DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação
Moinho de trigo e mistura pronta
para bolo (Salvador - BA)
75
Jan de 2015 até
Dez de 2024
Fabricação de massas e biscoitos
(Jaboatão dos Guararapes - PE)
75
Jan de 2018 até
Dez de 2027
Fabricação de biscoitos, bolos
e snacks (Maracanaú - CE)
75
Jan de 2016 até
Dez de 2025
Fabricação de massas (Maracanaú - CE)
75
Jan de 2014 até
Dez de 2023
A Administração da Companhia cumpre todas as exigências para obtenção
dessas subvenções, especialmente as relacionadas à comprovação dos inves-
timentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como não distri-
bui na forma de dividendos os valores deles decorrentes. Até o momento, en-
tende-se que não foi descumprida qualquer condição cuja inobservância
impeça a continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções
governamentais concedidas.
23. Provisões para riscos cíveis, trabalhistas e tributários, e ativos contin-
gentes
No curso normal de suas operações, a Companhia é parte em ações judiciais e
administrativas que envolvem questões tributárias, trabalhistas, cíveis e de
outras naturezas, perante tribunais e órgãos governamentais. Periodicamente,
a Administração avalia os riscos cíveis, trabalhistas e tributários, tendo como
base fundamentos jurídicos, econômicos e tributários, com o objetivo de
classificá-los, segundo suas chances de perda em prováveis, possíveis ou re-
motos. A análise é feita em conjunto com os escritórios de advocacia que pa-
trocinam as causas da Companhia. Existem processos em discussão nos âm-
bitos administrativo e judicial. Em 31 de dezembro de 2020, do total dos
processos de naturezas trabalhista e cível, 7,86% está sendo discutidos em
âmbito administrativo e 92,14% está sendo discutidos em âmbito judicial. Já
em relação aos processos de natureza tributária, 50,75% está sendo discutidos
em âmbito administrativo e 49,25% está sendo discutidos judicialmente.
Desses, somente os riscos classificados como prováveis são provisionados
em valores considerados como suficientes para cobrir as perdas estimadas.
Entretanto, em virtude da operação de combinação de negócio (aquisição da
Piraquê), foram reconhecidos, também, provisões para processos com riscos
de perda possível e remota, existentes na data da aquisição. Nesses casos, se
materializadas as perdas, tais valores serão reembolsados pelos antigos só-
cios caracterizando-se, assim, em contingência de natureza indenizável. As
provisões para riscos cíveis, trabalhistas e tributários registradas representam
a melhor estimativa da Administração quanto aos riscos de perda envolvidos.
Existem situações em que a Companhia questiona a legitimidade de determi-
nados passivos ou ações movidas contra si. Por conta desses questionamen-
tos, por ordem judicial ou por estratégia da própria administração, os valores
em questão podem ser depositados em juízo, sem que haja a caracterização da
liquidação do passivo. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia
apresentava as seguintes provisões e depósitos judiciais, relacionados aos ris-
cos cíveis, trabalhistas e tributários:
Provisão
Depósitos Judiciais
Descrição
Controladora e
Consolidado
Controladora
Consolidado
2020
2019
2020
2019
2020
2019
Trabalhistas e cíveis
115.983 110.721
57.300
52.147
57.309
52.152
Tributárias
103.127 102.824 206.519 205.287 206.518 205.287
Total
219.110 213.545 263.819 257.434 263.827 257.439
Em 31 de dezembro de 2020, os depósitos judiciais vinculados aos processos
de classificação de risco de perda provável totalizavam R$ 79.774 (R$ 76.435
em 31 de dezembro de 2019).
a) Movimentação dos processos no período
Controladora
Cíveis e
trabalhistas Tributárias
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2018
50.860
51.427 102.287
Adições
32.784
4.358
37.142
Acervo de incorporação
9.715
32.640
42.355
Contingências indenizáveis
23.985
19.667
43.652
Atualizações/reversões
16.691
(138)
16.553
Baixas/reversões
(23.314)
(5.130) (28.444)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
110.721
102.824 213.545
Adições
28.287
1.878
30.165
Atualizações/reversões
7.393
1.615
9.008
Baixas/reversões
(30.418)
(3.190) (33.608)
Saldos em 31 de dezembro de 2020
115.983
103.127 219.110
Consolidado
Cíveis e
trabalhistas Tributárias
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2018
85.545
102.792 188.337
Adições
33.876
4.358
38.234
Atualizações/reversões
16.691
804
17.495
Baixas/reversões
(25.391)
(5.130) (30.521)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
110.721
102.824 213.545
Adições
28.287
1.878
30.165
Atualizações/reversões
7.393
1.615
9.008
Baixas/reversões
(30.418)
(3.190) (33.608)
Saldos em 31 de dezembro de 2020
115.983
103.127 219.110
b) Movimentação dos depósitos judiciais no período
Controladora
Cíveis e
trabalhistas Tributárias
Total
Saldos em 31 de dezembro de 2018
38.386
91.318 129.704
Adições
30.980
679
31.659
Acervo de incorporação
9.762
112.152 121.914
Atualizações/reversões
832
3.540
4.372
Baixas
(27.813)
(2.402) (30.215)
Saldos em 31 de dezembro de 2019
52.147
205.287 257.434
Adições
38.503
20.339
58.842
Atualizações/reversões
401
3.843
4.244
Reclassificação
3.201
(3.201)
-
Baixas
(36.952)
(19.749) (56.701)
Saldos em 31 de dezembro de 2020
57.300
206.519 263.819
Consolidado
Cíveis e
trabalhistas Tributárias Outras
Total
Saldos em 31 de
dezembro de 2018
40.876
197.135
5.021 243.032
Adições
35.730
756
-
36.486
Atualizações
1.029
7.214
101
8.344
Baixas
(27.889)
(2.534)
- (30.423)
Reclassificação
2.406
2.716 (5.122)
-
Saldos em 31 de
dezembro de 2019
52.152
205.287
- 257.439
Adições
38.507
20.339
-
58.846
Atualizações
401
3.843
-
4.244
Reclassificação
3.201
(3.201)
-
-
Baixas
(36.952)
(19.750)
- (56.702)
Saldos em 31 de
dezembro de 2020
57.309
206.518
- 263.827
Segue o cronograma esperado de realização dos processos tributários em 31
de dezembro de 2020:
Ano de vencimento
Controladora e Consolidado
2020
2022
521
2023
9.821
2024
32.497
2025
15.473
2026 em diante
44.815
Total
103.127
c) Naturezas dos processos: Cíveis e trabalhistas: A Companhia figura
como ré em 1.120 processos (949 em 31 de dezembro de 2019) de naturezas
trabalhista e cível cuja probabilidade de perda é classificada como provável
no valor de R$ 104.245 e R$ 11.738, respectivamente (R$ 78.303 e R$ 8.433
em 31 de dezembro de 2019), e em virtude da combinação de negócios, tam-
bém, provisões para processos com riscos de perda possível e remota, de R$
14.731. As principais matérias discutidas nos processos trabalhistas envol-
vem pedidos de declaração de reconhecimento de vínculo empregatício, hora
extra e seus reflexos, indenização por acidente de trabalho, responsabilidade
subsidiária, indenização por danos morais e materiais. Já a maioria das ações
cíveis envolve problemas usuais e peculiares do negócio, relativos a pedidos
de indenização por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito,
ações de rescisão de cláusulas de contratos de distribuição e ações de repara-
ção de danos. Tributárias: Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, as provisões
para riscos tributários estão demonstradas conforme segue:
Descrição
Controladora e Consolidado
2020
2019
Contin-
gências
Depósitos
Judiciais
Contin-
gências
Depósitos
Judiciais
IPI - depósito judicial (a)
6.394
6.394
6.325
6.294
IRPJ - depósito judicial (b)
32.516
32.516
32.082
31.885
IPTU - depósito judicial (c)
2.895
4.664
2.895
4.549
ICMS (d)
18.145
-
17.932
-
Honorários advocatícios de êxito (e) 19.456
-
20.995
-
Contingências indenizáveis (f)
19.667
-
19.667
-
Outros
4.054
2.003
2.928
2.289
103.127
45.577 102.824
45.017
(a) A Companhia ingressou com Mandado de Segurança para afastar a exi-
gência do IPI incidente sobre aeronave arrendada, importada sob o regime de
admissão temporária. A Companhia efetuou depósito judicial no montante
total do crédito tributário, cuja ação foi julgada improcedente. Atualmente,
aguarda-se o julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região do pe-
dido de levantamento dos valores depositados a maior, já que a aeronave per-
maneceu menos tempo em território nacional do que o estipulado contratual-
mente. (b) A Piraquê, empresa incorporada, ingressou com ação ordinária
visando o cancelamento da cobrança administrativa de IRPJ, em virtude da
limitação de 30% (trinta por cento) do lucro na compensação de prejuízos
fiscais (art. 42 da Lei 8.981/1995). Alega-se a ocorrência de prescrição, nos
termos do art. 156, V, c/c 174 do Código Tributário Nacional, tendo procedi-
do com o depósito judicial em sua totalidade para suspensão da exigibilidade
do crédito tributário. A ação foi julgada parcialmente procedente em 1ª ins-
continua
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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