DOE 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mas não limitado, a alterações e aditamentos aos documentos da Oferta para 
refletir a retificação), bem como RATIFICAR todos os atos já praticados pela 
Diretoria da Companhia e seus demais representantes legais relacionados 
à Emissão e à Oferta. 4. OUTROS ASSUNTOS: Facultada a palavra aos 
demais conselheiros e como nenhum deles se manifestou, foram encerrados 
os trabalhos e por estarem justos e acordados assinam digitalmente este 
ato: Renata Dias Nobre, Assessora da Presidência da Cagece e Secretária 
da Mesa, os Senhores Conselheiros presentes: Delano Macêdo de Vascon-
cellos, Eduardo Sávio Passos Rodrigues, Neurisangelo Cavalcante de Freitas, 
Ricardo Eleutério Rocha, Antonio Ferreira Silva, Raimundo Francisco Padilha 
Sampaio e Adeilson Rolim de Souza. A presente ata confere com o original 
lavrado em livro próprio.
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 02119591/2020 
(VIPROC), RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b” da Lei 
Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 2.º, parágrafo único, da 
Lei Estadual n.º 15.569, de 07 de abril de 2014 e Resolução n.º 1.079/2014-
CONSU, de 02 de junho de 2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do 
docente MARCIO SPARTACO NIGRI LANDI, Professor Associado, 
matrícula funcional nº 006.541-1-6, lotado no Centro de Humanidades - CH, 
no período de 01/09/2020 a 31/08/2021, para realizar estágio pós-doutoral 
junto ao Programa de Pós-Graduação em Música da Universidade Nova de 
Lisboa, em Lisboa, Portugal, sem prejuízo de seus vencimentos e sem ônus 
para o Estado quanto às despesas para realização do curso. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10124939/2019 do VIPROC, 
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os 
artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 
13.092, de 08/01/2001, DOE 08/01/2001. RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, 
Classe Assistente, referência D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério 
Superior - MAS, o servidor JOSÉ MARCOS ROSENDO DE SOUZA, 
matrícula nº 3006341-4, lotado na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DO CEARÁ, a partir de 11 de novembro de 2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de  março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 06805129/2019 do VIPROC, 
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os 
artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 
13.092, de 08/01/2001, DOE 08/01/2001. RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, 
Classe Assistente, referência D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério 
Superior - MAS, o servidor PABLO GARCIA DA COSTA, matrícula nº 
3004721-4, lotado na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ, a partir de 01 de abril de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de  março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10230836/2019 do VIPROC, 
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os 
artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 
13.092, de 08/01/2001, DOE 08/01/2001. RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, 
Classe Assistente, referência D, pertencente ao Grupo Ocupacional Magis-
tério Superior - MAS, a servidora ROCICLER OLIVEIRA HOLANDA, 
matrícula nº 3006201-9, lotada na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DO CEARÁ, a partir de 04 de novembro de 2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de  março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10465132/2019 do VIPROC, 
e com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, combinado com os 
artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826/1974, de 14/05/1974, alterados pela Lei nº 
13.092, de 08/01/2001, DOE 08/01/2001. RESOLVE declarar cumprido o 
Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, 
Classe Adjunto, referência I, pertencente ao Grupo Ocupacional Magis-
tério Superior - MAS, o servidor RAFAEL LOPES GOMES, matrícula 
nº 3006391-0, lotado na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ, a partir de 18 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de  março de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
*** *** ***
O(A) REITOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da 
Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido 
o(a) servidor(a) IVONILDO PAULA RIBEIRO, matrícula 01060910, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor 
de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, a partir de 02 de 
Março de 2021. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, 
Fortaleza, 24 de março de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
REITOR
Inacio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº073/2021  - O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções,  CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 
2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, e 
o Decreto n° 33.928, de 10 de fevereiro de 2021, que intensifica as medidas 
para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como 
suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO a Lei 17.396 
de 03 de março de 2021 que altera a Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, 
que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no 
período de emergência estadual em Saúde; CONSIDERANDO o Decreto 
Legislativo nº 555/2021 que prorroga por seis meses, a partir de 1º de janeiro 
de 2021, o estado de calamidade pública aprovado pelo Decreto Legislativo 
nº 543/2020 de 03 de abril de 2020. RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por 
meio da presente Portaria, a vigência do Contrato firmado pela Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará indicado no Anexo Único desta portaria, pelo 
prazo nele descrito, devendo o aditivo correspondente ser formalizado logo 
que possível a prática do ato, sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, em 
Fortaleza, aos 11 de março de 2021. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº079  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021

                            

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