Fortaleza, 01 de abril de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº075 | Caderno Único | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210024 IG Nº1104481000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a Concorrência Pública Nacional Nº20210024 de interesse da Superintendência de Obras Públicas - SOP-CE, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DAS VIAS DE ACESSO, DO COMPLEXO RELIGIOSO E ESTÁTUA DA BEATA BENIGNA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, no dia 10/05/2021 às 09h. FORNECI- MENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br ou na Central de Licitações do Estado do Ceará (endereço acima), munido de um Pen Drive. PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA FAZENDA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.20 da Lei Complementar nº130, de 06 de janeiro de 2014, publicada no DOE de 29 de janeiro de 2014, alterado pela Lei Complementar nº 225, de 04 de dezembro de 2020, publicada no DOE de 07 de dezembro de 2020, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Relacionamento com o Contribuinte, no biênio de 02 de abril de 2021 a 01 de abril de 2023. SEFAZ TITULAR SUPLENTE Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba Liana Maria Machado de Sousa COORDENAÇÕES TITULAR SUPLENTE Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará Francisca Marta de Sousa Francisco José de Oliveira Silva Conselho de Ética da Secretaria da Fazendo do Estado do Ceará Lúcio Flávio Alves Frederico Bruno Mendes Batista Moreno Atividade de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria da Fazenda. COMFI – Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização. Sabrina Andrade Guilhon Maria Cristina de Moura Goes Atividade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda. COFIT – Coordenadoria de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito. Elton Vianney Diogo Cláudio Célio Araújo Atividade de Arrecadação da Secretaria da Fazenda. COART – Coordenadoria de Arrecadação. Jose Carlos Cavalcante Denise de Andrade Moura ENTIDADES TITULAR SUPLENTE Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecuária do Ceará - FACIC José Damasceno Sampaio Francisco de Assis Barreto de Sousa Federação do Comércio do Estado do Ceará – FECOMÉRCIO Francisco Everton da Silva José Cid Sousa Alves do Nascimento Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC Emílio Fernandes de Moraes Neto Luiz Fernando Barbosa Bezerra Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC Diego de Andrade Trindade Francisca Ivonisa Holanda de Oliveira Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Ceará - OAB-CE José Erinaldo Dantas Filho Hamilton Gonçalves Sobreira Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRC-CE Antônio Eliezer Pinheiro Silvia Solange Marinho Pinto Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Ceará - SETCARCE Robério Fontenele de Carvalho Marcos Vinicius Vianna Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL Francisco Honório Pinheiro Alves Francisco de Assis Costa Cavalcante Procuradoria Geral do Estado - PGE Antônia Camily Gomes Cruz Ludiana Braga Façanha Rocha Associação dos Auditores e Fiscais do Estado do Ceará - AUDITECE Michel André Bezerra Lima Gradvohl Leilson Oliveira Cunha Sindicato dos Servidores do Grupo TAF do Estado do Ceará – SINTAF-CE Carlos Brasil Gouveia Marlio José dos Santos Lima Conselho Regional de Economia do Estado do Ceará – CORECON Vicente Ferrer Augusto Gonçalves José Wandemberg Rodrigues Almeida PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2021/360. REQUISITA MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e em face do disposto no art. 2º, VII, do Decreto nº33.510, de 16 de março de 2020, em consonância com o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, art. 15, XIII, da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 3º, VII, c/c §7º, III, da Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO a Declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos do disposto na Portaria nº188/2020, do Ministério da Saúde, CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski no bojo da ADI 6.625/DF, CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia com o aumento de casos e óbitos por Covid-19 no primeiro trimestre de 2021, CONSIDERANDO a inadiável necessidade de manter e ampliar a capacidade de atendimento da população do Estado acometida pela Covid-19, CONSIDERANDO a essencialidade do material médico- hospitalar no combate ao novo coronavírus, RESOLVE: Art. 1º Ficam requisitados da relação de fornecedores constantes do Anexo I desta portaria, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, no art. 15, XIII, da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 5º, XXV, da Constituição da República de 1988, os materiais médico- hospitalares constantes do Anexo II, a partir de 19/03/2021. Parágrafo único. Não estão abrangidos por esta requisição os estoques faturados ou já reservados para outras unidades públicas ou privadas de saúde. Art. 2º Ao fim da requisição, será apurado o valor da indenização devida, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de março de 2021. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE ANEXO I - LISTA DE FORNECEDORES LISTA DE FORNECEDORES ART MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI SHOPPING PROHOSPITAL MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDAFechar