DOE 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A. vem requerer o pagamento
no valor de R$ 385,27 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos)
referente à telefonia móvel, período de 13/01/2021 a 21/01/2021.Considerando
que o Contrato de nº 004/SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e
TELEMAR NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não
sendo possível fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que
o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescin-
dível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior;
considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado
durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo
Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei
Federal nº 8.666/93.A despesa em questão correrá por conta das Dotações
Orçamentárias:14214 – 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.114
217 – 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.114220 – 57100001.1
8.541.724.20631.04.339039.21600.114224 – 57100001.18.541.724.20631.
05.339039.21600.114227 – 57100001.18.541.724.20631.07.339039.21600
.114230 – 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.114233 – 571000
01.18.541.724.20631.09.339039.21600.114123 – 57100001.18.541.724.20
811.03.339039.10000.0., conforme autorização através da Lei nº 16.199, de
29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016,
podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais.
Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário
desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postu-
lante.Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 385,27 (trezentos e oitenta e cinco
reais e vinte e sete centavos)em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE
LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0001-79.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem requerer o pagamento no
valor de R$ 142,56 (cento e quarenta e dois reais, cinquenta e seis centavos),
referente à telefonia fixa do mês de janeiro de 2021, da UC Apa da Bica do
Ipú, com vencimento em 01/02/2021.Considerando que o Contrato de nº 004/
SEINFRA/2020, celebrado entre a SEINFRA e a EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S/A se encerrou em 22 de janeiro de 2021, não sendo possível
fazer o empenho com o contrato vencido; considerando que o serviço foi
prestado; considerando que o serviço de telefonia é imprescindível e se fosse
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o
valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº
8.666/93.A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária
14230 – 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1 conforme autori-
zação através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no
DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está
revestida nas formalidades legais.Diante do exposto, submeto o assunto à
consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhe-
cimento da dívida em favor do postulante.Fortaleza, 15 de março de 2021.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 142,56 (cento e quarenta e dois
reais, cinquenta e seis centavos) em favor da EMPRESA TELEMAR NORTE
LESTE S/A, CNPJ Nº 33.000.118/0015-74.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo n°10416486/2020/VIPROC,
e ainda, com fundamento no artigo 115 e artigo 119 da lei n°9,826, de 14 de
maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFAS-
TAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR. pelo prazo
de 02(dois) anos, a parti de 12 março de 2021 até 11 de março de 2023, do(a)
LUZIA DE QUEIROZ HIPPOLYTO, que ocupa o cargo de professor,
integrante do Grupo Ocupante Magistério, nivel M,matricula(s) n°16038318,
lotado(a) no(a) CEJA MILTON CUNHA, no município de FORTALEZA/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus Vencimento e demais
vantagens. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filhos
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo nº 09106576/2020 do VIPROC,
e nos termos do art. 117 da lei Estadual nº 9.826/74, RESOLVE CESSAR
OS EFEITOS, a partir de 10/11/2020, do ato datado de 27 de janeiro de
2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 06/02/2020, que autorizou
o AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR,
pelo prazo de 01 (um) ano, do servidor IAN RODRIGUES DO AMARAL,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª classe, referência
E, matrícula nº 497598-1-9, lotado na Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°119/2021 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que consta do processo nº 01374204/2021 - VIPROC, e com
fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE
AUTORIZAR A CESSÃO do servidor MANOEL DÁRIO DE ANDRADE
JUNIOR, Professor, matrícula n° 301634-1-9, lotado na Secretaria da
Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Auxiliar Técnico de Políticas Educacionais, na Secretaria da
Educação do Município de Maranguape, com ressarcimento para a origem,
a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/23.SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
29 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA Nº120/2021 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que consta do processo nº 01055192/2021 - VIPROC, e com
fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE
AUTORIZAR A CESSÃO da servidora LUCIVANDA SERPA GOMES,
Auditor Fiscal Adjunto, matrícula n° 032467-1-X, lotada na Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão
na Secretaria Municipal das Finanças da Prefeitura de Fortaleza, com ressar-
cimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até
30/06/23.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°126/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta do processo nº 01495273/2021 - VIPROC, e em
conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE
EXCLUIR, a partir de 12/01/21, da Portaria nº 91/2019, datada de 18/03/19,
e publicada no Diário Oficial do Estado de 22/03/19, o empregado público
JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO, Analista de Gestão de TI,
matrícula nº 000293-1-9, lotado na Empresa de Tecnologia da Informação
do Ceará, cedido para exercer cargo de provimento em comissão na Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de
01/01/19 até 31/01/21.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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PORTARIA N°127/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o que consta dos processos nº 01237231/2021 – 01233961/2021
- VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e
alterações, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 06/01/21, da Portaria nº 91/2019,
datada de 18/03/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de 22/03/19, a
empregada pública ARIANA FALCÃO DA SILVA, Analista de Gestão de
TI, matrícula nº 000160-1-2, lotada na Empresa de Tecnologia da Informação
do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão na Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de
01/01/19 até 31/01/21.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº146/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta no processo nº 00720699/2021-VIPROC, e com
fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE
AUTORIZAR A CESSÃO do servidor MARCIUS WENDEL DE ARAÚJO
CARVALHO, Professor, matrícula nº 159578-1-6, lotado na Secretaria da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº079 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021
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