DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a fim de se apurar as condutas que lhe são atribuídas; II) Designar a 3ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelo TEN CEL QOBM AFRÂNIO 
ARLEY FARIAS TEIXEIRA, MF: 110.515-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF: 095.128-1-4 
(Interrogante) e o 2º TEN QOAPM JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) AFASTÁ-LO 
PREVENTIVAMENTE, nos termos do artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, posto que os fatos imputados ao aludido 
policial militar, em tese, revestem-se de atos incompatíveis com a função pública, tornando o afastamento necessário à garantia da ordem pública, à instrução 
regular do processo e a correta aplicação da sanção disciplinar; IV) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este 
Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, 
alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 
24 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº146/2021 – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 2009301875, 
que comunica ocorrência envolvendo o 1ºSGT PM RR 10.526 JOSÉ JOSEIR SOARES BEZERRA – MF: 0077.166-1-3, onde no dia 14/11/2020, por volta 
das 21h00, no Bar do Haroldo, no Centro da cidade de Russas/CE, que após se envolver numa discussão, vindo a vias de fato com um Policial Rodoviário 
Federal aposentado, foi atingido com golpes de faca e, em tese, para se defender, sacou de sua pistola e efetuou disparos contra o Policial Rodoviário que foi 
a óbito; CONSIDERANDO que o 1ºSGT PM RR 10.526 JOSÉ JOSEIR SOARES BEZERRA – MF: 077.166-1-3, foi recolhido ao Presídio Militar no dia 
28/01/2021, por força do Mandado de Prisão nº 0011335-70.2020.8.06.0293.01.0001-02 da Vara Única da Comarca de Russas/CE, por ofensa ao art.121, 
§2º, I, do Código Penal Brasileiro e art. 14 do Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da 
Comarca de Russas em desfavor do militar estadual acima citado, no Processo nº 0011335-70.2020.8.06.0293, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, 
§2º, I, do Código Penal Brasileiro e art. 14 do Estatuto do Desarmamento; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os 
pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 
4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das 
atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios 
que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente 
ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes 
hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra 
infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, 
previstos no art. 7º, IV e X; viola os Deveres consubstanciados no art. 8º, VIII, XV e XVIII, caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art. 12, § 1º, 
I e II, § 2º, II e III c/c art. 13, §1º, II, III, IV, XXX, XLVIII, XLIX, e L , §2º, LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) 
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei nº 13.407/2003, em desfavor dos policiais militares: 1ºSGT PM 
RR 10.526 JOSÉ JOSEIR SOARES BEZERRA - MF: 077.166-1-3; II) Designar a 10ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (10ª 
CPRM), composta pelo: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE, MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA 
GARRIDO BRAGA, MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 2ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, MF: 109.351-1-3 (Relatora e 
Escrivã), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, 
em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 23 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº148/2021 O SINDICANTE CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - TENENTE-CORONEL PM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 96/2021, publicada no Diário Oficial nº 051 de 03/03/2021, e CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC Nº 1900336194, instaurada para apurar suposta agressão física e ameaça ao Sr. Iramar 
Ferreira da Silva por parte dos policiais militares SD PM 29.789 THIAGO JOSÉ DA SILVA CRUZ – MF: 307.587-1-4, SD PM 29.070 FRANCISCO 
ISMAQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO – MF: 306.097-1-9 e SD PM 28.300 ELENILDO GOMES DO NASCIMENTO – MF: 300.088-1-2, fato ocorrido 
no dia 14/01/2018, de fronte a residência do denunciante situada à rua Aracaju, nº301, bairro Piratinga, Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a apuração 
preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial 
militar referido, passível de apuração a cargo deste órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/CGTAC 
Nº245/2020, ratificado pelo Despacho de Orientação nº494/2020, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº7763/2020, 
exarado pela Coordenadora da COGTAC com a sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor dos policiais militares acima citados; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, IV, V e X; viola os Deveres consubstanciados no art. 8º, IV, 
VIII, XI, XV, XVIII, XXIII e XXV, caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art. 12, § 1º, I e II, art. 13, §1º, II, III, XXX e XXXIV, §2º, LIII, tudo 
do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES SD PM 29.789 THIAGO JOSÉ DA SILVA CRUZ – MF: 307.587-1-4, SD 
PM 29.070 FRANCISCO ISMAQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO – MF: 306.097-1-9 e SD PM 28.300 ELENILDO GOMES DO NASCIMENTO – MF: 
300.088-1-2; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformi-
dade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, 
de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga - TENENTE-CORONEL PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº149/2021 O SINDICANTE CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - TENENTE-CORONEL PM, DA CÉLULA DE 
SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, por delegação do EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 96/2021, publicada no Diário Oficial nº 051 de 03/03/2021, e CONSIDERANDO os fatos 
constantes na Investigação Preliminar, protocolizada sob SISPROC Nº 1900302222, instaurada para apurar ocorrência de lesão corporal decorrente de inter-
venção policial envolvendo a equipe da CP 18141, tendo como vítima um menor de idade, fato acontecido em 10/01/2019, no município de Fortaleza/CE; 
CONSIDERANDO que o policial militar SD PM 32.437 ANDERSON HERLLEY RODRIGUES DUARTE – MF:308.801-1-0, declarou em seu termo de 
depoimento constante no Procedimento de Ato Infracional nº 307-98/2019 que “foi o único que foi o único a disparar em direção aos menores infratores”; 
CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como 
infração disciplinar por parte do policial militar referido, passível de apuração a cargo deste órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Parecer/CGTAC Nº708/2020, corroborado pelo despacho nº 893/2020, da lavra do Orientador da CEINP/CGD, cujo teor 
fora homologado pelo despacho nº8467/2020, exarado pela Coordenadora da COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em 
desfavor do citado policial militar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, IV, V e X; viola os Deveres 
consubstanciados no art. 8º, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXV, caracterizando Transgressão Disciplinar conforme art. 12, § 1º, I e II, art. 13, §1º, II, III e 
L , §2º, LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando 
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do militar SD PM 32.437 ANDERSON HERLLEY RODRIGUES DUARTE 
– MF:308.801-1-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 
30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga - TENENTE-CORONEL PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº150/2021 A Escrivã de Polícia Gecila Siqueira Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO. SR. 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a EPC Lúcia de 
Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em 
31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 18845722-4; 
CONSIDERANDO o ofício nº 1267/2018, oriundo da Delegacia do 35º DP, informando que no dia 10/10/2018, por volta das 09:00 horas, os inspetores 
de Polícia Civil RONILDO CÉSAR SOARES e WITEMBERG FERNANDES DA SILVA DIAS iniciaram uma discussão no interior daquela delegacia, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

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