DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de abril de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 18,73
OUTROS
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Fortim - Aviso do Resultado de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preço N° 0102.01/2021 - SMS. 
Objeto: contratação de empresa para reforma com ampliação do PSF do Mamoeiro no Município de Fortim-Ce, através da Secretaria de Saúde. A Presidente 
da CPL, comunica aos interessados o ato de julgamento da Habilitação: foram declarados Habilitados: Sertão Construções Serviços E Locações Ltda; 
Prime Empreendimentos, Incorporadora E Serviços Ltda; Clezinaldo S De Almeida Construções – Me; Evp Serviços E Construções Eireli; Xl Construções 
Ltda; Cmgcon Construtora E Serviços Eireli - Epp; Monte Sião Empreendimentos Eireli - Me; Prime Construções E Locação Eireli; Wu Construções E 
Serviços Eireli - Epp; F. Márcio De Araujo Medeiros; Scs Construtora Eireli-Me; Duvale Projetos E Construções Eireli; Bricks Construtora Eireli; Abrav 
Construções Serviços Eventos E Locações Eireli - Epp; F R Arcanjo Matos Ltda; F Bringel Construções E Serviços Ltda; Construtora Impacto Comercio E 
Serviços Eireli; Lit Empreendimentos E Serviços Ltda. Inabilitados: Construtora Suassuna & Martins Ltda – Epp; Anx Engenharia E Arqueologia Ltda; Zm 
Pontes Comércio E Construções Eireli; Ls Serviços De Construções Eirelli – Me; Forte Construções Ltda Epp; J. V. Coelho Campelo – Me; Vk Construções 
E Empreendimentos Ltda – Me; Tomaz Construções Eireli; B Freire Neto Construtora Ltda; Ck – Construtora E Serviços Eireli Epp. Desse modo fica 
estabelecido o prazo do Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93 para apresentação das razões de recurso administrativo. A ata de julgamento encontra-se disponível 
nos sites: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.fortim.ce.gov.br/. Maria Vanessa Lourenço Menezes – Presidente da CPL.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Alcântaras - Aviso do Julgamento dos Documentos de Habilitação. A Prefeitura Municipal de Alcântaras, 
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de julgamento da documentação 
de Habilitação da Tomada de Preços Nº 2201.01/2021, cujo o Objeto é a  serviços digitalização de todo o acervo documental da prefeitura municipal de 
alcântaras (leis, decretos, portarias e demais atos, documentos de receita, despesas, licitações, contratos, aditivos), com fornecimento de mão-de-obra 
exclusiva e todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços, junto a diversas Secretarias do Município de Alcântaras/Ce, conforme 
projeto básico. Empresa (S) Habilitada (s): GSM Center LTDA-ME (CNPJ:08.027.003/0001-20); LIP Comercio de Artigo de Papelaria e Serviços EIRELI 
(CNPJ nº38.472.019/0001-03 ); Hibrida Emprendimentos e Serviços Combinados de Escritorio e Apoio Administrativo EIRELI (CNPJ n 36.944.498/0001-
05); Delta Assessoria Contabil e Administrativa-Me (CNPJ n 23.367.169/0001-80): Marcos Vinicius Barbosa Farias-Me (CNPJ n 15.593.034/0001-04); F. 
Denilson F. Oliveira EIRELI-ME (CNPJ n 22.523.994/0001-63): L.F. Paula-Me (CNPJ n 27.454.733/0001-52), Ecolar Comercial & Serviços EIRELI-ME 
(CNPJ n 38.130.383/0001-95) e Gilliard Marques da Costa-ME (CNPJ n 17.400.242/0001-75 ) por cumprirem todas as exigências do edital de licitação. 
 
Empresa (s) Inabilitada (s): João Paulo Bezerra Magalhães-EIRELI (CNPJ n 21.888.452/0001-21), D Sousa Rios-ME (CNPJ n 35.752.089/0001-27), N 
Landy Boto Portela- ME (CNPJ n 23.347.561/0001-67)  E T. Sousa de Oliveira-ME (CNPJ n 24.959.960/0001-41)por não preencher os requisitos do 
edital, conforme motivos constantes em ata. A ata de julgamento da habilitação do certame em referência, com as razões que motivaram o posicionamento 
da Comissão Permanente de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Rua Antunino Cunha, s/n, Centro Alcântaras-Ce, bem 
como no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, I, alínea “a” da Lei n.º 8.666/93  e 
atualizações, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços”, caso não haja recursos, para o dia 12 de Abril de 2021, 
às 08:45 horas. Alcântaras – CE, 05 de Abril  de 2021. Charllys Alcântara Soares - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Orós - Secretaria de Saúde – Credenciamento Nº 2021.02.25.01. A Secretaria de Saúde, através de 
sua Secretária, Sra. Zuila Maria Maciel Melo Peixoto torna público, para conhecimento dos interessados, que no referimo-nos ao Credenciamento Nº 
2021.02.25.01, cujo objeto a Objeto: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituídas, para eventual celebração de 
Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação, através de Dispensa de Chamamento Público, para parcerias relativas nas áreas de 
saúde no município de Orós - CE. A propósito, vimos informar-lhe que o Instituto Karius, CNPJ N °10.773.750/0001-50, NÃO atendeu prontamente a todas 
as exigências do edital em referência, ficando, pois, Descredenciado para eventual celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de 
Cooperação, através de Dispensa de Chamamento Público, para parcerias relativas nas áreas de saúde no município de Orós – CE, pois não custa no objeto 
do instituto nada voltado a servicos/parcerias relativas na areas de Saúde, descumpindo o item: 2.4 As Organizações da Sociedade Civil, interessadas em 
formalizar Termo de Colaboração ou Termo de Fomento e Acordo de Cooperação deverão obrigatória e cumulativamente atender aos seguintes requisitos: 
I-Dispor de objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis 
com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, I, e art. 35, III, da Lei n° 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas 
e as sociedades cooperativas (art. 33, §§2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014). Orós/CE, 30 de marco de 2021. Atenciosamente: Aurilia Maria Figueiredo de 
Aquino, Nathalia Lucia Lima Verde Candido, Francisco Kilman Oliveira de Lima (Comissão de Seleção para Credenciamento
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE CONVOCAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 
– O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRÉ-CE, Antônio Rufino Martins, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do 
Concurso Público Nº 01/2019, através do Decreto Municipal nº 44, de 11 de dezembro de 2019, CONVOCA os candidatos relacionados no ANEXO I do 
Edital de Convocação Nº 01/2021, com vistas à Nomeação e Posse nos Cargos Efetivos para os quais foram Aprovados, sob a égide da Lei Complementar 
Municipal Nº 03/2009 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Cariré/CE). Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão 
comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador, com procuração pública com poderes específicos, no Departamento de Recursos Humanos da 
Prefeitura Municipal de Cariré, situado à Rua Belarmina Rodrigues, s/nº, Centro, Cariré-CE, CEP 62184-000, no período de 05 de Abril de 2021 a 12 de 
Abril de 2021, em dias úteis, das 08h às 11h30 e das 13h às 16h30min, para apresentação e entrega dos documentos constantes no ANEXO II deste Edital, 
na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal. O Edital de Convocação Nº 01/2021 na íntegra está disponível nos Sites: https://www.
carire.ce.gov.br e www.consulpam.com.br. Mais informações nos Telefones: (88) 3646-1133 e (88) 3646-1168 e no E-mail: prefeituramcarire@gmail.com. 
Cariré-CE, 30 de Março de 2021. Antônio Rufino Martins - Prefeito Municipal de Cariré-CE.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 004/2021/DIV-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré torna público para conhecimento dos 
interessados Julgamento de Habilitação da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 004/2021/DIV-TP, tendo como OBJETO a 
Contratação de empresa a prestação de serviços de digitalização de documentos para atender as necessidades de diversas secretarias do Município de 
Cariré-CE. A CPL decidiu pela INABILITAÇÃO das empresas: ANTÔNIO DELVIRO LOPES – ME; ANTONIO RAMOM BEZERRA DA SILVA – ME; 
J P DE SOUSA NASCIMENTO – ME; FRANCISCO ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO – MEI; V DE V PRADO – ME; MARIA TAINARA DO 
NASCIMENTO GOMES – ME; ECOLAR COMERCIAL & SERVIÇOS EIRELI, por não atenderem exigências editalícias e HABILITADA as empresas: 
R & A ASSESSORIA CONTÁBIL, SERVIÇOS E INFORMÁTICA S/S LTDA; F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI; JBR ASSESSORIA E 
CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; GILLIARD MARQUES DA COSTA – ME; T. A. 
FRANÇA SERVIÇOS – ME, por atenderem a todas as exigências convocatórias. Os autos que justificam a decisão será divulgada em ata nos Sites: www.
tce.ce.gov.br/licitacoes e www.carire.ce.gov.br. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (88) 3646-1133. Arnóbio de Azevedo Pereira – 
Presidente da CPL.
*** *** ***

                            

Fechar