DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10654901/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo 
de Bombeiros, LUIZ CARLOS VIANA, matricula funcional nº 099.437-1-4, CPF nº 378.901.233-53, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os 
proventos integrais do mesmo posto, a partir de 28/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
391,74 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
39,17 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
4.811,26 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC (Lei nº 16.207, de 17/03/2017) 
10.097,08 
TOTAL 
15.339,25
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º 
TENENTE QOAPM JOSÉ CARLOS CHAVES ALVES, Mat. 028.222-1-0, a contar de 19 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, § 5º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, § 1º, § 2º e § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM 
CÍCERO RODRIGUES DOS SANTOS, Mat. 127.957-1-9, a contar de 19 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza-CE, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve 
PROMOVER, pela modalidade merecimento, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM 
ANTONIO HUMBERTO LIMA FERREIRA, MAT. 108.806-1-0, a contar de 24 de janeiro de 2021.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SUBTENENTE PM ANTONIO CARLOS NUNES 
PIERRE, Mat. Func. nº 107.907-1-9, em 05/09/2011, foi submetido a inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), que o considerou incapaz total 
e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência nem dentro nem fora da Corporação, sendo por este 
motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 11566958-2, contudo na data de 08/05/2018, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de 
Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto para o desempenho de funções burocráticas do expediente, RESOLVE: Reformar o SUBTENENTE 
PM ANTONIO CARLOS NUNES PIERRE, Mat. Func. nº 107.907-1-9, no período de 05/09/2011 a 10/05/2018 com base nos arts. 187, 188, inciso II, 
190, inciso I, e 192, da Lei nº 13.729/2006, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo, nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, a partir de 11/05/2018, data da 
publicação da Portaria nº 014/2018 no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 087, de 11/05/2018, que o reverteu ao serviço ativo: 
HISTÓRICO VALORES EM 05/09/2011, DATA EM QUE FOI JULGADO INCAPAZ 
VALOR (R$) (MENSAL) 
Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
151,10 
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
7,55 
Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
1.093,10 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
906,64 
TOTAL 
2.158,39
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

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