DOMFO 01/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4  
 
"Art. 
5º..................................................... 
........................................................ 
.............. 
§ 2º O benefício a que se refere o 
caput será prorrogado no mesmo 
prazo em que for prorrogado o     
benefício previsto no art. 2º da Lei 
nº 13.982, de 2 de abril de 2020, 
ou o benefício previsto no art. 1º 
da Medida Provisória nº 1000, de 
2020. 
§ 3º A criação ou a prorrogação de 
outros 
benefícios 
ou 
auxílios       
emergenciais congêneres, instituí-
dos para enfrentar as consequên-
cias sociais e econômicas da     
pandemia da covid-19, também 
ensejará 
a 
prorrogação 
do              
benefício referido no caput.” (NR) 
 
“Art. 12. Ficam prorrogados auto-
maticamente por 2 (dois) anos os 
prazos 
para 
aplicação 
dos             
recursos, 
para 
realização 
de          
atividades 
culturais 
e 
para 
a        
respectiva prestação de contas dos 
projetos culturais já aprovados pelo 
órgão 
ou 
entidade 
do 
Poder        
Executivo responsável pela área 
da 
cultura, 
nos 
termos: 
........................................................ 
.......................................................” 
 (NR) 
 
“Art.14º............................................ 
........................................................ 
...................... 
§ 2º Os recursos repassados na 
forma prevista nesta Lei, observa-
do o disposto no § 2º do art. 3º, 
que não tenham sido objeto de 
programação 
publicada 
pelos       
Estados ou pelo Distrito Federal 
até 31 de dezembro de 2021,        
serão restituídos à União na forma 
e 
no 
prazo 
previstos 
no                          
regulamento.  
........................................................ 
........................................................ 
.............”(NR) 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
 
CONSIDERANDO a Ação Civil Ordinária nº 3484, proposta 
pelo estado Ceará que deferiu a tutela de urgência para prorro-
gar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para 
apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução 
dos projetos ao Ministério de Turismo, sem ônus para o Ceará 
ou para os agentes culturais. CONSIDERANDO que a Portaria 
nº 004, de 14 de janeiro de 2021 da SECULTFOR, publicada 
no Diário Oficial do Município de 14 de janeiro de 2021, mesma 
data que entrou em vigor, prorrogou o prazo de vigência e 
execução de todos os Termos de Fomento decorrentes do 
edital nº 7203 da chamada pública nº 008/2020 e do edital nº 
7204 da chamada pública nº 009/2020, até o dia 31 de março 
de 2021 e, consequentemente, a apresentação da prestação 
de contas a partir do dia 01 de abril de 2021. Além de autorizar 
os outorgados a apresentarem a título de contrapartida a reali-
zação da ação (apresentação, oficina, minicurso, palestra etc.), 
no formato, preferencialmente, virtual. CONSIDERANDO que o 
prazo de vigência e execução de alguns Termos de Fomento 
decorrentes do edital nº 7202 da chamada pública nº 007/2020 
termina no dia 31 de março de 2021, por isso não foram incluí-
dos na Portaria nº 004, de 14 de janeiro de 2021 da                 
SECULTFOR. CONSIDERANDO a necessidade de a Adminis-
tração Pública, em razão do princípio constitucional da isono-
mia, oportunizar as mesmas oportunidades e condições a todos 
os inscritos nos projetos aprovados no edital nº 7202 da cha-
mada pública nº 007/2020, no edital nº 7203 da chamada públi-
ca nº 008/2020 e no edital nº 7204 da chamada pública nº 
009/2020, por tratar-se todos da Lei Aldir Blanc. RESOLVE: Art. 
1º. Fica prorrogado o prazo de vigência e execução de todos os 
Termos de Fomento decorrentes do edital nº 7202 da chamada 
pública nº 007/2020, do edital nº 7203 da chamada pública nº 
008/2020 e do edital nº 7204 da chamada pública nº 009/2020, 
até o dia 30 de abril de 2021 e, consequentemente, a apresen-
tação da prestação de contas terá início no dia 01 de maio de 
2021. Art. 2º. Fica autorizado aos outorgados apresentar a 
título de contrapartida a realização da ação (apresentação, 
oficina, minicurso, palestra etc.), no formato, preferencialmente, 
virtual. Parágrafo Único. Eventuais ajustes no plano de trabalho 
em decorrência ao que determina o caput desse artigo, devem 
ser submetidos à apreciação técnica junto ao e-mail institucio-
nal lei.aldirblanc@secultfor.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortale-
za/CE, 31 de março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - 
SECULTFOR. 
                                              
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA  
            
 
 
PORTARIA 0377/2021 - IJF - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o 
artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 –        
Suplemento de 02.01.1991, HENRIQUE SILVA THE PONTES, 
do cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia 
DNS-3, do(a) NÚCLEO DE IMAGEM, integrante da estrutura 
administrativa da INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de 
31/03/2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA 0067/2021 - URBFOR - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº 
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município, 
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991,     
ESTÉFANNI DE CASTRO PINHEIRO, do cargo em comissão 
de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia 
DAS-1, do(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO ZOOLÓGI-
CO, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a partir de 
31/03/2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA 0027/2021 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA          
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, 
nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ORIANO       
PEREIRA DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de 
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia      
DAS-1, do(a) GERÊNCIA DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA      
INFÂNCIA, 
integrante 
da 
estrutura 
administrativa 
do(a)      
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de 
01/03/2021. Jose Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. José 
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.     
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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