DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contra-
partida municipal para o dia 20(Vinte) de cada mês, conforme sua pactuação
no valor mensal de R$ 2.934,33(Dois mil novecentos e trinta e quatro reais e
trinta e três centavos), da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a
denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Weliton Souza Leite;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 02/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada -
Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ -
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e
Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapartida municipal para o
dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal
de R$ 12.657,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do
Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a
denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Luiz Menezes de Lima;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº08/2021
DOADOR: ASSOCIAÇÃO MÉDICA CEARENSE; DONATÁRIA:
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e
pelas Leis Estaduais nºs 17.129, de 12 de dezembro de 2019, nº 17.206, de
23 de abril de 2020 e o Decreto nº 33.563, de 30 de abril de 2020, processo
nº 02780486/2021. OBJETIVO: A presente DOAÇÃO não está sujeita
à incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Mortis e Doação),
conforme estabelecido na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição
Federal, Lei Estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, e Lei Estadual nº
17.193, de 27 de março de 2020.O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á
para auxiliar e apoiar a Donatária na realização da assistência aos pacientes
que necessitam de auxílio para respiração durante o tratamento da Covid-19.
O DOADOR poderá solicitar informações adicionais e/ou documentos com
finalidade de conferir se os bens foram empregados para a finalidade prevista
nos termos desse termo; BEM DOADO: Capacetes Elmo – Quantidade: 165
Unidades. FORO: Fortaleza/CE.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº07/2021
I - Doc. Nº 07/2021 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE e A
CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA; II – OBJETO: Prestação de Serviços
Especializados de Assistência Hemoterápica, pelo CENTRO DE HEMA-
TOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA, através do
hemocentro de referência, na forma de Fornecimento de Hemocomponentes,
prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais reali-
zados e Procedimentos Hemoterápicos - Aférese Terapêutica e Recuperação
Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo primeiro: A COMPROMIS-
SÁRIA NÃO dispõe de AGÊNCIA TRANSFUSIONAL – AT. O atendimento
ocorrerá através do HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA, conforme tabela
contida no termo; Parágrafo segundo: O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA
é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de
abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas dispo-
nível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário,
treinamentos e atualizações à Compromissária, conforme a pactuação entre
as partes. Parágrafo terceiro: O suporte laboratorial para a realização dos
exames pré-transfusionais em estabelecimentos sem AT é realizado pelo
Laboratório de Imuno-hematologia instalado em cada HEMOCENTRO DE
REFERÊNCIA. O mesmo realiza os exames necessários para o fornecimento
dos hemocomponentes em situação pronta para uso. Dependendo da logís-
tica de distribuição do sangue, uma AT do HEMOCE pode ser determinada
para realizar o atendimento à Compromissária III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988; Decreto 7.508, de
28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto
3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205,
de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836,
de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93 no que couber; IV - FORO: Fortaleza/CE;
V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura;
VI – DATA: 12/03/2021; VII – SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota
e Enedina Gertrudes Ramos de Lima;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº25/2021
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº30/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01648312/2021
Considerando solicitação apresentada nos autos às folhas nº 81, para alteração
no valor na Dispensa de Licitação nº 30/2021, publicada no Diário Oficial
do Estado em 24 de março de 2021, cujo objeto é a contratação dos serviços
de mão de obra terceirizada em diversas categorias, cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as
necessidades de diversas áreas da SESA, hospitais, unidades ambulatoriais e
regionais, no valor de R$ 5.370.857,04 (cinco milhões, trezentos e setenta mil
e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), para R$ 5.609.465,46
(cinco milhões, seiscentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais
e quarenta e seis centavos), devido a apresentação da proposta atualizada
com base na Convenção Coletiva de 2021. Salientamos que a análise da
SEPLAG foi elaborada de acordo com os valores da CCT 2021, somos pela
rerratificação da Dispensa de Licitação supracitada.
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais informações.
Fortaleza, em 29/03/2021.
1 – Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumpri-
mento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação
da Dispensa de Licitação nº 30/2021, nos termos do que preceitua o artigo
26, da citada Lei.
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Fortaleza, em 29/03/2021.
1 - Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumpri-
mento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico a rerratificação
da Dispensa de Licitação nº 30/2021, nos termos do que preceitua o artigo
26, da citada Lei.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 040, de 18/02/2021, que publicou o EXTRATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 10/2021. Onde se
lê: DISPENSA: 02/12/2021 - João Francisco Freitas Peixoto Leia-se:
DISPENSA: 02/02/2021 - João Francisco Freitas Peixoto Fortaleza/CE, 23
de fevereiro de 2021.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 039, Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021, que publicou
o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2020/1278.. Onde
se lê: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2020/1278
Leia-se: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2020/12078
Fortaleza, 30 de março de 2021.
Emanuela Machado Siva Saraiva
ORIENTADORA DA CÉLULA DE AQUISIÇÃO DE RECURSOS
BIOMÉDICOS - CEBIO/COGBI
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
PORTARIA Nº2078/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR o militar LUAN MARQUES ALEXANDRE,
ocupante da graduação de Soldado PM, matricula n° 308.846-1-2, pertencente
aos quadros da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social, para desempenhar a função de Nível Tático Opera-
cional (NTO), atribuindo-lhe a gratificação por exercício na atividade de
inteligência - GEAI no valor de 1.090,81 (hum mil, noventa reais e oitenta
e um centavos), nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei nº. 14.282, de 23 de
dezembro de 2008, publicada no D.O.E de 29 de dezembro de 2008, alterada
pelo art.1º da Lei nº 14.897, de 25 de abril de 2011, publicada no D.O.E de
02 de maio de 2011, a partir de 04 de setembro de 2020. SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de
dezembro de 2020.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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