DOE 01/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de abril de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº075 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210024
IG Nº1104481000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a Concorrência Pública Nacional Nº20210024 de interesse da Superintendência de Obras Públicas - 
SOP-CE, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DAS VIAS DE ACESSO, DO COMPLEXO RELIGIOSO E ESTÁTUA DA BEATA BENIGNA NO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA 
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, no dia 10/05/2021 às 09h. FORNECI-
MENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br ou na Central de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima), munido de um Pen Drive. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.20 da Lei Complementar nº130, de 06 de janeiro 
de 2014, publicada no DOE de 29 de janeiro de 2014, alterado pela Lei Complementar nº 225, de 04 de dezembro de 2020, publicada no DOE de 07 de 
dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe a seguir designados, com 
seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Relacionamento com o Contribuinte, no biênio de 02 de abril 
de 2021 a 01 de abril de 2023.
SEFAZ
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba Liana Maria Machado de Sousa
COORDENAÇÕES
TITULAR
SUPLENTE
Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará 
Francisca Marta de Sousa
Francisco José de Oliveira Silva
Conselho de Ética da Secretaria da Fazendo do Estado do Ceará
Lúcio Flávio Alves
Frederico Bruno Mendes Batista Moreno
Atividade de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria da Fazenda. COMFI – 
Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização.
Sabrina Andrade Guilhon
Maria Cristina de Moura Goes
Atividade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda. COFIT 
– Coordenadoria de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito.
Elton Vianney Diogo
Cláudio Célio Araújo
Atividade de Arrecadação da Secretaria da Fazenda. COART – Coordenadoria de 
Arrecadação. 
Jose Carlos Cavalcante
Denise de Andrade Moura
ENTIDADES
TITULAR
SUPLENTE
Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará - FACIC
José Damasceno Sampaio
Francisco de Assis Barreto de Sousa
Federação do Comércio do Estado do Ceará – FECOMÉRCIO
Francisco Everton da Silva
José Cid Sousa Alves do Nascimento
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
Emílio Fernandes de Moraes Neto
Luiz Fernando Barbosa Bezerra
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC
Diego de Andrade Trindade
Francisca Ivonisa Holanda de Oliveira
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Ceará - OAB-CE
José Erinaldo Dantas Filho
Hamilton Gonçalves Sobreira
Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC-CE
Antônio Eliezer Pinheiro
Silvia Solange Marinho Pinto
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Ceará - SETCARCE
Robério Fontenele de Carvalho
Marcos Vinicius Vianna
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL
Francisco Honório Pinheiro Alves
Francisco de Assis Costa Cavalcante
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Antônia Camily Gomes Cruz
Ludiana Braga Façanha Rocha
Associação dos Auditores e Fiscais do Estado do Ceará - AUDITECE
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Leilson Oliveira Cunha
Sindicato dos Servidores do Grupo TAF do Estado do Ceará – SINTAF-CE
Carlos Brasil Gouveia
Marlio José dos Santos Lima
Conselho Regional de Economia do Estado do Ceará – CORECON
Vicente Ferrer Augusto Gonçalves
José Wandemberg Rodrigues Almeida
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2021/360.
REQUISITA MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO 
DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
e em face do disposto no art. 2º, VII, do Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, em consonância com o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição 
Federal, art. 15, XIII, da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 3º, VII, c/c §7º, III, da Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO 
a Declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos do disposto na Portaria nº188/2020, do Ministério da 
Saúde, CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 
de março de 2020, CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski no bojo da ADI 6.625/DF, CONSIDERANDO o 
recrudescimento da pandemia com o aumento de casos e óbitos por Covid-19 no primeiro trimestre de 2021, CONSIDERANDO a inadiável necessidade de 
manter e ampliar a capacidade de atendimento da população do Estado acometida pela Covid-19, CONSIDERANDO a essencialidade do material médico-
hospitalar no combate ao novo coronavírus, RESOLVE:
Art. 1º Ficam requisitados da relação de fornecedores constantes do Anexo I desta portaria, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 
33.510/ 2020, no art. 15, XIII, da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 5º, XXV, da Constituição da República de 1988, os materiais médico-
hospitalares constantes do Anexo II, a partir de 19/03/2021.
Parágrafo único. Não estão abrangidos por esta requisição os estoques faturados ou já reservados para outras unidades públicas ou privadas de saúde.
Art. 2º Ao fim da requisição, será apurado o valor da indenização devida, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de março de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I - LISTA DE FORNECEDORES
LISTA DE FORNECEDORES
ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI
SHOPPING PROHOSPITAL MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA

                            

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