FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021 SUPLEMENTO AO Nº 17.009 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.975, DE 01 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre os Componentes dos Conselhos de Administra- ção e Fiscal do Instituto de Previdência do Município - IPM. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município; Art. 3º, inc. II e III, Art. 5º, § 1º e Art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; Art. 3º, inc. I, itens 3 e 4, da Lei Complementar nº 188, de 19 de de- zembro de 2014 e Decreto nº 12656, de 30 de março de 2010 e, CONSIDERANDO o pleito eleitoral para a escolha dos mem- bros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal reali- zado nos dias 26 e 27 de março de 2018, visando o período de mandato 2018 a 2021; CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 14.288, de 11 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 09 de outubro de 2018, que dis- põe acerca dos componentes dos Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência do Município; CONSIDE- RANDO que o mandato atual findar-se-á em 31 de março de 2021, sendo necessário promover a realização da nova com- posição dos Conselhos de Administração e Fiscal; CONSIDE- RANDO que a constituição dos Conselhos de Administração e Fiscal trata-se de uma situação de relevância para o pleno funcionamento das atividades do IPM, quer seja de ordem administrativo-financeira e contábil, quer seja de ordem funcio- nal; CONSIDERANDO que o aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no município de Fortaleza, nos meses de janeiro a março de 2021 até o presente momento, torna inviável a realização do pleito eleitoral para escolha dos mem- bros que comporão o Conselho Fiscal do Instituto de Previdên- cia do Município; CONSIDERANDO que cabe ao chefe do Poder Executivo, com fulcro no art. 7º da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003, a indicação e nomeação dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos na Lei; CONSIDERANDO que a nomeação dos Conselheiros pertencentes aos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM, é realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por determinação contida no art. 30, § 1º, do Decreto nº 12.656/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica formado o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município – IPM, mediante indicação e nomeação dos membros pelo Chefe do Poder Executivo, com fulcro no Art. 7º da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003, cujo mandato se dará em caráter excepcional, enquanto não houver possibilida- de da realização do pleito eleitoral, em razão da pandemia do novo Coronavírus. § 1º - Os membros indicados e nomeados para a função de conselheiro do Conselho de Administração do IPM são os constantes do Anexo I deste Decreto. § 2º - Os membros indicados e nomeados para a função de conselheiro do Conselho Fiscal do IPM são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 2º - A presente composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM fica constituída para todos os fins legais junto ao Ministério da Previdência, inclusive em observância à legislação federal e à Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (DOU de 02 de abril de 2009). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser revogadas as disposições em contrá- rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ao 01 dia do mês de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. *** *** *** ATO Nº 1097/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, OSUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 14.474 de 02.08.2019, o Processo nº P077117/2021, bem como em cumprimento à decisão judicial emitida no Processo nº 0190865-81.2013.8.06.0001; RESOLVEM nomear, oscandidatos relacionados no Anexo Únicodeste Ato, sub judice, para exercerem, em caráter efetivo, os cargosindicados, de acordo com as vagas criadas pela Lei nº 9329, de 28.062007, publicada no DOM de 31.12.2007, com lotação no Instituto de Previdência do Município, a partir de 01.04.2021. Os candidatos foram aprovados em Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 46/2012, publicado no DOM de 06.09.2012, conforme resultado final constante no Edital nº 55/2012, publicado no DOM de 10.12.2012, homolo- gado por meio do Ato nº 11203/2012, publicado no DOM de 10.12.2012, e convocados por meio dos Editais de Convocação nº 001/2021-SEPOG e nº 003/2021 - SEPOG, publicados no DOM de 12.02.2021 e no DOM de 22.02.2021, respectiva- mente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 01 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- CIA DO MUNICÍPIO. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 1097/2021 - GABPREF Agente Administrativo –180 horas mensais NOME CLASSIFICAÇÃO Francisca Vladiane Pereira Costa 54º Técnico em Enfermagem – 180 horas mensais NOME CLASSIFICAÇÃO Francisca Shirley de Sousa Freitas 4º Técnico em Radiologia – 180 horas mensais NOME CLASSIFICAÇÃO Ítalo Roger Melo Sales 2º *** *** ***Fechar