DOE 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 11 Ficam suspensas, até o dia 04 de abril, as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 29 de março a 04 de abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº34, de 10 de março de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, DE 07 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTABELECE OS VALORES DA 
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS 
E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS), PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM 
PRODUTOS LÁCTEOS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 532 E 533 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover 
a inclusão de produtos na Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes produtos ao Anexo Único:
REQUEIJÃO TRADICIONAL COPO 200GR
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO
PRODUTO
UND
VALORES DE REFERÊNCIA
02.084.0001.00212
REQUEIJÃO CREMOSO FP LATICÍNIOS POTE 200G
UND
R$ 4,36
REQUEIJÃO LIGHT COPO 200GR
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO
PRODUTO
UND
VALORES DE REFERÊNCIA
02.084.0001.00213
REQUEIJÃO CREMOSO LIGHT FP LATICÍNIOS POTE 200G
UND
R$ 5,46
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°35 de 12 de março de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO 
TÉCNICA DE REQUISITOS PARA ORIENTAR A FABRICAÇÃO DE MÓDULOS ELETRÔNICOS E O 
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO 
DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 
31.922, de 11 de abril de 2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), 
nos termos do Ajuste SINIEF n.º 11, de 24 de setembro de 2010, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais 
para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br 
como “Especificação Técnica de Requisitos MFE_1_3_30.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “c1c97b786a5253cc7bb952b8df442baa” 
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº36, de 23 de março de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS 
DE ABRIL DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO 
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará 
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com 
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do 
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de abril de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana de 
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 870.000,00 (oitocentos e setenta mil) litros, concernente ao percurso de 1.958.960,73 (um milhão, novecentos 
e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta vírgula setenta e três) quilômetros;
III – previsão, para o mês de abril de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de que 
trata o inciso I deste artigo, equivalente a 75.000,00 (setenta e cinco mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 189.592,50 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois vírgula cinquenta) quilômetros;
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2021 por empresa prestadora de transporte rodoviário 
intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327,de 2019 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº36/2021.
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022).
ABRIL DE 2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
262.100,70
110.000,00
Ipiranga Produtos 
de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
675.457,42
310.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
132.755,13
60.000,00
Petrobrás 
Distribuidora S/A
06.105.987-0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº079  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021

                            

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