DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continuação
triais incentivadas. Tais unidades são as construídas e implantadas nos termos 
de projetos de investimento de novos empreendimentos econômicos apresen-
tados e aprovados pelos respectivos estados, no âmbito de suas políticas pú-
blicas de fomento ao desenvolvimento industrial.  As subvenções para inves-
timentos estaduais, por serem, em sua maioria, calculadas com base no valor 
do ICMS computado no custo de produção, são alocadas ao resultado numa 
linha na Demonstração do Resultado do Exercício, logo abaixo do custo dos 
produtos vendidos. Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia fez jus a R$ 
391.788 (R$ 308.128 em 31 de dezembro 2019), decorrentes dos seguintes 
incentivos estaduais:
Incentivos fiscais estaduais/ 
Unidade incentivada
Percentual 
de redução 
do ICMS Válido até
DESENVOLVE - Bahia: desconto no 
 pagamento de parte do ICMS devido sobre 
 a aquisição do trigo em grão para o moinho 
 de trigo.
 Moinho de trigo e fábrica de massas e de 
  biscoitos (Salvador-BA)
Até 81%
Jun/2025
PROVIN - Ceará: diferimento do pagamento 
 de parte do ICMS devido sobre a aquisição do 
 trigo em grão para os moinhos de trigo e sobre 
 o ICMS devido pelas operações com 
 margarinas e gorduras especiais, quitados 
 com recursos do FDI - Fundo de 
 Desenvolvimento Industrial para 
 ambas as unidades
 Moinho de trigo (Fortaleza-CE)
74,25% Nov/2024
 Moinho de trigo integrado à fábrica de 
  biscoitos e massas (Eusébio-CE)
74,25%
Jul/2025
 Fábrica de gorduras e margarinas especiais 
  (Fortaleza-CE)
56,25% Nov/2024
PROEDI - Rio Grande do Norte: crédito 
 presumido sobre o saldo devedor de 
 ICMS mensal
 Moinho de trigo e fábrica de massas (Natal-RN)
Até 79%
Jun/2032
FAIN - Paraíba: desconto de parte do ICMS 
 sobre as aquisições do trigo em grão para 
 o moinho de trigo
 Moinho de trigo e fábrica de massas 
  (Cabedelo-PB)
81% Dez/2032
PRODEPE - Pernambuco: aplicação de 75% 
 sobre o valor do ICMS incidente sobre o trigo 
 em grão consumido, pela indústria em 
 equivalente de farinha de trigo, além de 5% 
 do frete incidente sobre as vendas para fora 
 da região Nordeste, desde que o valor total 
 da subvenção não ultrapasse a 85% do ICMS 
 sobre o trigo em grão contido na farinha 
 de trigo consumida.
 Fábrica de biscoitos e de massas (Jaboatão 
  dos Guararapes-PE)
75% ou 85% Mar/2024
Tratamento Tributário Especial - Rio de 
 Janeiro (Unidade Piraquê) - Redução do 
 imposto de forma que a carga tributária 
 resulte em percentual igual a 3% do valor das 
 saídas de produção própria em operações 
 internas e interestaduais, por venda e 
 transferência.
 Fábrica de biscoitos e de massas (Queimados-RJ)75% ou 85%
Set/2038
No caso do estado do Rio de Janeiro (Unidade Piraquê), que apresenta prazo 
de fruição até setembro de 2038, considerando o Convênio ICMS nº 190, de 
15 de dezembro de 2017, que estabelece o prazo de fruição dos incentivos 
fiscais limitado a dezembro de 2032, o benefício somente terá validade até 
referida data. Crédito presumido equiparado à subvenção para investi-
mentos: A partir de 2019, com base na Lei Complementar nº 160, de 7 de 
agosto de 2017, a Companhia passou a tratar como subvenção para investi-
mento os benefícios fiscais outorgados na forma de crédito presumido/outor-
gado previsto no Regulamento do ICMS dos estados do Rio de Janeiro, Para-
ná, São Paulo e Rio Grande do Sul concedidos nas operações com produtos 
alimentícios realizadas por unidades industriais e comerciais. Em 31 de de-
zembro de 2020, a Companhia fez jus a R$ 90.926 (R$ 63.637 em 31 de de-
zembro 2019) a título de crédito presumido. Fundo Estadual de Equilíbrio 
Fiscal: Em 06 de maio de 2016 foi publicado o Convênio ICMS nº 42/2016, o 
qual autoriza os estados e o Distrito Federal a condicionarem a fruição de in-
centivos fiscais ao depósito de, no mínimo, 10% calculados sobre o valor dos 
respectivos incentivos fiscais auferidos pelos contribuintes e destinados a um 
fundo de equilíbrio fiscal. As disposições desse Convênio são aplicáveis a 
todos os contribuintes que detenham incentivos e benefícios fiscais, financei-
ro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de 
apuração. Inobstante o referido convênio disciplinar sobre o depósito de, no 
mínimo, 10% dos incentivos concedidos, alguns estados como Ceará, Per-
nambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, ao legislarem sobre o assunto, esta-
beleceram regras de dispensa do depósito quando verificado incremento de 
arrecadação no mês em relação ao mesmo período do ano anterior, bem como 
a possibilidade de depósito apenas complementar ao limite mínimo quando o 
incremento na arrecadação for inferior ao percentual de 10%. Ademais, o es-
tado do Ceará, a partir de janeiro de 2020 estabeleceu percentual mínimo de 
7% a ser observado para aplicação da regra de dispensa ou do recolhimento 
complementar. Dessa forma, considerando as regras específicas de cada esta-
do durante o prazo de vigência dos Fundos, a Companhia poderá se enquadrar 
em situações de dispensa do depósito, ou ainda, efetuar os depósitos em mon-
tante inferior ao percentual de 10% e 7% dos incentivos. Atualmente, as ope-
rações da Companhia nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio 
Grande do Norte e Rio de Janeiro estão sujeitas à referida norma, e prorroga-
ram a vigência da contribuição destinada ao referido fundo, exceto o estado 
do Rio Grande do Norte.
UF
Vigência
Prorrogação
Início
Término
Início
Término
Pernambuco
Ago/16
Jul/18
Ago/18
Dez/22
Ceará (1)
Set/16
Ago/18
Jan/19
Dez/21
Bahia
Set/16
Dez/18
Jan/19
Dez/22
Paraíba
Out/16
Mar/19
Abr/19
Set/21
Rio de Janeiro
Dez/16
Set/20
-
-
Rio Grande do Norte
Jan/18
Dez/19
-
-
(1) O Estado do Ceará, por meio da Lei nº 17.251 de 2020, alterou o prazo de
vigência do FEEF, antes em vigor até 31/08/2020.
O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 8.645/2019, substituiu o Fun-
do Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - pelo Fundo Orçamentário Tempo-
rário - FOT, com vigência a partir de 10.03.2020, e produzirá efeitos enquan-
to estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal - RRF no estado do Rio de 
Janeiro, que tem prazo de 36 meses, contado a partir de 09/2017, prorrogável 
por até igual período. Cumpre salientar que somente após a regulamentação 
da referida lei, por meio Decreto nº 47.057 de 04 de maio de 2020, o estado 
passou a exigir o recolhimento do novo fundo a partir da competência 
04.2020. Destaca-se que ainda não houve a prorrogação do Regime de Recu-
peração Fiscal e por meio de liminar do Tribunal de Contas da União, o Esta-
do garantiu a sua continuidade no regime até o que conclua a análise, que de-
verá ocorrer em até seis meses. O Estado do Ceará, por meio da Lei nº 17.251 
de 2020, alterou o prazo de vigência do FEEF de forma que tal encargo per-
manecerá válido até 31 de dezembro de 2021, contudo ocorreu a dispensa da 
cobrança no período de março a dezembro de 2020. Em 31 de dezembro de 
2020, as despesas incorridas pela Companhia relativas à referida obrigação 
totalizaram R$ 16.744 (R$ 20.824 em 31 de dezembro de 2019). 22.2 Incen-
tivos fiscais federais: A Companhia é beneficiária de subvenções federais 
obtidas por conta da realização de investimentos nas unidades industriais se-
diadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nor-
deste (Sudene). As subvenções são concedidas pelo prazo certo de 10 anos 
para os empreendimentos industriais que comprovarem, junto à Sudene, a 
realização de investimentos no Nordeste, mediante instalação, moderniza-
ção, ampliação ou diversificação de unidades industriais na região, desde que 
atendidas todas as condições e obrigações exigidas na legislação pertinente 
para obtenção da contrapartida da União, dentro das políticas públicas de em-
prego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento do Nordeste. O 
valor das subvenções para investimento a ser recebido da União durante o 
prazo certo de sua concessão consiste em montante equivalente ao resultado 
da aplicação de até 75% sobre uma base de cálculo legalmente denominada 
“lucro da exploração”, gerado por unidades industriais incentivadas. A quita-
ção se realiza pela dedução do benefício sobre o valor devido de imposto de 
renda, com base na apuração do lucro real. A subvenção federal é apresentada 
na Demonstração do Resultado como dedução do imposto de renda da pessoa 
jurídica. Em 31 de dezembro de 2020, a Companhia fez jus à R$ 32.821 (R$ 
29.644 em 31 de dezembro de 2019). Os prazos de vigência das subvenções 
federais em vigor são detalhados a seguir: 
Unidades industriais
Índice de 
redução do 
IRPJ (%)
Período de  
validade
Moinho de trigo, fábrica de biscoitos 
 e massas (Eusébio - CE
75
Jan de 2016 até  
Dez de 2025
Fábrica de torradas (Eusébio - CE)
75
Jan de 2016 até  
Dez de 2025
Moinho de trigo (Fortaleza - CE)
75
Jan de 2018 até  
Dez de 2027
Fábrica de gorduras e margarinas 
 especiais (Fortaleza - CE)
75
Jan de 2018 até  
Dez de 2027
Moinho de trigo (Natal - RN)
75
Jan de 2018 até  
Dez de 2027
Fábrica de massas (Natal - RN)
75
Jan de 2014 até  
Dez de 2023
Moinho de trigo e Fábrica de massas 
 (Cabedelo - PB)
75
Jan de 2018 até  
Dez de 2027
Fábrica de massas e de biscoitos 
 (Salvador - BA)
75
Jan de 2016 até  
Dez de 2025
continua
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº078  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar