DOMFO 01/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021
SUPLEMENTO AO Nº 17.009
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.975, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre os Componentes
dos Conselhos de Administra-
ção e Fiscal do Instituto de
Previdência do Município - IPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da
Lei Orgânica do Município; Art. 3º, inc. II e III, Art. 5º, § 1º e Art.
6º, § 2º, da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; Art. 3º,
inc. I, itens 3 e 4, da Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Decreto nº 12656, de 30 de março de 2010
e, CONSIDERANDO o pleito eleitoral para a escolha dos mem-
bros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal reali-
zado nos dias 26 e 27 de março de 2018, visando o período de
mandato 2018 a 2021; CONSIDERANDO a publicação do
Decreto nº 14.288, de 11 de setembro de 2018, publicado no
Diário Oficial do Município de 09 de outubro de 2018, que dis-
põe acerca dos componentes dos Conselhos de Administração
e Fiscal do Instituto de Previdência do Município; CONSIDE-
RANDO que o mandato atual findar-se-á em 31 de março de
2021, sendo necessário promover a realização da nova com-
posição dos Conselhos de Administração e Fiscal; CONSIDE-
RANDO que a constituição dos Conselhos de Administração e
Fiscal trata-se de uma situação de relevância para o pleno
funcionamento das atividades do IPM, quer seja de ordem
administrativo-financeira e contábil, quer seja de ordem funcio-
nal; CONSIDERANDO que o aumento exponencial no número
de casos de COVID-19 no município de Fortaleza, nos meses
de janeiro a março de 2021 até o presente momento, torna
inviável a realização do pleito eleitoral para escolha dos mem-
bros que comporão o Conselho Fiscal do Instituto de Previdên-
cia do Município; CONSIDERANDO que cabe ao chefe do
Poder Executivo, com fulcro no art. 7º da Lei nº 8.813, de 30 de
dezembro de 2003, a indicação e nomeação dos membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos na
Lei; CONSIDERANDO que a nomeação dos Conselheiros
pertencentes aos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM,
é realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por
determinação contida no art. 30, § 1º, do Decreto nº
12.656/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica formado o Conselho de
Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência
do Município – IPM, mediante indicação e nomeação dos
membros pelo Chefe do Poder Executivo, com fulcro no Art. 7º
da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003, cujo mandato se
dará em caráter excepcional, enquanto não houver possibilida-
de da realização do pleito eleitoral, em razão da pandemia do
novo Coronavírus. § 1º - Os membros indicados e nomeados
para a função de conselheiro do Conselho de Administração do
IPM são os constantes do Anexo I deste Decreto. § 2º - Os
membros indicados e nomeados para a função de conselheiro
do Conselho Fiscal do IPM são os constantes do Anexo II deste
Decreto. Art. 2º - A presente composição dos Conselhos de
Administração e Fiscal do IPM fica constituída para todos os
fins legais junto ao Ministério da Previdência, inclusive em
observância à legislação federal e à Orientação Normativa
MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (DOU de 02 de abril
de 2009). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, devendo ser revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ao 01 dia do mês de
abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ATO Nº 1097/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, OSUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Decreto Municipal nº 14.474 de 02.08.2019, o Processo nº
P077117/2021, bem como em cumprimento à decisão judicial
emitida
no
Processo
nº
0190865-81.2013.8.06.0001;
RESOLVEM nomear, oscandidatos relacionados no Anexo
Únicodeste Ato, sub judice, para exercerem, em caráter efetivo,
os cargosindicados, de acordo com as vagas criadas pela Lei
nº 9329, de 28.062007, publicada no DOM de 31.12.2007, com
lotação no Instituto de Previdência do Município, a partir de
01.04.2021. Os candidatos foram aprovados em Concurso
Público, regulamentado pelo Edital nº 46/2012, publicado no
DOM de 06.09.2012, conforme resultado final constante no
Edital nº 55/2012, publicado no DOM de 10.12.2012, homolo-
gado por meio do Ato nº 11203/2012, publicado no DOM de
10.12.2012, e convocados por meio dos Editais de Convocação
nº 001/2021-SEPOG e nº 003/2021 - SEPOG, publicados no
DOM de 12.02.2021 e no DOM de 22.02.2021, respectiva-
mente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 01 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Josué de Sousa
Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 1097/2021 - GABPREF
Agente Administrativo –180 horas mensais
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Francisca Vladiane Pereira Costa
54º
Técnico em Enfermagem – 180 horas mensais
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Francisca Shirley de Sousa Freitas
4º
Técnico em Radiologia – 180 horas mensais
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Ítalo Roger Melo Sales
2º
*** *** ***
Fechar