Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO LISTA DE FORNECEDORES SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA ANEXO II - LISTA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES REQUISITADOS MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES AVENTAL CIRÚRGICO ESTÉRIL DE USO ÚNICO C/ BARREIRA DE PROTEÇÃO IMPERMEÁVEL E CONTRA VÍRUS(HIV,HBV,HCV) AVENTAL IMPERMEÁVEL COM BARREIRA DE FILTRAÇÃO PARA BACTÉRIAS E VÍRUS CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 14G ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA ADULTO ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA INFANTIL ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA NEONATAL FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA EXTRA GRANDE FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA GRANDE FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA MÉDIA LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 LUVA PARA PROCEDIMENTO COM PÓ G LUVA PARA PROCEDIMENTO COM PÓ M LUVA PARA PROCEDIMENTO COM PÓ P MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO - FIXAÇÃO AURICULAR SISTEMA, USO EM TUBO ENDOTRAQUEAL 6-0 E 6,5, ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FECHADO, 12FR SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº06 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020 I - ESPÉCIE: Doc. n° 01/2021 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº01/2020; II - CONTRATANTE: Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE - SESA; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH; V - ENDEREÇO: Rua Socorro Gomes, nº190, Guajeru; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993, notadamente em seu art. 57, inciso II, c/c art. 8º, da Lei Estadual nº12.781/1997, e alterações de ambas legislações, e, ainda, no art. 16 do Decreto Federal nº9.190/2017, no Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março de 2020, na Portaria nº2020/295 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 20 de março de 2020, e nas demais legislações aplicáveis a matéria; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 06 (seis) meses, a partir do dia 01 de abril de 2021, o Contrato de Gestão nº01/2020, que tem por objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde desenvolvidos no Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara - HGWM; IX - VALOR GLOBAL: R$ 60.837.505,53 (sessenta milhões oitocentos e trinta e sete mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 43.083.187,31 (quarenta e três milhões, oitenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) de recursos do Tesouro (Fonte 01) e R$ 17.754.318,22 (dezessete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e vinte e dois centavos) de recursos do SUS (Fonte 91) e recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP (Fonte 10), que será repassada em 06 (seis) parcelas mensais, de abril/21 a setembro/21 Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes do presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes Classificações Orçamentárias: I. Nº 24200894.10.302.631.20079.03.335039.10100.0 – Contrato de Gestão com a Organização Social de Saúde – Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; II. Nº 24200894.10.302.631.20079.03.335039.2.9 1.00.1 – Contrato de Gestão com a Organização Social de Saúde – Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH; III. Nº 24200894.10.302.631.10631.03.3 35039.1.10.00.0 – Contrato de Gestão com a Organização Social de Saúde – Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH;; X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contados de 01 de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº01/2020 e seus respectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao pactuado através do presente instrumento de aditamento; XII - DATA: 30/03/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flávio Clemente Deulefeu. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020 I - ESPÉCIE: Doc nº05/2021 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº02/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH; V - ENDEREÇO: Rua Socorro Gomes, nº190, Guajeru; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993, notadamente em seu art. 57, inciso II c/c art. 8º da Lei Estadual nº12.781/1997, e alterações posteriores de ambas legislações, e, ainda, no art. 16 do Decreto nº9.190/2017, de 06 de fevereiro 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº075 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2021Fechar