DOE 05/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
continuação
Porque é um PAA
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Reconhecimento e mensuração de créditos tributários (Nota 9 às demonstrações financeiras)
A Companhia reconheceu créditos tributários adicionais ao longo do
exercício de 2020, relativos ao direito de exclusão do ICMS da base de
cálculo do PIS e da COFINS para os períodos cobertos pelas ações.
Consideramos esse como um dos principais assuntos de auditoria
devido à relevância dos valores envolvidos, ao julgamento subjacente à
determinação das premissas base da mensuração do referido ativo e ao
impacto que eventuais alterações nas premissas consideradas poderiam
gerar nos valores registrados nas demonstrações financeiras.
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros:
(i) Com o apoio de nossos especialistas tributários, efetuamos leitura das
decisões, das opiniões legais emitidas e discussão com a administração
e seus assessores jurídicos para avaliação dos critérios adotados para o
reconhecimento dos créditos.
(ii) Confirmamos, em base de testes, a existência e procedência dos saldos
de PIS e COFINS a recuperar com base em documentações suportes.
(iii) Testamos, por amostragem, os cálculos preparados pela Companhia
para mensurar os valores dos tributos a recuperar e, quando aplicável, a
correspondente atualização monetária para o período objeto do processo
judicial.
(iv) Discutimos com a administração sua avaliação quanto a capacidade de
realização do referido crédito tributário.
(v) Por fim, efetuamos leitura das divulgações apresentadas em notas
explicativas.
Consideramos que as premissas e critérios adotados pela Administração
são consistentes com as divulgações em notas explicativas e as
informações obtidas em nossos trabalhos.
Adoção da contabilidade de proteção “Hedge Accounting” (Notas 5.j)
e 18.d) e e) às demonstrações financeiras)
Em julho de 2020, a Administração da Companhia aprovou a adoção da
política da contabilidade de proteção “Hedge Accounting”, com efeitos
prospectivos.
Em 31 de dezembro de 2020, o valor de referência dos contratos de
operações a termo, utilizados na contabilidade de proteção, montam a US$
119,819 mil. A valorização e a designação desses instrumentos financeiros
como instrumento de proteção do risco cambial de compras futuras
altamente prováveis, além da mensuração de sua efetividade, requerem o
cumprimento de certas obrigações formais, e incluem a necessidade de que
a Companhia faça julgamentos significativos em relação à proteção efetiva
dos riscos de variação cambial e de preço.
Devido à relevância dos instrumentos financeiros protegidos, à
complexidade dos critérios requeridos para a adoção da contabilidade de
hedge e às premissas e julgamentos adotados na mensuração do valor justo
dos derivativos utilizados na proteção, consideramos essa área como foco
de auditoria.
Nossos procedimentos de auditoria incluíram, entre outros, o entendimento
do processo de gerenciamento de riscos da Companhia e da política de
proteção e estrutura da contabilidade de proteção.
Avaliamos a aplicação da contabilidade de proteção pela Companhia vis-à-
vis os requisitos estabelecidos pelo CPC 48/IFRS 9.
Analisamos a metodologia utilizada pela Companhia para a valorização
dos instrumentos financeiros derivativos e, com o auxílio de nossos
especialistas em instrumentos financeiros, recalculamos, em bases
amostrais, a valorização do valor justo desses derivativos. Adicionalmente,
avaliamos a razoabilidade das principais premissas usadas pela
administração para estimar as importações futuras, consideradas
“altamente prováveis”.
Inspecionamos a documentação suporte da designação dos instrumentos
financeiros e analisamos os testes de efetividade preparados pela
administração da Companhia.
Por fim, efetuamos leitura das divulgações apresentadas em notas
explicativas.
Consideramos que as premissas e julgamentos adotados pela administração
na aplicação da contabilidade de proteção são razoáveis e as divulgações
efetuadas são consistentes com os dados e informações obtidos.
Outros assuntos
Demonstrações do Valor Adicionado
As demonstrações individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, elaboradas sob a
responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de
auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas
demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo
com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - “Demonstração do Valor Adicionado”. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor
adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são
consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e consolidadas tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma
de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e,
ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações financeiras individuais e consolidadas
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting
Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consolidadas, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e consolidadas
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto
nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente
ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
continua
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº078 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2021
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