DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação
alternativa (multimistura);
LXIV – Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza
os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo,
Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo
hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de
garrafa PET;
LXV – Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza
os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXVI - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe
sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXVII - Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas
promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXVIII – Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede
benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXIX - Convênio ICMS 65/03, de 4 de julho de 2003, que autoriza
os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
LXX – Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003, que autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS
aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXI – Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003, que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”;
LXXII – Convênio ICMS 87/03, de 10 de outubro de 2003, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações
internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas
do Estado do Amapá - IEPA;
LXXIII – Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que
autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com água dessalinizada;
LXXIV – Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, que
autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento
produtor;
LXXV – Convênio ICMS 02/04, de 29 de janeiro de 2004, que
autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de
mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta estaduais e municipais;
LXXVI – Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço
de transporte intermunicipal de cargas;
LXXVII – Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em
doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do
Estado de Goiás - OVG;
LXXVIII– Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com castanha-do-brasil;
LXXIX - Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, que
autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a
órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual;
LXXX – Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas
das mercadorias médico-hospitalares;
LXXXI - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de 2004, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os
produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
LXXXII - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que
autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade
redução de base de cálculo do ICMS;
LXXXIII – Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005, que
autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de
laboratório didático móvel;
LXXXIV – Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005, que
autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo
à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do
Estado;
LXXXV – Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de
arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José
Bento Cottolengo”;
LXXXVI - Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza
as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
LXXXVII - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de
importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade
de Brasília;
LXXXVIII – Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações
e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
LXXXIX – Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que
concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de
Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de
Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XC– Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que autoriza
o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior,
efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF,
ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá
outra providência;
XCI – Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
XCII - Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que
autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção
nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
XCIII – Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de 2005, que
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas,
em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente
de Paulo;
XCIV – Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2005, que
autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de cisternas para captação de água de chuva;
XCV – Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de
óleo diesel nas condições que especifica;
XCVI – Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, que
concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
XCVII – Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza
os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado
do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos
contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias
de Cultura;
XCVIII - Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede
isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada
pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA
e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como
ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XCIX - Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza
os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo,
denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
C – Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de
locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CI – Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza
o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CII – Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza os
Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com quelônios criados em cativeiro;
CIII – Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza
as unidades federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas
de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe
de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a
consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos
produtos;
CIV - Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006, que autoriza
o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas
de saída de energia elétrica;
CV – Convênio ICMS 82/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o
Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento
do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CVI – Convênio ICMS 85/06, de 6 de outubro de 2006, que autoriza
o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas
pelos projetos sociais que especifica;
CVII - Convênio ICMS 97/06, de 6 de outubro de 2006, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento
do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias;
CVIII - Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, que dispõe
sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas
de biodiesel (B-100);
CIX - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial, bem como
suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural - SENAR;
CX – Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006, que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de
mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXI – Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, que autoriza
os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais
e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas
que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;
CXII - Convênio ICMS 10/07, de 30 de março de 2007, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação
de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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