DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 035/2020
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMILA/SOPRAFA CONTRATADA: O Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE. OBJETO:
Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/
SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hemato-
lógicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); Parágrafo
primeiro: A CONTRATANTE NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA
conforme descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios locali-
zados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico
necessário, treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes; Parágrafo terceiro: O suporte laboratorial para a realização
dos exames pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia instalado em cada HEMOCENTRO DE
REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação pronta para uso. Dependendo da logística
de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199,
§ 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001
que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA
n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA:
60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pagos em
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIOS:
Claudio Vasconcelos Frota e Simone Santa Quaresma.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 37/2020
CONTRATANTE: SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO/HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES CONTRATADA: O Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE. OBJETO:
Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/
SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos
pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro:
A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT funcionará sob a RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E SUPERVISÃO DIRETA DO HEMOCE através do
HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA conforme descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo
atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.
ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes. Parágrafo terceiro: O suporte
laboratorial para a realização dos exames pré-transfusionais em estabelecimentos com AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia instalado em
cada HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação pronta para uso.
Dependendo da logística de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990;
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores FORO:
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze meses) contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXX xxxxxxxxxx pagos em parcelas mensais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 08/03/2021 SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Rafael Vieira Lopes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 776/2020
CONTRATANTE: SOCIEDADE MÉDICA CIRÚRGICA DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA - HOSPITAL MENINO JESUS CONTRA-
TADA: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ
- HEMOCE. OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso,
com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória
de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do
HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA conforme descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável
pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.
hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes; Parágrafo terceiro:
O suporte laboratorial para a realização dos exames pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia
instalado em cada HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação
pronta para uso. Dependendo da logística de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990;
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05
de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; e a Lei nº 8.666/93 no que couber FORO: Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pagos
em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA: 08/02/2021 SIGNATÁRIOS:
Claudio Vasconcelos Frota e Marcelo Coelho Parayba.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 854/2020
CONTRATANTE: CLINICA DE DOENÇAS RENAIS E HIPERTENSÃO ARTERIAL – RIM CENTRO CONTRATADA: O Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE. OBJETO: Prestação
de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA,
através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos
pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS; Parágrafo primeiro: A
CONTRATANTE NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA conforme
descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua
área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário,
treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes; Parágrafo terceiro: O suporte laboratorial para a realização dos exames
pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia instalado em cada HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA.
O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação pronta para uso. Dependendo da logística de distribuição
do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da
Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regu-
lamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34
de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; a Lei nº 8.666/93, no que couber FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da
data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
XXXXXXXXXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Maria Edsoni Guerra de Farias.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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