo o candidato que não comparecer ao local indicado na
data e no prazo determinado no referido edital. 7. Somente
será formalizada a nomeação e lotação dos candidatos apro-
vados que apresentarem a documentação completa prevista
neste Edital de Convocação e no Edital nº 136/2020 de Abertu-
ra do Certame. 8. O candidato devidamente convocado que
não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua
convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido
pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 9. O candidato que,
na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos
requisitos previstos no referido edital perderá o direito a nome-
ação. 10. É facultado aos convocados apresentar no ato da
lotação o original do comprovante de residência e cópia legível
para fins de concessão de vale transporte. 11. A Secretaria
Municipal da Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o
período de nomeação, realizar alteração no local de lotação
conforme a conveniência desta Secretaria Municipal da Saúde.
12. A recusa do candidato à nomeação ou a sua ausência ao
local, nas datas e Horários acima determinados, implicará na
sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secre-
taria Municipal da Saúde – SMS realizar a convocação dos
aprovados de acordo com a necessidade da Administração
Pública. GABINETE SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, 30 de março de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ANEXO ÚNICO
GESTOR DE UNIDADE DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE
- UAPS
ANA CRISTINA MESQUITA DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 030/2021,
DE 31 DE MARÇO DE 2021 DA SECULTFOR
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo de vigência e execução
dos
Termos
de
Fomento
referentes ao edital nº 7202 da
chamada pública nº 007/2020,
ao edital nº 7203 da Chamada
Pública nº 008/2020 e ao edital
nº 7204 da Chamada Pública
nº 009/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro
de 2007: CONSIDERANDO a necessidade, como medida de
precaução, de dispor sobre medidas preventivas de combate à
proliferação da COVID-19 no município, mediante um controle
mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e
comportamentais que possam favorecer aglomerações, bus-
cando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da
rede de saúde estadual, pública e privada. CONSIDERANDO
que o Decreto Estadual nº 34.005, de 27 de março de 2021,
publicado no DOE em mesma data, devido ao cenário ainda
preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, prorrogou, até
o dia 04 de abril de 2021, para todos os municípios cearenses,
inclusive Fortaleza, a política de isolamento social rígido, nos
termos do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021, como
medida necessária para enfrentamento da COVID-19. CONSI-
DERANDO que o Decreto Municipal nº 14.956, de 27 de março
de 2021, publicado no DOM de mesmo dia, diante do cenário
ainda delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se neces-
sário, como medida de precaução, permanecer dispondo sobre
medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19
no Município de Fortaleza, mediante um controle ainda mais
rigoroso do desempenho de atividades econômicas e compor-
tamentais que favorecem disseminação, buscando evitar a
sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde
municipal e estadual, prorrogou até o dia 04 de abril de 2021,
em todos os seus termos e regras, o Decreto municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do
Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), que esta-
belece medidas de isolamento social rígido direcionadas à
prevenção da disseminação da COVID-19. CONSIDERANDO
que a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2020, conhecida
como Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais desti-
nadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6,
de 20 de março de 2020. CONSIDERANDO que a situação de
calamidade pública permanece reconhecida e que a pandemia
é tratada como situação de força maior, fato excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, que altera funda-
mentalmente as condições de execução do Termos de Fomen-
to firmados.CONSIDERANDO que as restrições adicionais
mencionadas nos Decreto descritos acima, podem afetar a
execução dos projetos aprovados no edital nº 7202 da chama-
da pública nº 007/2020, no edital nº 7203 da chamada pública
nº 008/2020 e no edital nº 7204 da chamada pública nº
009/2020. CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 795 de 2021,
que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de2020 – Lei Aldir
Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial aos
trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o
prazo de utilização dos recursos por Estados e Municípios.
Vejamos o respectivo projeto:
O
CONGRESSO
NACIONAL
decreta:
Art. 1º A Lei nº 14.017, de 29 de
junho de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
3º.....................................................
........................................................
..............
Parágrafo único. Os recursos que
não
tenham
sido
objeto
de
programação publicada até 31 de
agosto de 2021 pelos municípios
serão automaticamente revertidos
ao fundo estadual de cultura do
Estado onde o Município se locali-
za ou, na falta deste, ao órgão ou
entidade estadual responsável pela
gestão desses recursos.”(NR)
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