DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação
tabilizar a perda estimada do ativo. Para o registro das perdas estimadas para
crédito de liquidação duvidosa a Companhia adota um modelo de impair-
ment, híbrido de perdas esperadas e incorridas, com abordagem simplificada,
registrando perdas esperadas durante todo o ciclo das contas a receber de
clientes. Ativos financeiros mensurados a valor justo por meio do resultado:
Estes ativos são subsequentemente mensurados ao valor justo. O resultado
líquido, incluindo juros, é reconhecido diretamente no resultado. Ativos fi-
nanceiros mensurados a valor justo por meio de outros resultados abrangen-
tes: Estes ativos são subsequentemente mensurados ao valor justo. O resulta-
do líquido, incluindo juros, é reconhecido em outros resultados abrangentes
no patrimônio líquido e no momento do desreconhecimento, a mudança acu-
mulada do valor justo por meio de outros resultados abrangentes é reclassifi-
cada para o resultado. A Companhia avalia a cada período de reporte as per-
das esperadas e incorridas para os instrumentos mensurados ao custo
amortizado e para os instrumentos de dívida mensurados por meio de outros
resultados abrangentes. As perdas e/ou reversões de perdas são registradas no
resultado. ii. Ativos não financeiros: Os ativos que têm uma vida útil indefi-
nida, como o ágio e marcas, não estão sujeitos à amortização e são testados
para identificar eventual necessidade de redução ao valor recuperável (im-
pairment). Os testes de impairment do ágio e das marcas são realizados, no
mínimo, anualmente ou com maior frequência se eventos ou alterações nas
circunstâncias indicarem um possível impairment. A Administração revisa a
cada data de balanço, o valor contábil líquido dos ativos e demais ativos não
financeiros, sujeitos à depreciação e amortização, com o objetivo de avaliar
eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecno-
lógicas, que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável.
Quando tais evidências são identificadas e o valor contábil líquido exceder o
valor recuperável, é constituída perda por desvalorização ajustando o valor
contábil líquido ao valor recuperável. d) Benefícios a empregados: A Com-
panhia concede benefícios de curto prazo aos seus empregados, os quais são
mensurados em uma base não descontada e incorridos como despesas, con-
forme o serviço relacionado seja prestado. O passivo é reconhecido pelo valor
esperado a ser pago sob os planos de bonificação em dinheiro ou participação
nos lucros de curto prazo. A participação nos lucros e resultados é reconheci-
da no resultado como custos e despesas operacionais. Para diretoria não esta-
tutária existe, ainda, um plano de remuneração baseado em ações, conforme
destacado na Nota Explicativa nº 26, extensivo aos diretores estatutários cele-
tistas. e) Reconhecimento de receita: A Companhia reconhece a receita ope-
racional da venda de bens no curso normal das atividades no momento em que
o controle sobre os produtos é transferido, e pelo valor justo da contrapresta-
ção recebida ou a receber reconhecida quando: (i) há evidência convincente
de que o controle de um bem ou serviço é transferido ao cliente, o que em ge-
ral ocorre na sua entrega; (ii) pelo valor que a entidade espera ter direito a re-
ceber em troca da transferência do bem ou serviço e (iii) os custos associados
e a possível devolução de mercadorias possam ser estimados de maneira con-
fiável. Caso seja provável que descontos serão concedidos e o valor possa ser
mensurado de maneira confiável, então o desconto é reconhecido como uma
redução da receita operacional, conforme as vendas sejam reconhecidas. Vale
destacar que a entrega ocorre quando os produtos são enviados para o local
especificado, o cliente aceita os produtos, de acordo com o contrato de venda,
e as disposições de aceite tenham prescritos ou a Companhia tenha evidências
objetivas de que todos os critérios de aceite das mercadorias foram atendidos.
f) Segmento de negócios: A Companhia atua no segmento alimentício com
as seguintes linhas de produtos: biscoitos, massas, farinha e farelo de trigo,
margarinas e gorduras vegetais, bolos, mistura para bolos, torradas e snacks.
A produção e comercialização dos produtos alimentícios por parte da Compa-
nhia não contam com apuração ou mensuração de lucros ou prejuízos opera-
cionais individualizados, que sejam regularmente revistos pelo principal ges-
tor das operações, seja para subsidiar decisões de investimentos, seja para
avaliar seu desempenho em separado. Dessa forma, levando em conta que
todas as decisões são tomadas com base em relatórios consolidados e que as
decisões relativas a planejamento estratégico, financeiro, compras, investi-
mentos e aplicação de recursos são tomadas em bases consolidadas, a Com-
panhia concluiu que tem somente um segmento passível de reporte. g) Com-
binação de negócios e ágio: Combinações de negócios são registradas na
data de aquisição, que representa o momento em que o controle é transferido
para a Companhia. Os ativos adquiridos e passivos assumidos numa combi-
nação de negócios são reconhecidos pelos seus respectivos valores justos na
data de aquisição. A Companhia mensura o ágio na data de aquisição como: •
o valor justo da contraprestação transferida que inclui a contraprestação con-
tingente do preço; mais • o montante reconhecido de qualquer participação
não-controladora na adquirida; mais • se a aquisição foi realizada em está-
gios, o valor justo de qualquer participação na adquirida antes da aquisição;
menos • ativos de indenização; menos • o montante líquido (a valor justo) dos
ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos. Após o reconheci-
mento inicial, o ágio é mensurado pelo custo, deduzido de quaisquer perdas
acumuladas do valor recuperável. Quando o excedente é negativo, um ganho
decorrente do acordo da compra vantajosa é reconhecido imediatamente na
demonstração de resultados do exercício. Os custos de transação, que não
sejam aqueles associados com a emissão de títulos de dívida ou de participa-
ção acionária, nos quais a Companhia incorre em relação a uma combinação
de negócios, são reconhecidos como despesas à medida que são incorridos. h)
Arrendamento mercantil IFRS 16/ CPC 06 (R2): A Companhia adotou a
partir de 1º de janeiro de 2019 as diretrizes do IFRS 16/ CPC 06 (R2) - “Ope-
rações de Arrendamento Mercantil”, norma que determinou que os arrendatá-
rios reconhecessem a partir da data de transição, o direito de uso do ativo ar-
rendado e o passivo dos pagamentos futuros para os contratos de
arrendamento mercantil e para as operações com contratos que possuem ca-
racterísticas de arrendamento, ou seja, aquelas que transmitem o direito de
controlar e obter os benefícios sobre o uso de ativo identificado por um perío-
do de tempo em troca de contraprestação. A norma traz ainda como isenção
de reconhecimento os arrendamentos de curto prazo, que são aqueles que
possuem o prazo remanescente na data de adoção igual ou inferior a doze
meses e os contratos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. No re-
gistro inicial foi adotada abordagem de transição retrospectiva simplificada e
os efeitos da mudança da norma estão evidenciados na Nota Explicativa nº
14. i) Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre Lucro IFRIC 23/
ICPC 22: A nova interpretação, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019,
esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do
CPC 32 - Tributos sobre o Lucro (IAS 12 - Income Taxes) quando os trata-
mentos fiscais são incertos, em virtude de quaisquer procedimentos fiscais
adotados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questio-
nados por autoridade fiscal e, consequentemente, implicar aumento ou dimi-
nuição de ativos, passivos fiscais correntes e diferidos. A Companhia avaliou
os efeitos da mudança da norma e concluiu que não há impactos do ICPC 22,
conforme evidenciado na Nota Explicativa nº 24. j) Mudanças nas políticas
contábeis e divulgações: Adoção da contabilidade de proteção (hedge ac-
counting): Em julho de 2020, a Companhia iniciou a adoção da contabilidade
de hedge, nos termos dos CPC 40 (R1) - Instrumentos Financeiros: Eviden-
ciação e 48 - Instrumentos Financeiros, para as transações com instrumentos
financeiros derivativos com a finalidade de proteção do risco de variação dos
preços de commodities e de câmbio em suas operações. A relação de proteção
enquadra-se como hedge de fluxo de caixa, o que consiste em fornecer prote-
ção contra a variação nos fluxos de caixa atribuível a um risco particular asso-
ciado com um ativo ou passivo reconhecido ou mesmo uma transação previs-
ta altamente provável e que possa afetar o resultado. Nessa categoria de
hedge, a parcela efetiva do ganho ou perda do instrumento de hedge é reco-
nhecida no patrimônio líquido como outros resultados abrangentes, na rubri-
ca “Ganho (perda) em operações de hedge de fluxo de caixa”, e a parcela
inefetiva, quando aplicável, é reconhecida no resultado financeiro. Os ganhos
e perdas acumulados são reclassificados no resultado ou no balanço patrimo-
nial quando o objeto de proteção é reconhecido, ajustando-se a rubrica em
que foi contabilizado o referido objeto. Ressalte-se que os efeitos tributários
diferidos sobre os ganhos e perdas reconhecidos no patrimônio líquido são
reconhecidos também em outros resultados abrangentes, na rubrica “efeitos
tributários sobre o ganho (perda) em operações de hedge de fluxo de caixa.”
A contabilização de hedge é descontinuada prospectivamente a partir da data
em que a relação de hedge não se qualifica mais, podendo ocorrer de forma
parcial ou integral. As condições para a descontinuação do hedge accounting
ocorrem quando: i) nas relações de hedge de fluxo de caixa, o item protegido
é reconhecido no balanço da Companhia. Nesse caso, o valor registrado no
patrimônio líquido é incluído no mesmo período e no mesmo componente em
que o item protegido é reconhecido (balanço patrimonial ou resultado); ii) o
instrumento de hedge é encerrado. Nesse contexto, o valor efetivo registrado
no patrimônio líquido é reconhecido na data de competência em que o item
protegido é reconhecido; iii) não existir a relação de hedge devido à alteração
do objetivo da gestão de risco e iv) não existir a relação econômica entre o
instrumento de hedge e o item protegido ou o efeito do risco de crédito come-
ce a predominar na relação de hedge. Caso ocorra a descontinuação do hedge
accounting de acordo com os itens iii e iv, todos os ganhos e perdas acumula-
dos das relações de hedge semelhantes, registradas no patrimônio líquido, são
imediatamente transferidas para o resultado financeiro. A Companhia verifi-
ca a efetividade de seus instrumentos financeiros derivativos a cada fecha-
mento trimestral e anual ou por ocasião de alteração significativa nas circuns-
tâncias que afetam os requisitos de efetividade de hedge, o que ocorrer
primeiro. Os efeitos da contabilidade de hedge estão demonstrados na Nota
Explicativa nº 18. k) Novas normas, interpretações e alterações com apli-
cação efetiva após 01 de janeiro de 2021: Não há normas CPC/IFRS ou in-
terpretações ICPC/IFRIC que ainda não entraram em vigor que poderiam ter
impacto significativo sobre as demonstrações financeiras da Companhia.
6. Caixa e equivalentes de caixa
Descrição
Controladora
Consolidado
2020
2019
2020
2019
Caixa e bancos
4.519
3.202
4.527
3.267
Aplicações financeiras
em renda fixa
1.208.354 345.110 1.208.480 345.110
Total
1.212.873 348.312 1.213.007 348.377
O saldo das aplicações financeiras em renda fixa, em 31 de dezembro de
2020, refere-se, substancialmente, a Certificados de Depósitos Bancários
(CDB) pós-fixados, remunerados pela variação do Certificado de Depósito
Interbancário (CDI) à rentabilidade média de 102,91%, (101,52% em 31 de
dezembro de 2019). Essas aplicações são mantidas para negociação imediata
e estão disponíveis para utilização nas operações da Companhia.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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