DOE 03/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de abril de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº076 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.020, de 03 de abril de 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL NO ESTADO DO CEARÁ NOS DIAS 03, 04 E 05 DE ABRIL DE 2021, EM RAZÃO 
DO FALECIMENTO DO EX-GOVERNADOR JOSÉ ADAUTO BEZERRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual, 
e de acordo com o Decreto Estadual nº 15.894, de 14 de março de 1983; CONSIDERANDO a triste notícia do falecimento, no dia 03 de abril de 2021, do 
ex-Governador do Estado do Ceará, José Adauto Bezerra; CONSIDERANDO sua notável e inestimável contribuição para o Estado do Ceará e o País na 
qualidade de Deputado Estadual, de Presidente da Assembleia Legislativa, de Governador, de Deputado Federal e de Superintendente da Superintendência 
do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; CONSIDERANDO o seu expressivo histórico de liderança política; CONSIDERANDO toda a sua devoção e 
serviços prestados no decorrer de sua vida ao interesse público e ao crescimento do Estado; CONSIDERANDO que o lamentável acontecimento sensibilizou 
sociedade cearense; CONSIDERANDO que o luto oficial é expressão do pesar estadual pelo ocorrido e justa homenagem que se presta àquele ilustre político; 
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial nos dias 03, 04 e 05 de abril de 2021, em todo o Estado do Ceará, em razão do falecimento do ex-Governador 
José Adauto Bezerra.
Art. 2º Nos dias indicados no art. 1º, deste Decreto, deverá ser içada, à meia verga, a Bandeira do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº52/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, no uso 
das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11 e do inciso I, do art. 50, da Lei estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO 
a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário 
Oficial do Estado do Ceará no dia 03 de abril de 2021. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03 de abril de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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