DOMFO 04/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2021 
Nº 17.010 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.976, DE 04 DE ABRIL DE 2021. 
 
 
Prorroga o prazo e efeitos do Decreto Municipal nº 14.941, 
de 04 de março de 2021, e artigos do Decreto n° 14.956, de 
27 de março de 2021, que estabelecem medidas de               
Isolamento Social Rígido direcionadas à prevenção da          
disseminação da COVID-19, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO que, apesar da tendência de redução do número de casos, mas diante do cenário de demanda de leitos e de             
circulação viral, é recomendável, como medida de precaução e segurança, permanecer dispondo sobre medidas preventivas de          
combate à proliferação da COVID-19 no Município de Fortaleza, mediante um controle rigoroso do desempenho de atividades              
econômicas e comportamentais que favorecem disseminação, buscando confirmar as tendências e reduzir a sobrecarga da                   
capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Ficam mantidos, até o dia 11 de abril de 2021, em todos os seus termos e regras, o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de 
março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts. 1° a 3°, os incisos e o § 2° 
do Art. 4° e os Arts. 6° e 7°, todos do Decreto n° 14.956, de 27 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de 
março de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19. 
 
Art. 2º - Na forma da medida cautelar concedida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 
701/MG, ficam autorizadas celebrações, cultos, missas e reuniões presenciais de quaisquer credos e religiões, desde que não          
excedente a capacidade de até 25% (vinte e cinco por cento) e obedecidas as regras dos respectivos protocolos sanitários de             
prevenção. 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 04 de abril de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
Fernando Antonio Costa de Oliveira 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0044/2021 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às         
matérias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de            
Fortaleza no dia 04 de Abril de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 04 de Abril de 2021. 
Renato César Pereira Lima  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 

                            

Fechar