DOE 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39, de 24 de março de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE
ABRIL DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º
da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que
disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre
o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo,
celebrado em 17 de março de 2020, que estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para
utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a
Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado
em 17 de março de 2020;
II – previsão, para o mês de abril de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste
artigo, equivalente a 405.000 (quatrocentos e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.292.651,7 (hum milhão duzentos e noventa e dois mil, seiscentos
e cinquenta e um vírgula sete) quilômetros;
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2021 pela cooperativa de transporte autônomo de
passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2021.
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020,
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
ABRIL DE 2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS- COOPERATIVA DOS
TRANSPORTES AUTÔNOMOS
DE PASSAGEIROS
02.149.861/0001-61
233531-0
1.292.651,7
405.000
Petrobrás
Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
1.292.651,7
405.000
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/SEINFRA/2018;II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba - Fortaleza - CE;IV - CONTRATADA:
CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A;V - ENDEREÇO: Rua Euclides da Cunha, n° 106, bairro São Cristóvão, CEP. 20.940-060, Rio
de Janeiro/RJ;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo n° 00986885/2021,
em especial no Parecer Jurídico n° 095/2021 – ASJUR/SEINFRA; demais despachos e documentos que demonstram o interesse público, no art. 57, inciso
II, §2°, da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de direito público.;VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 2.1. Através do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, contados
a partir de 02 de abril de 2021 com término em 01 de abril de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO 3.1. Através do
presente aditivo, fica prorrogado o prazo de execução do contrato, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de abril de 2021 com término em 01 de
abril de 2022.;IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.750.000,00 (Sete milhões, setecentos e cinquenta mil reais);X - DA VIGÊNCIA: 01 de abril de 2022.;XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos
da data em que foram celebradas, ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente
data.;XII - DATA: 30 de março de 2021;XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Antônio Bosco Albuquerque Camilo,
Representante Legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2020-SEAD/SE
VIPROC Nº10205043/2020
CONSIDERANDO a CI nº 041/2020-CPL-SEINFRA as fls.02, assim como o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº056/2020, Secretaria
de Estado da Administração do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO a autorização para adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2020, do Pregão
Eletrônico nº 056/2020, dada através do Oficio n.º 3976/2020-SEAD/SE, de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o aceite à adesão emitido pela
empresa LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; RESOLVE o Sr. Secretário da Infraestrutura, Lucio Ferreira Gomes, ratificar o
procedimento administrativo e aderir à Ata de Registro de Preços nº 011/2020-SEAD/SE, de 21 de maio de 2020, oriunda do Pregão Eletrônico de Registro
de Preços nº 056/2020, da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, para a contratação aquisição de 50 (cinquenta)
computadores com monitores, nos exatos termos da autorização emitida no Oficio n.º 3976/2020-SEAD/SE, de 22 de dezembro de 2020, cópia às fls. 128.
Signatário: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 31 de março de 2021.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO
Nº20210001 SEINFRA /CCC
Tendo em vista o teor do Parecer Jurídico n° 118/2021 – ASJUR/SEINFRA, nos autos do Processo Administrativo VIPROC n° 02406541/2021, resolvo
REVOGAR a CONCORRÊNCIA PÚBLICA DO TIPO TÉCNICA E PREÇO N° 20210001-SEINFRA/CCC, cujo objeto é a OBJETO A CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS A SEINFRA
E SUAS VINCULADAS, considerando a necessidade de reformulações no Edital e seus anexos, o que acarretará alterações no orçamento e Edital, com
a consequente perda do objeto do referido procedimento licitatório. Signatário: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 31 de março de 2021.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº079 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021
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