DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
radiodifusão;
CXIII – Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta o
ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a
órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXIV – Convênio ICMS 65/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações
destinadas à fabricação de aeronaves para exportação;
CXV – Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza
os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa
Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento
medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXVI – Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza
as unidades federadas que menciona a conceder insenção do ICMS incidente
no fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por
restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela
União, Estado ou Municípios;
CXVII - Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007, que
dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação
com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração
ou produção de petróleo e gás natural;
CXVIII – Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza
os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção
do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXIX – Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de munições destinadas às Forças Armadas;
CXX - Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o
Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas
e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a
Cruz Azul no Brasil;
CXXI – Convênio ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o
Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas
e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao
Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXII - Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza
o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação
das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXIII - Convênio ICMS 134/08, de 5 de dezembro de 20085, que
autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS
na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para
ser abatido no Distrito Federal;
CXXIV - Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008,
que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS
nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato
(Resina PET);
CXXV – Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza
o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação
efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXXVI – Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza
o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação
e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;
CXXVII - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que
estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas
em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por
estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por
oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CXXVIII – Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido
do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição
de equipamento sem requisito de MFD;
CXXIX - Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010, que
autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base
de cálculo do ICMS na operação interna com madeira nas hipóteses que
especifica;
CXXX – Convênio ICMS 26/10, de 26 de março de 2010, que
autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à
aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição
de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos
por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao
atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricionais dos
programas sociais do Estado de Sergipe;
CXXXI - Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que
autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS
nas saídas de locomotivas;
CXXXII - Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria
promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXXXIII – Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de 2010, que
concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao
tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
CXXXIV – Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de 2010, que
autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas
de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as
saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CXXXV – Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de
sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
CXXXVI - Convênio ICMS 118/10, de 9 de julho de 2010, que
autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul
e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA);
CXXXVII – Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que
autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CXXXVIII - Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012,
que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
CXXXIX - Convênio ICMS 46/12, de 16 de abril de 2012, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas
aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CXL – Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe
sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de
débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
CXLI - Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza
a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas
importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU,
e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
alcançadas por esse Regime;
CXLII – Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro de 2012, que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que
cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93;
CXLIII – Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, que
dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
CXLIV – Convênio ICMS 129/12, de 17 de dezembro de 2012, que
autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações
com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS
do Estado do Rio de Janeiro;
CXLV – Convênio ICMS 147/12, de 17 de dezembro de 2012, que
autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do
Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade;
CXLVI – Convênio ICMS 27/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza
o Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença
de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela
empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - ELETROBRAS
Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética;
CXLVII – Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de 2013, que autoriza
o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de
tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora
da Conceição Aparecida;
CXLVIII - Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários,
bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo
processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento
– CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do Acre - CEASA/AC,
pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A - CEASA/PA e pelo Centro de
Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;
CXLIX – Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza
o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a
conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra
carcerária e de egressos do sistema prisional;
CL – Convênio ICMS 62/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza
os Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas
de produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de
caminhões fora-de-estrada;
CLI - Convênio ICMS 80/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza
o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de
pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá;
CLII - Convênio ICMS 81/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente
na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia,
localizadas no Estado do Amapá;
CLIII - Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de 2013, que dispõe
sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem
como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária
do Estado do Amapá;
CLIV – Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013, que
autoriza à redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos
destinados aos estados que especifica;
CLV – Convênio ICMS 17/14, de 21 de março de 2014, que autoriza
a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento
de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado
do Amapá;
CLVI - Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro de 2014, que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações
com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
CLVII - Convênio ICMS 112/14, de 19 de novembro de 2014, que
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
Fechar