DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços na Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, no exercício da função de Assessor
Técnico de Atividade Previdenciária III – FCPREV III, na CEARAPREV, a partir da publicação deste Ato até 31/12/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que constam dos processos nº 00536500/2020 e
00900733/2020-VIPROC, em conformidade com o Ofício nº 922/2020 – CGD, datado de 28/01/2020, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 28/01/2020, do
Anexo Único a que se refere o Ato Governamental datado de 26/05/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/05/2014, a militar MARIA EUZENE
RODRIGUES, Soldado PM, matrícula nº 301331-1-0, lotada na Polícia Militar do Estado do Ceará, requisitada para prestar serviços junto à Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas
de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a reforma ex officio do SOLDADO
PM ORLANDO OLIVEIRA SERPA, matrícula funcional nº 099.547-1-6, CPF nº 24211818368, publicada no DOE nº 214, de 14/11/2016, em virtude do
mesmo ter sido excluído dos quadros da PMCE por Determinação Judicial, dando cumprimento à Sentença Judicial, proferida pelo Exmº Sr. Desembargador
Luiz Geraldo de Pontes Brígido – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, contida na Suspensão de Liminar nº 002711685.2013.8.06.0000,
referente à Ação Ordinária nº 0032759-60.2009.8.06.0001. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04255725/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FERNANDO ANTONIO POLICARPO
BENTO, matricula funcional nº 08353018, CPF nº 22420916387, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir
de 13/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
7.498,11
TOTAL
10.891,79
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2019, que concedeu benefício a FERNANDO
ANTONIO POLICARPO BENTO, matrícula nº 08353018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de
março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05522251/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ALDI VIEIRA SALES, matricula funcional nº
09744010, CPF nº 36034657334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/08/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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