DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e 
implementos agrícolas;
IX - Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza 
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do 
diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
X – Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe 
sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola.;
XI – Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza 
os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito 
presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
XII – Convênio ICMS 03/92, de 26 de março de 1992, que autoriza 
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de 
saídas de algaroba e seus derivados;
XIII – Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza 
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos 
típicos de artesanato;
XIV - Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de 
reprodutores e matrizes caprinas;
XV– Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza 
o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados 
pela Fundação Pró-TAMAR;
XVI – Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, 
por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVII - Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que 
autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas 
saídas de pó de alumínio;
XVIII – Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações 
internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XIX – Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que 
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos 
Escoteiros do Brasil - Região Paraná;
XX - Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que 
autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas 
internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXI – Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza 
os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base 
de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, 
restaurantes e estabelecimentos similares;
XXII – Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza 
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas 
de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação 
ambiental;
XXIII – Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza 
os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS 
nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXIV - Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que 
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo 
do ICMS nas operações que especifica;
XXV – Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que 
autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria 
de juta e malva;
XXVI – Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS 
nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXVII - Convênio ICMS 32/95, de 4 de abril de 1995, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas 
com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos 
pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades 
específicas;
XXVIII  – Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada 
de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXIX - Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às 
doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição 
a pessoas necessitadas;
XXX - Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza 
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo 
Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXI - Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza 
o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações 
internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXII – Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza 
os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações 
internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXIII – Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na 
comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração 
pública;
XXXIV - Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que 
autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;
XXXV – Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que 
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações 
com transporte ferroviário;
XXXVI – Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que 
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de 
equipamento médico-hospitalar;
XXXVII – Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que 
isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de 
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XXXVIII – Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que 
isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da 
administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XXXIX – Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que 
autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo 
e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos 
automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE;
XL -  Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que concede 
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos 
e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre 
amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLI -  Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que 
concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLII - Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, que concede 
isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à 
prestação de serviços de saúde;
XLIII - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza 
o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial 
de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - 
Ferrovias Norte Brasil;
XLIV – Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que 
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS 
nas importações de vacinas e insumos destinados à  sua fabricação, bem 
como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela 
Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
XLV – Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito 
ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
XLVI - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que 
autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, 
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do 
Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
XLVII – Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, 
que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas 
importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual 
de Hematologia – HEMORIO;
XLVIII - Convênio ICMS 96/00, de 15 de dezembro de 2000, que 
autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações 
internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
XLIX - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas 
de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
L - Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, que concede 
isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de 
passageiros, para utilização como táxi;
LI – Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o 
Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LII – Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o 
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com 
vacina contra a tuberculose;
LIII - Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que 
autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal 
a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido 
por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LIV – Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que 
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de 
mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo 
do Estado de São Paulo;
LV – Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza 
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação 
de obras de arte destinadas à exposição pública;
LVI - Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, que 
concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LVII – Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza 
os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o 
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados 
a ensino e pesquisa;
LVIII – Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza 
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial 
de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LIX - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o 
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações 
destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, 
da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LX – Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza o 
Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias 
destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador 
(Metrô);
LXI – Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede 
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados 
a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXII – Convênio ICMS 117/02, de 20 de setembro de 2002, que 
autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de 
soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXIII – Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que 
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar