DOE 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
324.461,85
150.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
101.566,64
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
462.618,99
195.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.958.960,73
 870.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE 
COMBUSTÍVEIS
M
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
189.592,50
75.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
189.592,50
75.000,00
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº37, de 24 de março de 2021.
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE ESTABELECE  NOVOS 
VALORES  MÍNIMOS  PARA DETERMINAÇÃO  DA  BASE  DE  CÁLCULO  DA SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA 
OU  ANTECIPAÇÃO DO ICMS INCIDENTE SOBRE  OS PRODUTOS QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de revogar a 
Instrução Normativa n.º 30, de 15 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1.º Revoga-se a Instrução Normativa n.º 30, de 15 de setembro de 2011.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38, de 24 de março de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091 
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas 
de ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula 
terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir 
de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo celebrado em 17 de março de 2020, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) 
litros de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
 Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo 
celebrado em 17 de março de 2020;
 II – previsão, para o mês de abril de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 3.995.000 (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 9.101.031,0 (nove milhões, cento e 
um mil, trinta e um vírgula zero) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2021 por cada empresa de ônibus é a que consta do 
Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo 
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38/2021
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, 
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº079  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021

                            

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