DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 035/2020
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A FAMILA/SOPRAFA CONTRATADA: O Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE. OBJETO: 
Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/
SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hemato-
lógicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS); Parágrafo 
primeiro: A CONTRATANTE NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA 
conforme descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios locali-
zados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico 
necessário, treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes; Parágrafo terceiro: O suporte laboratorial para a realização 
dos exames pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia instalado em cada HEMOCENTRO DE 
REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação pronta para uso. Dependendo da logística 
de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, 
§ 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 
que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA 
n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pagos em 
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIOS: 
Claudio Vasconcelos Frota e Simone Santa Quaresma.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 37/2020
CONTRATANTE: SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO/HOSPITAL E MATERNIDADE MADALENA NUNES CONTRATADA: O Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ- HEMOCE. OBJETO: 
Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/
SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos 
pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro: 
A AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT funcionará sob a RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E SUPERVISÃO DIRETA DO HEMOCE através do 
HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA conforme descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo 
atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.
ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes. Parágrafo terceiro: O suporte 
laboratorial para a realização dos exames pré-transfusionais em estabelecimentos com AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia instalado em 
cada HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação pronta para uso. 
Dependendo da logística de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante . FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; 
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber, e alterações posteriores FORO: 
Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze meses) contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXX xxxxxxxxxx pagos em parcelas mensais 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 08/03/2021 SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Rafael Vieira Lopes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 776/2020
CONTRATANTE: SOCIEDADE MÉDICA CIRÚRGICA DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA - HOSPITAL MENINO JESUS CONTRA-
TADA: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ 
- HEMOCE. OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 
DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, 
com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória 
de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do 
HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA conforme descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável 
pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.
hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes; Parágrafo terceiro: 
O suporte laboratorial para a realização dos exames pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia 
instalado em cada HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação 
pronta para uso. Dependendo da logística de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante . 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; 
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 
de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; e a Lei nº 8.666/93 no que couber FORO: Fortaleza/Ce. 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pagos 
em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA: 08/02/2021 SIGNATÁRIOS: 
Claudio Vasconcelos Frota e Marcelo Coelho Parayba.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 854/2020
CONTRATANTE: CLINICA DE DOENÇAS RENAIS E HIPERTENSÃO ARTERIAL – RIM CENTRO CONTRATADA: O Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE. OBJETO: Prestação 
de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, 
através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes, prontos para uso, com exames imuno-hematológicos 
pré-transfusionais realizados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS; Parágrafo primeiro: A 
CONTRATANTE NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA conforme 
descritivo contido no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua 
área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, 
treinamentos e atualizações à Contratante, conforme a pactuação entre as partes; Parágrafo terceiro: O suporte laboratorial para a realização dos exames 
pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo Laboratório de Imuno-hematologia instalado em cada HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA. 
O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento dos hemocomponentes em situação pronta para uso. Dependendo da logística de distribuição 
do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada para realizar o atendimento à Contratante . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 199, § 4º, da 
Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regu-
lamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017; RDC da ANVISA n° 34 
de 11/06/2014; Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12; a Lei nº 8.666/93, no que couber FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da 
data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
XXXXXXXXXXXXXXX. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020 SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Maria Edsoni Guerra de Farias.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

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