DOE 06/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no Decreto nº. 33.510/2020, que decretou 
a situação de emergência em saúde e dispôs sobre medidas para enfrenta-
mento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica-se a 
presente contratação no cenário de pandemia de COVID-19, no qual o Ceará 
chegou a ser o terceiro em maior número de casos no Brasil, com alta taxa 
de incidência. Mais a frente, preconiza: “Como pode se observar [nos dados 
do Sistema IntegraSUS], nesses estabelecimentos de saúde [Rede SESA], 
o número de internações tem se mantido elevado (fls. 16-25v)  VALOR 
GLOBAL: R$ 25.478.957,95 ( vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta 
e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.21001.03.339034
.1.01.00.0.3 15632 ou 24200184.10.302.631.21001.03.339034.2.91.00.1.3 
15757 (HGF) pré-reserva: 1103555000; 24200194.10.302.631.21001.03.3
39034.1.00.00.0.3 15629 ou 24200194.10.302.631.21001.03.339034.2.91.
00.1.3 15768 (HGCC) pré-reserva: 1103563000; 24200204.10.302.631.21
001.03.339034.1.01.00.0.3 15627 (HIAS) pré-reserva: 1103574000; 24200
894.10.122.211.20779.023.339034.1.01.00.0.2 06630 (SESA) pré-reserva: 
1103569000  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações  CONTRATADA: COOPERATIVA DOS 
PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA. - COOPED-CE  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: 26/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto  RATI-
FICAÇÃO: 26/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB 
I - Doc. nº 27/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL 
- CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspon-
dente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 
e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 
20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.750,33, 
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do 
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Luiz Marcelo Mota Leite; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº 29/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade 
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 
20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.776,00, 
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do 
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
“Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Giordanna Silva Braga Mano; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA 
CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 
- AFB 
I - Doc. nº 31/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE NOVO 
ORIENTE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do 
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade 
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o 
dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de 
R$ 9.535,67, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com 
a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº 32/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE QUITERIA-
NOPOLIS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade 
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de 
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.028,00, da conta 
da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo 
à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 
01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisca 
Priscilla Duarte Figueirêdo; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº 35/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PORANGA - 
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o 
dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de 
R$ 4.112,00, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com 
a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Carlos Antonio Rodrigues Pereira; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº079  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2021

                            

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