DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual No. 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS, bem como nos
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Cascavel/CE; VIGÊNCIA: Terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura; VALOR: R$ 301.215,84 (Trezentos e um mil, duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas
mensais iguais de R$ 25.101,32 (Vinte e cinco mil, cento e um reais e trinta e dois centavos); DATA DA ASSINATURA: 04/01/2021; SIGNATÁRIOS:
Manoel Gomes de Farias Neto e Francisco de Castro Menezes Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 55/2021
PROCESSO Nº: 09958572/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças
para os equipamentos da cozinha: sistemas de exaustão/ventilação, equipamentos da marca COZIL (fornos, fogões, balcão banho-maria, refrigeradores),
lavadoras de louça da marca HOBART e outros, com fornecimento de peças e material necessários de acordo com as especificações técnicas instalados na
unidade de nutrição do Hospital de Messejana, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista
a necessidade de (fls. 52) (sic): oferecer um Suporte Técnico e garantir o funcionamento seguro dos Equipamentos instalados na Cozinha da unidade de
Nutrição e atender a demanda da produção, segundo os padrões de higiene e segurança há a necessidade de se contratar uma Empresa especializada para
a execução dos Serviços de Manutenção uma vez que o Hospital de Messejana não possui profissionais com capacitação técnica da assistência autorizada
dos equipamentos em referência, garantindo qualidade, segurança, eficiência no fornecimento das refeições necessárias ao atendimento das necessidades
deste hospital. VALOR GLOBAL: R$ 59.121,12 ( cinquenta e nove mil, cento e vinte e um reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0214.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.7.30 – R$ 121,12 e 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 – R$ 59.000,00 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado no art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: IMPACTO COMÉRCIO, SERVIÇOS
DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA DISPENSA: 29/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO:
29/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 75/2021
PROCESSO Nº: 04534705/2019 / VIPROC /SESA OBJETO: Manutenção preventiva, corretiva e operacional dos grupos geradores e subestação
abrigada, incluindo peças de reposição originais ou compatíveis, quando necessário, exceto rebobinamento dos geradores e óleo diesel JUSTIFICATIVA:
Art. 24. É dispensável a licitação: (…) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde
que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devi-
damente corrigido. À fl. 578, foi informado pela advogada do NUGEOJ/HGF/SESA que a contratada não vinha executando de forma satisfatória o serviço,
causando até risco de vida aos seus empregados, pacientes e servidores do Hospital, bem como solicitado o encaminhamento dos autos à UMAPA/HGF para
convocar a segunda colocada VALOR GLOBAL: R$ 479.139,84 ( quatrocentos e setenta e nove mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30-5768 e 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30-
5767 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EIRELI DISPENSA: 29/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 29/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 178/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e Nº
04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.175,00(Quatro mil, cento e setenta
e cinco reais), da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a
denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA
DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco José Magalhães Carneiro.
Maria de Fatima Nepomusceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB
I - Doc. nº 25/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.744,67
, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINA-
TURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Salomão de Araújo Sousa;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 26/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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