DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007
134,21
Gratificação de Tempo de Serviço Lei nº 11.167, de 07/01/1986
6,71
Gratificação Militar Lei nº 13.933/2007
910,56
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 13.908/2007
829,60
TOTAL
1.381,08
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 138, datado de 26/07/2010 e  Diário Oficial do Estado, datado 
de 04/10/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM IRAN ALVES DE SOUSA, Mat. 
Func. nº 054.849-1-X, em 16/04/2007, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total e 
definitivamente para todo e qualquer serviço na Polícia Militar do Ceará, podendo prover os meios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo 
iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 1522417/2007, contudo na data de 02/06/2016, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de 
Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto para reversão em atividade meio, RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM IRAN ALVES DE 
SOUSA, Mat. Func. nº 054.849-1-X, no período de 16/04/2007 a 01/06/2016 com base nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso II, e 193, inciso I, da Lei nº 
13.729/2006, REVERTÊ-LO, nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, a partir de 02/06/2016, data em que o militar reiniciou ao serviço ativo na Corporação:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 13.787, de 29/06/2006 (66,41%)
43,82
Gratificação de Tempo de Serviço – Lei nº 11.167, de 07/01/1986 – 5%
3,30
Gratificação Militar - Lei nº 13.787, de 29/06/2006 (66,41%)
362,13
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.787, de 29/06/2006 (66,41%)
356,24
TOTAL
765,49
 
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 222, DATADO DE 29/11/2017. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** *** 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuções legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 0189757-
17.2013.8.06.0001, e tendo em vista o que consta no processo VIPROC nº 8490595/2016, RESOLVE reintegrar nos quadros desta Polícia Militar do Ceará, 
a contar de 23/07/2013, no cargo de SUBTENENTE PM, o Senhor CARLOS MORAIS DE SOUZA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 0847758-
09.2014.8.06.0001, da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº 7812519/2018, RESOLVE reintegrar 
o Sr. ANTÔNIO SOARES DE ALMEIDA FILHO, no cargo de 1° Sargento PM dos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 11/09/2018. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
CORRIGENDA 
No Diário Oficial do Estado nº 106, de 10 de junho de 2013, que nomeou, de acordo com a Lei nº 13.767, de 28 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 14.931, 
de 02 de junho de 2011, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o art. 10 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 
14.113, de 12 de maio de 2008,  JACKSON ALVES DE OLIVEIRA MATOS ARAUJO, para exercer o cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará. Onde 
se lê: JACKSON ALVES DE OLIVEIRA M. DE ARAÚJO. Leia-se: JACKSON ALVES DE OLIVEIRA MATOS ARAÚJO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
 Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
 Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
o Artigos 4º e 22, inciso IV, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº31.804, de 20 de outubro de 2015, e, em 
observância à sentença exarada no Processo de nº0181186-81.2018.8.06.0001, da 6ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I), TRANSITADO EM JULGADO 
em 24/11/2020, RESOLVE: PROMOVER em ressarcimento de Preterição ao posto de 1º Tenente QOABM, a contar de 21 de dezembro de 2010, e ao 
posto de Capitão QOABM, a contar de 24 de dezembro de 2015, com o retorno ao seu devido lugar na escala de hierarquia dos Oficiais QOABM, o 2º 
Tenente do Quadro de Oficiais da Administração – QOABM, JOSÉ FLÁVIO CALIXTO TEIXEIRA, matrícula funcional nº020.117-1-9. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

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