continuação 7. Contas a receber de clientes As contas a receber de clientes correspondem aos valores a receber pela ven- da de produtos no decurso normal das atividades da Companhia, são avalia- das pelo montante original da venda deduzido dos descontos concedidos, créditos de clientes e perdas estimadas, e estão apresentados da seguinte for- ma: Composição dos saldos Controladora Consolidado 2020 2019 2020 2019 No país 966.899 1.012.360 967.050 1.012.568 No exterior 69.079 27.112 69.079 27.112 (-) Perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa (76.071) (81.884) (76.071) (81.884) Total 959.907 957.588 960.058 957.796 Circulante 959.907 957.325 960.058 957.533 Não Circulante - 263 - 263 Aging list Controladora Consolidado Descrição 2020 2019 2020 2019 A vencer 910.040 877.762 910.191 877.970 Vencidas 125.938 161.710 125.938 161.710 1 a 30 dias 31.016 60.135 31.016 60.135 31 a 60 dias 7.800 6.223 7.800 6.223 61 a 90 dias 10.684 8.040 10.684 8.040 91 a 180 dias 8.484 13.529 8.484 13.529 181 a 360 dias 15.694 24.665 15.694 24.665 mais de 360 dias 52.260 49.118 52.260 49.118 Subtotal 1.035.978 1.039.472 1.036.129 1.039.680 (-) Perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa (76.071) (81.884) (76.071) (81.884) Contas a receber 959.907 957.588 960.058 957.796 A Companhia adota um modelo híbrido de perdas esperadas e incorridas, com abordagem simplificada, registrando perdas esperadas durante todo o ciclo das contas a receber de clientes. O modelo parte da avaliação das vendas realizadas em um período de 12 meses e do montante considerado incobrável relacionado a esse período. Do resultado apurado, levantam-se as taxas de inadimplência por “faixa” de recebimento que são aplicadas sobre o saldo das contas a receber de clientes. A movimentação das perdas estimadas para cré- ditos de liquidação duvidosa é apresentada a seguir: Detalhamento da movimentação Controladora Consolidado Saldo em 31 de dezembro de 2018 57.885 74.714 Acervo de incorporação 7.520 - Provisão/(Reversão) de perdas estimadas no exercício 27.103 30.658 Baixas (10.624) (23.488) Saldo em 31 de dezembro de 2019 81.884 81.884 Provisão/(Reversão) de perdas estimadas no exercício 22.952 22.952 Baixas (28.765) (28.765) Saldo em 31 de dezembro de 2020 76.071 76.071 8. Estoques Os estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, em processo de produção para venda ou na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços. O custo dos estoques baseia-se no custo médio ponderado, e os estoques incluem todos os gastos relativos a transporte, armazenagem, impostos não recuperáveis e outros custos incorridos no seu traslado até as suas localizações e condições existentes. No caso de produtos industrializados, em processo e acabados, além dos custos dos materiais diretos e mão de obra, os estoques incluem os gastos gerais de fabricação, com base na capacidade normal de produção. Os saldos dos estoques estão apresentados da seguinte forma: Descrição Controladora Consolidado 2020 2019 2020 2019 Produtos acabados 301.043 213.134 301.043 213.134 Produtos em elaboração 36.554 25.231 36.554 25.231 Matérias-primas 494.788 308.026 494.788 308.026 Materiais de embalagens e almoxarifado 223.522 154.154 223.522 154.154 Materiais auxiliares e de manutenção 69.644 31.910 69.668 31.934 Importações em andamento (1) 90.467 61.172 90.467 61.172 Adiantamentos a fornecedores 43 5.417 43 5.417 Total 1.216.061 799.044 1.216.085 799.068 (1) Referem-se à importação de trigo e óleo. A Companhia tem como política de avaliação da obsolescência de estoques o controle de data de validade dos itens e a análise daqueles sem movimentação há mais de 180 dias. Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia mantinha perdas estimadas para redução do valor recuperável de estoque no montante de R$ 11.577(R$ 8.533 em 31 de dezembro de 2019). A movimentação per- das estimadas para redução do valor recuperável de estoque é apresentada a seguir: Detalhamento da movimentação Controladora e Consolidado Saldo em 31 de dezembro de 2018 4.885 Provisão/(Reversão) de perdas estimadas 3.902 Baixas (254) Saldo em 31 de dezembro de 2019 8.533 Provisão/(Reversão) de perdas estimadas 8.545 Baixas (5.501) Saldo em 31 de dezembro de 2020 11.577 9. Tributos a recuperar A Companhia reconhece o crédito tributário no momento em que julga dispor de elementos jurídicos e técnicos que permitam o reconhecimento do direito e a mensuração confiável do valor a ser compensado ou restituído. Os saldos dos tributos a recuperar estão apresentados da seguinte forma: Descrição Controladora Consolidado 2020 2019 2020 2019 ICMS (i) 85.412 107.480 85.412 107.480 Imposto de renda e contribuição social (ii) 44.232 32.060 44.232 32.060 PIS e Cofins (iii) 488.478 194.606 488.478 194.606 Imposto de renda retido na fonte 6.773 4.371 6.775 4.373 IRPJ - crédito do PAT (iv) 8.136 7.713 8.136 7.713 IOF Créditos Extemporâneo 3.991 3.967 3.991 3.967 IPI s/ embalagem - 44.836 - 44.836 INSS (v) 40.568 36.136 40.568 36.136 Crédito extemporâneo- PIS e Cofins (vi) 11.196 - 11.196 - Outros 3.109 5.246 3.113 5.246 Total 691.895 436.415 691.901 436.417 Circulante 398.887 162.535 398.893 162.537 Não circulante 293.008 273.880 293.008 273.880 Destacam-se as principais origens dos tributos a recuperar: (i) ICMS: tratam- -se substancialmente de créditos de aquisição de ativo imobilizado e ressarci- mento de ICMS pago na forma de substituição tributária das operações com o trigo, líquidos de perdas estimadas por redução ao valor recuperável, no mon- tante de R$ 38.631; (ii) Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes de ajuste anual da declaração de impos- to de renda da pessoa jurídica e CSLL 92 - Indébito transitado em julgado; (iii) PIS e Cofins, em virtude de pagamento a maior, de créditos sobre aquisi- ções de insumos e créditos extemporâneos decorrentes de ações judiciais ou administrativas, com destaque para as ações de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, no montante de R$ 420.881; (iv) Crédito de IRPJ rela- tivo ao incentivo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); (v) Crédito INSS decorrente de trânsito em julgado parcial de ação judicial (aviso prévio Indenizado e 1/3 de férias), no montante de R$ 40.658; e (vi) Crédito extemporâneo de PIS e Cofins decorrentes de ações judiciais sobre às expor- tações elegíveis ao reintegra, conforme Decreto 8.415/15 dos anos de 2012 a 2019. PIS e COFINS - Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: Em fevereiro de 2017, o Su- perior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, ampliou o conceito de insumos para o aproveitamento de cré- ditos do PIS e da COFINS que até então era amplamente discutido e contro- verso. Diante desse entendimento, a Companhia, com base em pareceres jurí- dicos e laudos técnicos, aferiu a essencialidade e a relevância na sua cadeia produtiva de determinadas despesas, especialmente as relativas com marke- ting e frete de transferência de produto acabado, reconhecendo no exercício de 2020 créditos extemporâneos dos últimos 5 anos no montante de R$ 83.049. No tocante ao reconhecimento de créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, a Companhia possui nove ações judiciais transitadas em julgado, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, das quais três foram ajuizadas por M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos e as demais por empresas já incorporadas. Em 2019, a Companhia iniciou o procedimento para mensura- ção e reconhecimento dos respectivos créditos e destacou, em suas demons- trações financeiras, as dificuldades no processo de levantamento de informa- ções, em especial, quanto aos períodos anteriores a 2004, visto que ainda não havia identificado a documentação física que suportasse tal levantamento em sua plenitude, em decorrência da inexistência de sistemas digitais específi- cos, mas que estaria buscando mecanismos alternativos para mensuração dos valores em tais períodos, baseado no levantamento e inspeção de documenta- ções físicas. Além disso, destacou a existência de diversos eventos societários (incorporação das empresas Adria, Vitarella, Pelágio, Santa Lúcia e Piraquê) e alterações significativas da legislação relacionada às suas operações (Atos COTEPE n.º 28/11, 53,11, Protocolos ICMS n.º 184/09, 81/10, 86/10, dentre outros), fatores que demandariam análises mais complexas para a apuração total dos valores. Nesse contexto, a Companhia reconheceu, preliminarmen- te, no ano de 2019, o montante de R$ 174.351 atualizados pela Selic, com base no ICMS efetivamente recolhido, por entender que, até aquele momen- to, considerando a documentação disponível que possuía, esse era o valor passível de recuperação com base na sua melhor estimativa. Na oportunidade, informou, em suas demonstrações financeiras daquele ano, que seguiria com continua 134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021Fechar