DOE 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 073/2021
NÚMERO DO
PROCESSO
NÚMERO DO
CONTRATO
CONTRATADO(A)
Nº DO ADITIVO
CORRESPONDENTE
DATA DE
ENCERRAMENTO DA
VIGÊNCIA ATUAL
NOVA DATA FINAL DE
VIGÊNCIA
074155802020
024/2019
CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES ANSA LTDA.
3º
11/03/2021
12/03/2022
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2º TERMO ADITIVO - XIII EDITAL MECENAS DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração
Pública; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública enfrentado pelo Estado do Ceará, reconhecido por meio dos Decretos Legislativos nº 543/2020
e nº 555/2021, e as medidas de isolamento adotadas por meio dos Decretos Estaduais nº 33.939/2021, nº 33.955/2021, nº 33.965/2021 e nº 33.992/2021, que
vêm sendo renovadas no intuito de contenção da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO as dificuldades reportadas pelos proponentes relacionadas
à obtenção dos documentos necessários à inscrição, em razão do isolamento social rígido determinado pelo Governo do Estado do Ceará, e tendo em vista
que os procedimentos necessários para formalização e composição da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura - CEIC ainda se encontram em tramitação;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. RESOLVE tornar público o 2º Termo Aditivo ao XIII EDITAL MECENAS DO
CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição constante no item 6.1 do edital até o dia 31 de março de 2021; 2. Permanecem
inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza – CE, 24 de março de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EDITAL DE PRORROGAÇÃO
REFERENTE AOS EDITAIS LANÇADOS PELO ESTADO DO CEARÁ PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC)
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6,
de 20 de março de 2020 (Lei Aldir Blanc); do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; da decisão que deferiu a Tutela Provisória na
Ação Cível Originária nº 3.484 (Supremo Tribunal Federal - STF, Rel: Min. Cármen Lúcia); da Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de
2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19;
do Decreto Estadual nº 33.735 de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com as atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro
de 2020 e demais alterações; da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, que prorrogou o
Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Ceará; do Decreto nº 33.510, de 16 de março
de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;
do Decreto nº 33.992, de 20 de março de 2021, que prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do Estado do Ceará, como medida necessária
para enfrentamento da COVID-19; bem como suas atualizações e prorrogações posteriores; e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria,
torna público o EDITAL DE PRORROGAÇÃO - REFERENTE AOS EDITAIS LANÇADOS PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR
BLANC) NO ESTADO DO CEARÁ. 1. Considerando a decisão referente à Ação Cível Originária nº 3.484 (Supremo Tribunal Federal - STF, Rel: Min.
Cármen Lúcia), proferida em 22/03/2021 e publicada no DJE em 24/03/2021, que deferiu a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de
mérito da referida ação, para apresentação do Relatório de Gestão Final (exigido no art. 16 do Decreto nº 10.464/2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2020,
conhecida como Lei Aldir Blanc) e o de execução dos projetos ao Ministério de Turismo, sem ônus para o Ceará ou para os agentes culturais, o presente Edital
visa prorrogar os prazos de execução referentes aos projetos dos Editais lançados pelo Estado do Ceará para execução do art. 2º, III, da Lei Aldir Blanc. 2.
A prorrogação refere-se aos seguintes editais:
EDITAL
PRORROGAÇÃO
Edital Arte Livre
31 de agosto de 2021
Edital Cultura Viva 2020
30 de setembro de 2021
Edital de Seleção Pública para Patrocínio a Festivais Culturais
30 de setembro de 2021
Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará
30 de setembro de 2021
Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense (Categorias: Produção de curtas-metragens;
Desenvolvimento de roteiros de longas-metragens; e Cineclubes)
30 de setembro de 2021
Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense (Categorias de longa-metragem ficção, documentário e animação)
15 de outubro de 2021
3. A prorrogação dos prazos de execução dos projetos apoiados com recursos oriundos dos referidos editais será formalizada de ofício mediante portaria
expedida pela Secretaria da Cultura, conforme autorizado pelo art. 16 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento
excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em Saúde, devendo os aditivos correspondentes à prorrogação serem formalizados
a posteriori de forma unilateral. 3.1. Havendo tempo hábil, a prorrogação poderá ser realizada somente por Termo Aditivo, o qual será formalizado de
forma unilateral. 4. Os projetos apoiados com recursos oriundos de editais lançados para execução da Lei Aldir Blanc no Estado do Ceará que não estejam
expressamente abrangidos pelo presente edital também poderão ser prorrogados, desde que de forma justificada pelo parceiro e aprovada pela SECULT,
devendo tais prorrogações também ser formalizadas nos termos dos itens 3 e 3.1 e não podendo ultrapassar a data de 15 de outubro de 2021. 5. Em caso
de superveniência de prorrogação da Lei nº 14.017/2020, seja por decisão do Ministério do Turismo, pela decisão de mérito referente à ACO nº 3.484,
por novas decisões judiciais ou outras medidas cabíveis, os projetos em andamento poderão ser prorrogados para além dos limites estipulados neste Edital,
podendo a Secretaria formalizar aditivos aos prazos, de forma unilateral. Fortaleza - CE, 24 de março de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº278/2020 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo nº 10474885/2020 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de NILBERTO NUNES MALAGUETA,
matrícula nº 011440-1-4, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, ocorrido em 04/12/2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 1º Oficio de
Notas e de Registros, em 15/12/2020, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº
20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de março de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº043/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995,
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 26 de março de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº079 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021
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