DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Cascavel/CE; VIGÊNCIA: Terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua 
assinatura; VALOR: R$ 301.215,84 (Trezentos e um mil, duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas 
mensais iguais de R$ 25.101,32 (Vinte e cinco mil, cento e um reais e trinta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS: 
Manoel Gomes de Farias Neto e Francisco de Castro Menezes Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 55/2021
PROCESSO Nº: 09958572/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças 
para os equipamentos da cozinha: sistemas de exaustão/ventilação, equipamentos da marca COZIL (fornos, fogões, balcão banho-maria, refrigeradores), 
lavadoras de louça da marca HOBART e outros, com fornecimento de peças e material necessários de acordo com as especificações técnicas instalados na 
unidade de nutrição do Hospital de Messejana, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista 
a necessidade de (fls. 52) (sic): oferecer um Suporte Técnico e garantir o funcionamento seguro dos Equipamentos instalados na Cozinha da unidade de 
Nutrição e atender a demanda da produção, segundo os padrões de higiene e segurança há a necessidade de se contratar uma Empresa especializada para 
a execução dos Serviços de Manutenção uma vez que o Hospital de Messejana não possui profissionais com capacitação técnica da assistência autorizada 
dos equipamentos em referência, garantindo qualidade, segurança, eficiência no fornecimento das refeições necessárias ao atendimento das necessidades 
deste hospital.  VALOR GLOBAL: R$ 59.121,12 ( cinquenta e nove mil, cento e vinte e um reais e doze centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0214.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.7.30 – R$ 121,12 e 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 – R$ 59.000,00  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações  CONTRATADA: IMPACTO COMÉRCIO, SERVIÇOS 
DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA  DISPENSA: 29/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 
29/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 75/2021
PROCESSO Nº: 04534705/2019 / VIPROC /SESA  OBJETO: Manutenção preventiva, corretiva e operacional dos grupos geradores e subestação 
abrigada, incluindo peças de reposição originais ou compatíveis, quando necessário, exceto rebobinamento dos geradores e óleo diesel  JUSTIFICATIVA: 
Art. 24. É dispensável a licitação: (…) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde 
que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devi-
damente corrigido. À fl. 578, foi informado pela advogada do NUGEOJ/HGF/SESA que a contratada não vinha executando de forma satisfatória o serviço, 
causando até risco de vida aos seus empregados, pacientes e servidores do Hospital, bem como solicitado o encaminhamento dos autos à UMAPA/HGF para 
convocar a segunda colocada  VALOR GLOBAL: R$ 479.139,84 ( quatrocentos e setenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30-5768 e 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30-
5767  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993  CONTRATADA: ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
EIRELI  DISPENSA: 29/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 29/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 178/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções 
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; 
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.175,00(Quatro mil, cento e setenta 
e cinco reais), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA 
DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco José Magalhães Carneiro.
Maria de Fatima Nepomusceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB
I - Doc. nº 25/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.744,67 
, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINA-
TURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Salomão de Araújo Sousa;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 26/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE 
Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

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