DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO LEGISLATIVO Nº567, de 30 de março de 2021.
PRORROGA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDA 
POR MEIO DOS DECRETOS LEGISLATIVOS Nº545, DE 8 DE ABRIL DE 2020, Nº546, DE 17 DE ABRIL DE 2020, 
E Nº549, DE 7 DE MAIO DE 2020, NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2021, para os fins previstos no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência 
do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos Decretos Legislativos n.º 545, de 8 de abril de 2020, n.º 546, de 17 de abril de 2020, e n.º 549, de 
7 de maio de 2020, nos Municípios de Acaraú, Alcântaras, Caririaçu, Canindé, Coreaú, Cruz, Guaraciaba do Norte, Ipueiras, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, 
Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Orós, Pires Ferreira e Reriutaba.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº714, de 30 de março de 2021.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ACRÍSIO SENA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO 
PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o Art. 19, I, da 
Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Acrísio Sena para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º de 
abril de 2021, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº715, de 30 de março de 2021.
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MARCOS SOBREIRA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, 
PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Concede licença ao Deputado Marcos Sobreira para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º 
de abril de 2021, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

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