DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade na SEMACE, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Superintendência Estadual do Meio Ambiente –
SEMACE, com a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULA
ÁREA REPRESENTADA
Carlos Alberto Mendes Júnior
000537-1-6
Direção Superior/Superintendente
Virgínia Adélia Carvalho Rodrigues
000522-1-3
Direção Superior/Superintendente Adjunto
Edilson Holanda Costa Filho
000561-1-1
Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
300108-1-7
Coordenadoria Jurídica (COJUR)
Eveline Pinheiro Fernandes
000578-1-9
Ouvidoria
Natália Pinheiro Xavier
000684-1-1
Diretoria Administrativa e Financeira (DIAFI)
Lene Simone de Queiroz Malveira Peixote
000045-1-0
Comissão de Ética
Tiago Bessa Aragão
000593-1-5
Diretoria de Tecnologia (DITEC)
Ana Luzia Brito Sousa
300169-9-8
Assessoria de Comunicação (ASCOM)
§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo Superintendente da SEMACE ou seu substituto legal.
§ 2º A Servidora Eveline Pinheiro Fernandes será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas
no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria.
§ 3º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar.
Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SEMACE:
I – realizar o Diagnóstico de Integridade para autoavaliação da organização;
II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade;
III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade;
IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos;
V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos;
VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade;
VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do
Plano de Integridade; e
IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade
Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade:
I – coordenar a implementação do Programa de Integridade;
II– convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III- delegar atribuições aos demais membros do Comitê
de Integridade;
IV– expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e
V– supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade.
Art.4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros;
II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade;
V– organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e
VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Art. 5º As atribuições antes assumidas pela Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF serão incorporadas às atribuições
do Comitê de Integridade, ficando, portanto, revogada a Portaria Nº 129/2016, publicada no DOE CE de 12 de Julho de 2016 e a Portaria Nº 103/2018,
publicada no DOE CE de 23 de Junho de 2018.
Art. 6º. Ficam revogadas as Portarias Nº 135/2018, datada de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de julho de 2018,
Portaria Nº 222/2018, datada de 05 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de novembro de 2018, Portaria Nº 76/2019, datada
de 23 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de Maio de 2019 e Portaria Nº 47/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 30
de março de 2020.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 26 de março de 2021.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº121/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo nº000143306/2021 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO
da servidora FRANCISCA VALDECIA PEREIRA DE SOUSA, Professor, matrícula nº122638-1-3, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação do Município de Mauriti, com ressarcimento para a origem, a partir da data da
publicação desta Portaria até 30/06/23. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº171/2021 – A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que dispõe o Artigo 28 do Decreto nº 32.824, de 11 de outubro de 2018, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE:
Art.1º Cessar o efeito da Portaria nº 324/2019 - Seplag. Art.2° - Autorizar o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE, a ser Órgão Gestor de
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material tipicamente utilizados pela corporação e pelos guarda-vidas; alimentação tipo lanche;
água potável, redes, lençóis, colchonetes, madeiras, lonas, sacos para embalagem e outros materiais; veículos tipo viatura operacionais uso exclusivo dos
Bombeiros; uniformes operacionais e administrativos; cestas básicas; material pré hospitalar tático (resgate); serviços de transporte de carga de água em
caminhão pipa; serviços veterinários; com a finalidade de atender as atividades operacionais, os projetos sociais da instituição, e a população em situação de
emergência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura até 31 de dezembro 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 22 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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APOSTILAMENTO – CONTRATO Nº04/2021
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, inscrita no CNPJ sob o nº
08.691.976/0001-60, representada neste ato pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Ronaldo Lima Moreira Borges, inscrito no CPF sob
o nº 379.984.043-53 e RG nº 8910002010591 SSP/CE, resolve fazer o presente apostilamento, nos termos do Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, ao Contrato
nº04/2021, cujo objeto é modificar a dotação orçamentária prevista na Cláusula Sexta – Dos Recursos Orçamentários para: 46100002.04.126.211.10189.03
.449052.1.00.00.0.4 – 11400. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, 23 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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