DOMFO 01/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021 
 SUPLEMENTO AO Nº 17.009
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.975, DE 01 DE ABRIL DE 2021. 
Dispõe sobre os Componentes 
dos Conselhos de Administra-
ção e Fiscal do Instituto de 
Previdência do Município - IPM. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da 
Lei Orgânica do Município; Art. 3º, inc. II e III, Art. 5º, § 1º e Art. 
6º, § 2º, da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; Art. 3º, 
inc. I, itens 3 e 4, da Lei Complementar nº 188, de 19 de de-
zembro de 2014 e Decreto nº 12656, de 30 de março de 2010 
e, CONSIDERANDO o pleito eleitoral para a escolha dos mem-
bros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal reali-
zado nos dias 26 e 27 de março de 2018, visando o período de 
mandato 2018 a 2021; CONSIDERANDO a publicação do 
Decreto nº 14.288, de 11 de setembro de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Município de 09 de outubro de 2018, que dis-
põe acerca dos componentes dos Conselhos de Administração 
e Fiscal do Instituto de Previdência do Município; CONSIDE-
RANDO que o mandato atual findar-se-á em 31 de março de 
2021, sendo necessário promover a realização da nova com-
posição dos Conselhos de Administração e Fiscal; CONSIDE-
RANDO que a constituição dos Conselhos de Administração e 
Fiscal trata-se de uma situação de relevância para o pleno 
funcionamento das atividades do IPM, quer seja de ordem 
administrativo-financeira e contábil, quer seja de ordem funcio-
nal; CONSIDERANDO que o aumento exponencial no número 
de casos de COVID-19 no município de Fortaleza, nos meses 
de janeiro a março de 2021 até o presente momento, torna 
inviável a realização do pleito eleitoral para escolha dos mem-
bros que comporão o Conselho Fiscal do Instituto de Previdên-
cia do Município; CONSIDERANDO que cabe ao chefe do 
Poder Executivo, com fulcro no art. 7º da Lei nº 8.813, de 30 de 
dezembro de 2003, a indicação e nomeação dos membros dos 
Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos na 
Lei; CONSIDERANDO que a nomeação dos Conselheiros 
pertencentes aos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM, 
é realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por 
determinação contida no art. 30, § 1º, do Decreto nº 
12.656/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica formado o Conselho de 
Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência 
do Município – IPM, mediante indicação e nomeação dos 
membros pelo Chefe do Poder Executivo, com fulcro no Art. 7º 
da Lei nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003, cujo mandato se 
dará em caráter excepcional, enquanto não houver possibilida-
de da realização do pleito eleitoral, em razão da pandemia do 
novo Coronavírus. § 1º - Os membros indicados e nomeados 
para a função de conselheiro do Conselho de Administração do 
IPM são os constantes do Anexo I deste Decreto. § 2º - Os 
membros indicados e nomeados para a função de conselheiro 
do Conselho Fiscal do IPM são os constantes do Anexo II deste 
Decreto. Art. 2º - A presente composição dos Conselhos de 
Administração e Fiscal do IPM fica constituída para todos os 
fins legais junto ao Ministério da Previdência, inclusive em 
observância à legislação federal e à Orientação Normativa 
MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (DOU de 02 de abril 
de 2009). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, devendo ser revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ao 01 dia do mês de 
abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.  
*** *** ***  
 
 
ATO Nº 1097/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, OSUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO E O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o 
Decreto Municipal nº 14.474 de 02.08.2019, o Processo nº 
P077117/2021, bem como em cumprimento à decisão judicial 
emitida 
no 
Processo 
nº 
0190865-81.2013.8.06.0001;            
RESOLVEM nomear, oscandidatos relacionados no Anexo 
Únicodeste Ato, sub judice, para exercerem, em caráter efetivo, 
os cargosindicados, de acordo com as vagas criadas pela Lei 
nº 9329, de 28.062007, publicada no DOM de 31.12.2007, com 
lotação no Instituto de Previdência do Município, a partir de 
01.04.2021. Os candidatos foram aprovados em Concurso 
Público, regulamentado pelo Edital nº 46/2012, publicado no 
DOM de 06.09.2012, conforme resultado final constante no 
Edital nº 55/2012, publicado no DOM de 10.12.2012, homolo-
gado por meio do Ato nº 11203/2012, publicado no DOM de 
10.12.2012, e convocados por meio dos Editais de Convocação 
nº 001/2021-SEPOG e nº 003/2021 - SEPOG, publicados no 
DOM de 12.02.2021 e no DOM de 22.02.2021, respectiva-
mente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 01 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 1097/2021 - GABPREF 
 
Agente Administrativo –180 horas mensais 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
Francisca Vladiane Pereira Costa 
54º 
 
Técnico em Enfermagem – 180 horas mensais 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
Francisca Shirley de Sousa Freitas 
4º 
 
Técnico em Radiologia – 180 horas mensais 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
Ítalo Roger Melo Sales 
2º 
*** *** ***  
 

                            

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