DOMFO 01/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
"Art.
5º.....................................................
........................................................
..............
§ 2º O benefício a que se refere o
caput será prorrogado no mesmo
prazo em que for prorrogado o
benefício previsto no art. 2º da Lei
nº 13.982, de 2 de abril de 2020,
ou o benefício previsto no art. 1º
da Medida Provisória nº 1000, de
2020.
§ 3º A criação ou a prorrogação de
outros
benefícios
ou
auxílios
emergenciais congêneres, instituí-
dos para enfrentar as consequên-
cias sociais e econômicas da
pandemia da covid-19, também
ensejará
a
prorrogação
do
benefício referido no caput.” (NR)
“Art. 12. Ficam prorrogados auto-
maticamente por 2 (dois) anos os
prazos
para
aplicação
dos
recursos,
para
realização
de
atividades
culturais
e
para
a
respectiva prestação de contas dos
projetos culturais já aprovados pelo
órgão
ou
entidade
do
Poder
Executivo responsável pela área
da
cultura,
nos
termos:
........................................................
.......................................................”
(NR)
“Art.14º............................................
........................................................
......................
§ 2º Os recursos repassados na
forma prevista nesta Lei, observa-
do o disposto no § 2º do art. 3º,
que não tenham sido objeto de
programação
publicada
pelos
Estados ou pelo Distrito Federal
até 31 de dezembro de 2021,
serão restituídos à União na forma
e
no
prazo
previstos
no
regulamento.
........................................................
........................................................
.............”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
CONSIDERANDO a Ação Civil Ordinária nº 3484, proposta
pelo estado Ceará que deferiu a tutela de urgência para prorro-
gar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para
apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução
dos projetos ao Ministério de Turismo, sem ônus para o Ceará
ou para os agentes culturais. CONSIDERANDO que a Portaria
nº 004, de 14 de janeiro de 2021 da SECULTFOR, publicada
no Diário Oficial do Município de 14 de janeiro de 2021, mesma
data que entrou em vigor, prorrogou o prazo de vigência e
execução de todos os Termos de Fomento decorrentes do
edital nº 7203 da chamada pública nº 008/2020 e do edital nº
7204 da chamada pública nº 009/2020, até o dia 31 de março
de 2021 e, consequentemente, a apresentação da prestação
de contas a partir do dia 01 de abril de 2021. Além de autorizar
os outorgados a apresentarem a título de contrapartida a reali-
zação da ação (apresentação, oficina, minicurso, palestra etc.),
no formato, preferencialmente, virtual. CONSIDERANDO que o
prazo de vigência e execução de alguns Termos de Fomento
decorrentes do edital nº 7202 da chamada pública nº 007/2020
termina no dia 31 de março de 2021, por isso não foram incluí-
dos na Portaria nº 004, de 14 de janeiro de 2021 da
SECULTFOR. CONSIDERANDO a necessidade de a Adminis-
tração Pública, em razão do princípio constitucional da isono-
mia, oportunizar as mesmas oportunidades e condições a todos
os inscritos nos projetos aprovados no edital nº 7202 da cha-
mada pública nº 007/2020, no edital nº 7203 da chamada públi-
ca nº 008/2020 e no edital nº 7204 da chamada pública nº
009/2020, por tratar-se todos da Lei Aldir Blanc. RESOLVE: Art.
1º. Fica prorrogado o prazo de vigência e execução de todos os
Termos de Fomento decorrentes do edital nº 7202 da chamada
pública nº 007/2020, do edital nº 7203 da chamada pública nº
008/2020 e do edital nº 7204 da chamada pública nº 009/2020,
até o dia 30 de abril de 2021 e, consequentemente, a apresen-
tação da prestação de contas terá início no dia 01 de maio de
2021. Art. 2º. Fica autorizado aos outorgados apresentar a
título de contrapartida a realização da ação (apresentação,
oficina, minicurso, palestra etc.), no formato, preferencialmente,
virtual. Parágrafo Único. Eventuais ajustes no plano de trabalho
em decorrência ao que determina o caput desse artigo, devem
ser submetidos à apreciação técnica junto ao e-mail institucio-
nal lei.aldirblanc@secultfor.fortaleza.ce.gov.br. Art. 3º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortale-
za/CE, 31 de março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA -
SECULTFOR.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA 0377/2021 - IJF - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o
artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, HENRIQUE SILVA THE PONTES,
do cargo em comissão de CHEFE DE NÚCLEO, simbologia
DNS-3, do(a) NÚCLEO DE IMAGEM, integrante da estrutura
administrativa da INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de
31/03/2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA 0067/2021 - URBFOR - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE exonerar, de acordo com o artigo 41, item I da Lei nº
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município,
publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991,
ESTÉFANNI DE CASTRO PINHEIRO, do cargo em comissão
de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia
DAS-1, do(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO ZOOLÓGI-
CO, integrante da estrutura administrativa da AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, a partir de
31/03/2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA 0027/2021 - FUNCI - O(A) PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear,
nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ORIANO
PEREIRA DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II, simbologia
DAS-1, do(a) GERÊNCIA DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA
INFÂNCIA,
integrante
da
estrutura
administrativa
do(a)
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, a partir de
01/03/2021. Jose Iraguassu Teixeira Filho - PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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