DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
HISTÓRICO VALORES EM 25/11/2011, DATA EM QUE FOI PROMOVIDO POR BRAVURA À GRADUAÇÃO DE SUBTENENTE PM 
VALOR (R$) (MENSAL) 
Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
166,22 
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
8,31 
Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
1.190,82 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
1.027,37 
TOTAL 
2.392,72 
 
Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE nº 223 de 30 de novembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM ANAÍLTON FERREIRA VIEIRA, 
matrícula funcional nº 127.494-1-4, em 05/03/2013, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o 
considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo 
por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 05379946/2013; contudo na data de 22/10/2019, foi novamente submetido à reinspeção 
na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da 
Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso IV, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da 
Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar o SOLDADO PM ANAÍLTON FERREIRA VIEIRA, no período de 05/03/2013 
a 25/10/2019, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 26/10/2019, data em que reiniciou suas atividades 
na Corporação, conforme publicação da Portaria nº 019/2019, no BCG nº 209, de 05/11/2019, que o reverteu ao serviço ativo. 
HISTÓRICO 
VALOR R$ 
Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 
95,59 
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 
941,63 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 
777,10 
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013 
971,53 
TOTAL 
2.785,85 
 
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 046, DE 10/03/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 14556780-0-SPU, RESOLVE 
REFORMAR EX OFFICIO POST MORTEM POR ATINGIR IDADE LIMITE NA RESERVA REMUNERADA, nos termos do art. 42, § 1º, da Consti-
tuição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, o Militar da Reserva 
Remunerada, JOSÉ EDSON MOURA, matrícula funcional nº 019.144-1-3, CPF nº 030.643.793-72, na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/03/1993, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR CZ$
Soldo Lei nº 12.078, de 05/03/1993
1.374.784,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86
412.435,20
Indenização de Habilitação – 70% Lei nº 11.167/86
962.348,80
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167/86
1.099.827,20
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
343.696,00
Gratificação de Risco de Visa e Saúde – 50% Lei nº 11.167/86
687.392,00
TOTAL DOS PROVENTOS
4.880.483,20
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86
2.440.241,60
TOTAL
7.320.724,80
 
* Moeda:Cruzeiro (Cr$), de 16/03/1990 à 31/07/1993.
DESCRIÇÃO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 39/06/2000)
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86
26,84
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
31,71
TOTAL
1.109,01
 
TORNANDO SEM EFEITO Ato Governamental publicado no DOE nº 228, de 02 de dezembro de 2019, que concedeu a reforma ex officio do Subtenente PM 
JOSÉ EDSON MOURA MF 019.144-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Subtenente PM HUMBERTO GOMES DE SOUSA, 
matrícula funcional nº 092.235-1-7, em 02/07/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM, que o consi-
derou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma  nº 03445398/2007 – VIPROC, 
contudo na data de 15/12/2016, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria 
apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE, no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma 
por período certo com reversão serviço ativo, RESOLVE REFORMAR com esteio nos arts. 187, 188, inc. II, 190, inc.IV, 191 e 193, inc.II, da Lei nº 
13,729/2006, com termo final, o Subtenente PM HUMBERTO GOMES DE SOUSA, no período de 02/10/2007 a 14/12/2016, e nos termos do art. 174, da 
Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 15/12/2016, data em que foi revertido ao serviço ativo da corporação. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

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